Numero do processo: 10950.722526/2011-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA DRJ.
O sujeito passivo deve ser cientificado do resultado de diligências sempre que novos fatos ou documentos sejam trazidos ao processo, sendo-lhe assegurado prazo legal de 30 (trinta) dias para apresentação de manifestação. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o acórdão proferido pelo órgão de primeira instância sem observância de tal requisito.
Numero da decisão: 1103-000.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração e acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido para dar provimento ao recurso, sem exame de mérito.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10920.911367/2012-74
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13936.000943/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
Deve ser mantido o lançamento relativo à omissão de rendimentos recebidos a título de aluguéis, mormente porque a contribuinte não logrou demonstrar, com documentos hábeis, que a omissão não ocorreu.
Numero da decisão: 2201-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
EDITADO EM: 24/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe (relator), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Ricardo Anderle (suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10925.905101/2012-42
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/04/2006
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13629.001834/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Incabível a dedução de despesas médicas, quando as respectivas provas não logram o convencimento acerca da efetiva prestação do serviço, tampouco do pagamento correspondente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 07/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurelio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.979197/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/09/2003
PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte o ônus da prova mediante apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário.
Numero da decisão: 3803-006.070
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 21/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 15586.001006/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 30/11/2011, 31/12/2011
IPI -INDÚSTRIA DE BEBIDAS - SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE. BEBIDAS (SICOBE) - MULTA REGULAMENTAR - FALTA OU RETARDAMENTO CULPOSO NA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - TIPICIDADE DA CONDUTA.
A lei somente autoriza a aplicação da severa multa de 50% sobre valor comercial da mercadoria produzida, prevista para a infração à obrigação de instalação de equipamentos contadores de produção de bebidas (MP nº 2.158-35/01), na comprovada ocorrência das hipóteses de retardamento culposo ou falta definitiva na instalação dos equipamentos imputáveis ao fabricante de bebidas, inocorrentes no caso, assim configurando-se a atipicidade da conduta da Recorrente.
Numero da decisão: 3402-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (relator) e Winderley Morais Pereira. Designado conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA
Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10166.722650/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. POSTERIOR REVENDA NO MERCADO INTERNO. PNEUS NOVOS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REGIME NÃOCUMULATIVO. LUCRO REAL.
Sobre as operações de importação de pneus novos classificados no código 40.11 da tabela TIPI ocorre a incidência da Cofins-Importação. No caso de revenda de tais mercadorias para o mercado interno, as pessoas jurídicas importadoras, não obstante ficarem sujeitas ao regime de incidência monofásica, podem aproveitar-se do creditamento autorizado pela não cumulatividade, desde que atendam às regrais previstas em lei que definem as hipóteses nas quais as contribuições sociais são não-cumulativas, razão pela qual podem se utilizar dos créditos apenas aqueles contribuintes que não optaram, no ano-calendário, pelo lucro presumido, arbitrado ou SIMPLES. Ou seja, mesmo sujeito à incidência monofásica, caso esteja submetido ao lucro real, pode a pessoa jurídica aproveitar-se dos créditos decorrentes do regime da não-cumulavidade.
NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE O IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO INTEGRAR O CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSTO NÃO RECUPERÁVEL.
A base de cálculo dos créditos, apurados decorrentes das operações de importação dos pneus novos, consiste no valor aduaneiro das mercadorias com adições previstas em lei, podendo ser ainda acrescido do IPI vinculado à importação desde que integrante do custo de aquisição, ou
seja, deve o imposto ser não recuperável na escrita fiscal. Por sua vez, caso reste demonstrado que o imposto foi tratado como recuperável, não há que se falar na inclusão do seu valor na base de cálculo para apuração dos créditos do regime não-cumulativo.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. IPI DESDE QUE PARTE INTEGRANTE DA RECEITA BRUTA. IPI NÃO DECLARADO E LANÇADO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR A BASE DE CÁLCULO.
Para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins e do PIS, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores do IPI, que se refere ao imposto sobre produtos industrializados incidente quando da saída dos produtos do estabelecimento. Para a determinação do IPI, que é imposto não-cumulativo, a pessoa jurídica importadora de pneus novos pode creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro, ou seja, do IPI vinculado à importação. Assim, uma vez apurado o IPI devido, resultado do IPI decorrente da saída do produto do estabelecimento subtraído do IPI vinculado à importação, tal valor, se integrou a receita bruta decorrente das vendas dos produtos para o mercado interno, base de cálculo do PIS e da Cofins, será dela excluído. No caso de a pessoa jurídica não ter oferecido à tributação o IPI decorrente da saída das mercadorias do estabelecimento, não há como considerar, por consequência, que o IPI vinculado à importação tenha integrado a receita bruta. Por outro lado, o IPI vinculado à importação deve ser considerado como crédito por ocasião do lançamento de ofício do IPI efetuado pela autoridade tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. POSTERIOR
REVENDA NO MERCADO INTERNO. PNEUS NOVOS. INCIDÊNCIA
MONOFÁSICA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REGIME NÃOCUMULATIVO.
LUCRO REAL.
Sobre as operações de importação de pneus novos classificados no código 40.11 da tabela TIPI ocorre a incidência da Cofins-Importação. No caso de revenda de tais mercadorias para o mercado interno, as pessoas jurídicas importadoras, não obstante ficarem sujeitas ao regime de incidência monofásica, podem aproveitar-se do creditamento autorizado pela nãocumulatividade, desde que atendam às regrais previstas em lei que definem as hipóteses nas quais as contribuições sociais são não-cumulativas, razão pela qual podem se utilizar dos créditos apenas aqueles contribuintes que não optaram, no ano-calendário, pelo lucro presumido, arbitrado ou SIMPLES. Ou seja, mesmo sujeito à incidência monofásica, caso esteja submetido ao lucro real, pode a pessoa jurídica aproveitar-se dos créditos decorrentes do regime da não-cumulavidade.
NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE O IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO INTEGRAR O CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSTO NÃO RECUPERÁVEL.
A base de cálculo dos créditos, apurados decorrentes das operações de importação dos pneus novos, consiste no valor aduaneiro das mercadorias com adições previstas em lei, podendo ser ainda acrescido do IPI vinculado à importação desde que integrante do custo de aquisição, ou
seja, deve o imposto ser não recuperável na escrita fiscal. Por sua vez, caso reste demonstrado que o imposto foi tratado como recuperável, não há que se falar na inclusão do seu valor na base de cálculo para apuração dos créditos do regime não-cumulativo.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. IPI DESDE QUE PARTE INTEGRANTE DA RECEITA BRUTA. IPI NÃO DECLARADO E LANÇADO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR A BASE DE CÁLCULO.
Para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins e do PIS, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores do IPI, que se refere ao imposto sobre produtos industrializados incidente quandoda saída dos produtos do estabelecimento. Para a determinação do IPI, que é imposto não-cumulativo, a pessoa jurídica importadora de pneus novos pode creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro, ou seja, do IPI vinculado à importação. Assim, uma vez apurado o IPI devido, resultado do IPI decorrente da saída do produto do estabelecimento subtraído do IPI vinculado à importação, tal valor, se integrou a receita bruta decorrente das vendas dos produtos para o mercado interno, base de cálculo do PIS e da Cofins, será dela excluído. No caso de a pessoa jurídica não ter oferecido à tributação o IPI decorrente da saída das mercadorias do estabelecimento, não há como considerar, por consequência, que o IPI vinculado à importação tenha integrado a receita bruta. Por outro lado, o IPI vinculado à importação deve ser considerado como crédito por ocasião do lançamento de ofício do IPI efetuado pelaela autoridade tributária.
Numero da decisão: 3401-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11516.007835/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10711.720910/2011-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/06/2008
AGENTE DE CARGA. TRANSPORTADOR. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO.
A agência de cargas desconsolidadora nacional da carga que a si estava consignada atua na categoria de transportador, devendo observar o prazo exigido deste para a prestação da informação da carga transportada, que compreende a desconsolidação. O seu descumprimento enseja a aplicação da multa legalmente prevista.
Numero da decisão: 3803-005.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
