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4654780 #
Numero do processo: 10480.009982/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS NUMERÁRIOS - OMISSÃO DA NORMA INFRINGIDA - A não citação do comando legal consubstanciado pelo artigo 181 do RIR/80, no auto de infração, não inquina a exigência, mormente face à descrição dos seus entes formadores, pelo fisco, as reiteradas intimações, bem como a citação do artigo 157 do RIR/80, que caracterizam, de forma minudente, a hipótese tipificada. É de se afastar, entretanto, da exigência, parcela, ainda que sob outro título, imposta em duplicidade. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - INCOMPROVAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - Configura-se omissão de receita na forma do Artigo 180, do RIR/80, a existência de obrigações, no exigível, não comprovadas fator que denota presunção de evasão de receitas. Recurso negado. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se manter a tributação, sob esta ótica, quando o fisco, detectando em extratos bancários da recorrente, existência de alguns lançamentos à crédito, em c/c, não contabilizados, submete-os, por intimação, à contribuinte, que não os infirma. IRPJ - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - INEXISTÊNCIA DE APROFUNDAMENTO FISCAL - A falta de comprovação sobre a origem do numerário utilizado para a consumação de despesas ou custos é ato indispensável à formalização da exigência tributária. Ainda mais se a contribuinte não logra identificar e comprovar a finalidade do dispêndio e o seu beneficiário. Recurso provido. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS - O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos ou despesas financeiras. A falta de exibição na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos, obrigam a manutenção do lançamento fiscal. Recurso negado. IRPJ - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não Provada com documentos hábeis e idôneos a ocorrência de despesas havidas como não necessárias à manutenção da fonte produtora, há de se manter a exigência. IRPJ - BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE VIAGENS E COM TERCEIROS - GLOSA POR IMPROCEDÊNCIA - As acessões ou benfeitorias decorrentes de emprego de materiais de construção ou de instalação em imóvel, com o objetivo de adaptá-lo às atividades administrativas, acrescem ao valor do citado imóvel, com registro no Ativo Permanente, não cabendo a sua contabilização como despesa ou custo operacional. Recurso negado. IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPROCEDÊNCIA - Podem ser objeto de arrendamento mercantil, exclusivamente, bens móveis e imóveis, de produção nacional, adquiridos pela entidade arrendadora segundo especificações e para uso da arrendatária em sua atividade econômica. Trata-se de empresa comercial arrendatária de bens industriais. Recurso negado. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INSUFICIÊNCIA - POSTERGAÇÃO - Não é de se admitir postergação de imposto, quando a receita deva ser reconhecida pelo regime de competência ou econômico, mormente quando a empresa experimenta prejuízos fiscais no exercício subsequente. Recurso negado. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O fisco deve levar em conta, ao proceder ao lançamento de ofício, os prejuízos declarados pela contribuinte, compensando-os. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos. FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada, há de se recompor a base tributável da contribuição - esta, decorrência do que fora estabelecido no auto de infração originário do imposto de renda da pessoa jurídica. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N° 49, de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora, dentro do período não decadencial, proceder a novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N° 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N° 17, de 12 de dezembro de 1993. CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada, há de se recompor a base tributável da contribuição - esta, decorrência do que fora estabelecido no auto de infração originário do imposto de renda da pessoa jurídica. COFINS - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no auto de infração fiscal originário do imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTAS DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% (cem por cento) deve ser convolada para 75% (setenta e cinco por cento), tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19320
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR proivmento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., ajustar as exigências da Contribuição Social e do FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO; ajustar os prejuízos fiscais; reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e indeferir o pedido de realização de diligência.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4658286 #
Numero do processo: 10580.011384/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV – JUROS SELIC – A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4655184 #
Numero do processo: 10480.015451/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Comprovado que no período posterior ao ano-calendário sob revisão fiscal, o contribuinte compensou prejuízos fiscais em limite inferior a 30% do que teria direito, em face da compensação a maior realizada no ano-calendário fiscalizado, impõe-se o tratamento dado aos casos de postergação no pagamento do imposto, nos termos do disposto no art. 6o. do Decreto-lei 1.598/77 e PN-CST 02/96. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo contribuinte, para suprir a omissão e sanar a obscuridade apontadas no Acórdão nr. 101-94.146, de 19.03.03, e, por maioria retificar a decisão nele consubstanciada, a fim de DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri

4653526 #
Numero do processo: 10435.000058/2001-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – ERRO – Exigências tributárias não podem estar calçadas em erro no preenchimento de declarações, ainda que o erro seja constatado após o prazo de cinco anos para retificação das declarações.
Numero da decisão: 107-09.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4655549 #
Numero do processo: 10508.000203/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - OUTROS INSUMOS - Aquisições de outros insumos que não sejam matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não tenham sido adquiridas no mercado interno , ou não reste nos autos comprovação de que integraram o processo produtivo devem ser excluídas dos cálculos do crédito presumido em obediência aos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. CORREÇÃO MONETÁRIA - O instituto da correção monetária em relação a tributos e contribuições deixou de existir a partir de 01.01.95, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.981/95, quando os mesmos deixaram de ser apurados em UFIR e passaram a ser apurados em reais. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso para admitir a inclusão das aquisições de cooperativas e pessoas fisicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e H) em dar provimento ao recurso quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Luiza Helena Galante de Moraes que apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4656349 #
Numero do processo: 10530.000379/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Os pagamentos a médicos podem constituir dedução da renda tributável anual desde que observados os requisitos legais para esse fim. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.909
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a matéria relativa a despesas médicas no valor de R$ 8.114,74, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4657754 #
Numero do processo: 10580.006028/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PAF. INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. Não foram trazidos aos autos elementos competentes para comprovar a alegação de que a assinatura acostada no avisto de recebimento não corresponderia à da funcionária da empresa. Correta a decisão recorrida, que não conheceu da impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4654626 #
Numero do processo: 10480.007571/2001-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA - ATIVIDADE RURAL - O limite para compensação de base de calculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP nº 2.113-32 de 21/06/2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4655296 #
Numero do processo: 10480.019917/2001-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO INTEGRALMENTE - PRELIMINAR REJEITADA - Enquanto não decorrido o prazo de cinco anos a contar da data do fato gerador não se opera a decadência. A notificação do sujeito passivo a qualquer momento antes do término do lapso temporal previsto na legislação para que a decadência se consuma é causa interruptiva da decadência. No caso em que o sujeito passivo foi notificado três dias antes do término do qüinqüídio previsto no artigo 150, § 4º, do CTN, não está configurada a decadência. Preliminar rejeitada. IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO - PRETENSÃO DE TRIBUTAÇÃO DE VINTE POR CENTO CORRESPONDENTE À RECEITA OMITIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAM DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NEGADO - O critério de tributação previsto no artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 8.023, de 1990, que prevê que a tributação limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base só é possível quando ficar comprovado que os rendimentos omitidos decorrem da atividade agrícola. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4656725 #
Numero do processo: 10540.000106/00-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECISÃO ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA. - Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita, única e exclusivamente à apreciação dos argumentos do recurso, sendo competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da lei e das eventuais nulidades. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI