Numero do processo: 10680.000108/97-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA - BASE DE CÁLCULO - Os resultados apurados pelas cooperativas em decorrência das operações praticadas com seus cooperados não compõem a base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro de que trata a Lei nº 7.689/88.
Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12568
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO ALBERTO ZOUVI DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS QUANTO A PRELIMINAR OS CONSELHEIROS ALBERTO ZOUVI, CHARLES PEREIRA NUNES E VERINALDO HENRIQUE DA SILVA (O PRIMEIRO FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO). RP-105-0.471, Admitido o recurso Especial. Despacho PRESI Nº 105-0.034/99.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10630.000368/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06235
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10640.000103/2003-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.01.2003, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 12/1997.
RETIFICAÇÃO APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL - Não pode o contribuinte, em seu benefício, obter a retificação da DCTF/DIPJ após iniciado o procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 105-15.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães que rejeitava a preliminar. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que deu provimento ao apelo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagof.
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Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10675.001628/00-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO - Cabe ao contribuinte trazer aos autos as provas das despesas realizadas. Tais provas devem ser contundentes, ou seja, não podem permitir dúvidas quanto a quitação das parcelas, especialmente se contraditórias em face de outras já colacionadas.
IRPF - GLOSA DE DEDUÇÃO DO IR FONTE - PROFISSIONAIS LIBERAIS (RPA) - O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) numerado e com indicação do valor recebido e do IR Fonte é prova suficiente dos valores declarados, cabendo ao Fisco infirmar estes documentos com vistas a manter o lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a fonte no valor de R$ xxxxxxxx.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10640.002239/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Estando a contribuinte sujeita à obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda - Pessoa Física em face dos rendimentos tributáveis percebidos e comprovado o cumprimento a destempo, aplicável a penalidade prevista no artigo 88 da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45419
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10660.001754/2005-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2001
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. Da documentação acostada aos autos, a existência da área de reserva legal/utilização limitada e preservação permanente é incontestável, dela não há dúvida porém diferente da área
declarada na DITR de 2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.626
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10620.000194/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10650.000276/2006-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS CONSIDERADOS INIDÔNEOS - As despesas realizadas com profissional cujos recibos foram considerados inidôneos para efeitos tributários, por serem ideologicamente falsos, são imprestáveis como dedução de despesas médicas.
IRPF - MULTA DE 150% - Sendo o prestador de serviços objeto de súmula administrativa de documentação ineficaz sob o aspecto tributário, e, na ausência de outros elementos comprobatórios da efetiva realização dos serviços, é de se manter a multa qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.894
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10675.000080/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11927
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10640.001441/93-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor da IN SRF nº 31/97 (art. 77 da Lei nº 9.430/96 e artigos 1º e 3º do Decreto 2.194/97 e artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.346/97), o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. Precedentes. COMPENSAÇÃO. Inadmissível como matéria de defesa, pautando-se por procedimento administrativo próprio. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73906
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
