Numero do processo: 16327.721070/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/08/2008
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, há, nos autos, a comprovação da existência de recolhimentos parciais, motivo da aplicação da regra decadencial determinada no § 4º, Art. 150 do CTN.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). FORMALIZAÇÃO. PERÍODO DE AFERIÇÃO.
A negociação entre a empresa e seus empregados, que tem por objeto a PLR, deve ser concluída e formalizada dentro do período de aferição do resultado constante dos instrumentos de negociação.
No presente caso, a negociação foi concluída e formalizada antes do término do período de aferição dos resultados, motivo do provimento do recurso.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA.
Diante da ausência de expressa determinação legal e da necessidade de o intérprete garantir o atingimento das finalidades da norma imunizadora e de sua respectiva regulação, a razoabilidade impõe que os instrumentos de acordo (entre as partes ou coletivo) que versem sobre pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados a empregados devem estar assinados e arquivados na entidade sindical até o último dia do semestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. Caso a empresa comprove que as negociações estavam em curso e que os empregados tinham amplo conhecimento de sua proposta quanto aos lucros ou resultados a serem atingidos, o prazo limite para a assinatura e arquivamento do instrumento de acordo passa para o último dia do trimestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDOS. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. CORREÇÃO.
Dos instrumentos decorrentes da negociação - expressa no Art. 2º da Lei 10.101/2000 - deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os critérios e condições citados na Lei.
No presente caso, os acordos firmados estão em consonância com a Lei 10.101/2000, pois deles constavam regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, por parte dos segurados e do Sindicato, motivo do provimento do recurso.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDOS. VALORES. SUBSTITUIÇÃO. REMUNERAÇÃO.
Não há, em nenhum dispositivo legal regra que determine valor máximo a ser pago a título de PLR.
No presente caso, pelo valor pago de PLR não configurar substituição da remuneração e por não haver na Lei determinação pro valor máximo a ser pago, não há como conceituar os valores pagos como remuneração, motivo do provimento do recurso nesta questão.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP.
Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32-A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea c do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS LISTADOS EM ANEXO CORESP OU SIMILAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 88 DO CARF.
Súmula CARF nº 88: A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento pela regra decadencial do § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até 07/2006, anteriores a 08/2006, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela regra do I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento ao recurso, na questão da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), devido a data de formalização dos acordos ter ocorrido no período de aferição das metas, nos termos do voto do Redator. O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que negava provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso, na questão da PLR, devido a existência de regras claras e objetivas, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que negavam provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa pelo descumprimento de obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento ao recurso, na questão da PLR, devido a não existência de suposta substituição da remuneração, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros: 1) Bernadete de Oliveira Barros, que negava provimento ao recurso nesta questão, e 2) Mauro José Silva e Wilson Antônio de Souza Correa, que davam provimento parcial ao recurso, para manter no lançamento os valores que ultrapassarem a remuneração anual do segurado; b) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; III) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação oral: Marcos César Najjarian Batista. OAB: 127352/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente e Redator
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10480.007532/2002-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO INTERNA DE DCTF. NULIDADE FORMAL.
A partir do advento do art. 7º, da Lei nº 10.426/2002, a lavratura do auto de infração com base no art. 90 da MP nº 2.158-35/2001 deve ser precedida de notificação prévia ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos.
LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. FALSA CAUSA.
Cancela-se o auto de infração lastreado em falsa causa.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10410.003687/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. APURAÇÃO DO CRÉDITO.
Ao fazer as adições de créditos excluídos nos meses anteriores e fazer a exclusão ao final do período de apuração dos créditos de MP, PI e ME, a fiscalização apurou de forma correta o valor a ser ressarcido ao contribuinte.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Por esta razão, admite-se a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas efetuadas junto a pessoas físicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Fábia Regina Freitas, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 13962.000730/2007-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa:
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1802-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.003942/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
INCENTIVO FISCAL. FINAM. FINOR. PERC. DEFERIMENTO POSTERIOR DA OPÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Confirmada a opção do PERC na destinação ao FINOR e FINAM de parte do imposto de renda devido resta insubsistente o lançamento que baseava-se no inicial indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1402-001.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. Declarou-se impedido o Conselheiro Carlos Pelá.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10920.911354/2012-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 15374.984021/2009-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando os atos administrativos motivados de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
PER/DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Per/DComp constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados.
JUROS DE MORA E MULTA DE MORA. VALORAÇÃO DOS DÉBITOS.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, ou seja, de juros de mora a taxa Selic e aplicação da multa moratória, na forma da legislação de regência.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto que davam provimento para considerar, como efetivamente pagas, as estimativas extintas por compensação solicitadas em DComp.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizan, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10665.905467/2009-24
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte o ônus da prova mediante apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário.
Numero da decisão: 3803-005.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10945.000300/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE.
Sob o regime de incidência não cumulativa e para fins de dedução de créditos, para verificar se determinado bem ou serviço pode ser qualificado como insumo, é necessário analisar seu grau de inerência (um tem a ver com o outro) com a produção ou o produto, e o grau de relevância desta inerência (em que medida um é efetivamente importante para o outro ou se é apenas um vínculo fugaz sem maiores consequências).
NÃO CUMULATIVIDADE. CUSTOS COM FRETE NO TRANSPORTE DE MATÉRIAS-PRIMAS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS. ATENDIMENTO AO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Por força do que prescreve o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, dão direito ao crédito os custos com frete no transporte, realizado entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte, de matérias-primas aplicadas no processo de produção.
DESPESA COM FRETE REFERENTE AO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE O ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E O ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, as despesas com frete realizadas no transporte de produtos acabados entre o estabelecimento industrial e distribuidor da mesma pessoa jurídica não integra a base de cálculo para cálculo de crédito da Contribuição para PIS/Pasep não cumulativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito em relação ao GLP, ao frete de matérias primas, aos bens de Manutenção Industrial incluído no CFOP 1.556/2.556, exceto em relação produtos qualificados como de laboratório, condimentos, uso e consumo, matéria prima, embalagem e indústria. Por voto de qualidade, manteve-se a glosa em relação ao frete de produtos acabados. Designado como redator da parte vencida o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
[assinado digitalmente]
Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
[assinado digitalmente]
José Fernandes do Nascimento Redator Designado
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10920.911364/2012-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
