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7689036 #
Numero do processo: 16561.720126/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 08/03/2010 a 28/09/2012 VALOR ADUANEIRO. "ROYALTIES" E DIREITOS DE LICENÇA. REQUISITOS DO AVA-GATT. Na determinação do valor aduaneiro, para se acrescer o valor referente a royalties ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, há que se verificar a ocorrência das seguintes condições: i) os valores pagos a título de royalties ou outros direitos devem ser relacionados com as mercadorias valoradas; ii) os mesmos valores devem ser cobrados como condição de venda das mercadorias. Nesse sentido, não é devida a adição de royalties ao valor aduaneiro quando a quantificação dos royalties for realizada com base na venda dos produtos no mercado interno, sem comprovada conexão entre o pagamento de royalties para a empresa no exterior e as mercadorias efetivamente importadas/valoradas. VALOR ADUANEIRO. AJUSTES. DADOS OBJETIVOS E QUANTIFICÁVEIS. Se o royalty basear-se parcialmente nas mercadorias importadas e parcialmente em outros fatores independentes das mercadorias importadas é inadequado proceder um acréscimo relativo ao royalty, em razão do disposto no parágrafo 3 do Artigo 8 do AVA/GATT. Neste sentido, se os royalties têm por base para remuneração o valor líquido das vendas realizadas e não apenas a venda de mercadorias que utilizam insumos importados, para acrescê-lo ao valor aduaneiro, haveria que se efetuar a segregação desses valores.
Numero da decisão: 3402-006.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Antonio Borges (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7680333 #
Numero do processo: 13005.002215/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO LEGAL. INCABÍVEL A REDUÇÃO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ. O contribuinte que não observou o disposto em um dos incisos do § 2° do art. 72 da Lei n° 10.426. de 2002, não tem direito à redução da multa por atraso na entrega da DIPJ prevista no art. 30 da Lei n° 11.727, de 2008..
Numero da decisão: 1201-002.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7697868 #
Numero do processo: 10148.000868/2008-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. A juntada de documentos que comprovam o efetivo pagamento autorizam a exclusão da glosa com despesas médicas.
Numero da decisão: 2002-000.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para cancelar a glosa de despesas médicas no valor de R$ 5.290,27, com Sociedade Educacional Uberabense, e no valor de R$ 6.325,00, com a profissional Maria Cecília Andreucci Pereira Gomes. Vencida a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que deu provimento parcial em menor extensão que o relator, para acatar despesas médicas no montante de R$ 5.566,00 com a profissional Maria Cecília. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7649808 #
Numero do processo: 13558.721486/2016-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É licita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-000.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7655579 #
Numero do processo: 10830.901711/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 27/01/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, §7º DA CFB/88. PIS/PASEP - FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Entidades Beneficentes de Assistência Social gozam da imunidade tributária desde que atendam os requisitos estabelecidos em lei. (Paradigma RE nº 636.941/RS).
Numero da decisão: 3401-005.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7664213 #
Numero do processo: 10183.720129/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. POSSE. SEM TÍTULO REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. FIRMADO ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO. DISPENSA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SUMULA CARF Nº 122. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. No caso de posse, imóvel sem título registrado no Cartório de Imóveis, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo, antes da ocorrência do fato gerador, supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA), para efeito de exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO EXCLUSÃO. Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, além de preencher os requisitos legais estabelecidos pelo Código Florestal, o contribuinte, obrigatoriamente, deveria protocolar o Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA no prazo regulamentar após a entrega da DITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. GLOSA. Mantém-se a glosa da área declarada pelo contribuinte a título de exploração extrativa quando não confirmados os dados mediante apresentação de documentação hábil e idônea. VTN. LAUDO. REQUISITOS. Somente se admite a utilização de laudo para determinação do Valor da Terra Nua (VTN) se este atender aos requisitos determinados na legislação para sua validade. VTN. SEM COMPROVAÇÃO. APURAR. FISCALIZAÇÃO. A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, como previsto em lei, se não existir comprovação que justifique reconhecer valor menor. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE. Permite-se ao julgado conhecer documentos apresentados após o prazo para impugnação, quando estes possuírem efeito probante e contribuírem para o convencimento da resolução da controvérsia, observando o princípio da verdade material.
Numero da decisão: 2202-005.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de reserva legal de 13.240,0 ha para fins de cômputo da base cálculo do ITR. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson. - Presidente (assinado digitalmente) Rorildo Barbosa Correia - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA

7705340 #
Numero do processo: 10469.902321/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da liquidez e certeza do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, afastando o óbice de retificação de ofício do Per/DComp apresentado, determinando a restituição dos autos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito pretendido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7675319 #
Numero do processo: 10880.915932/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7680292 #
Numero do processo: 10675.000672/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CREDITO PRESUMIDO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. O § 40 do art. 39 da Lei n°9.250/1995 determina a aplicação da taxa SELIC somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de tributos recolhidos regularmente e ressarcidos a titulo de beneficio fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.084
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA

7689050 #
Numero do processo: 10768.720818/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Laudo oficial indica a data do início da moléstia, data da qual se inicia o gozo da isenção do IRPF pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 2301-005.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. . Antônio Savio Nastureles – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Savio Nastureles (Presidente), Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni, suplentes convocados aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO