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4645622 #
Numero do processo: 10166.004777/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGO REGIMENTAL - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO – ACOLHIMENTO – Acolhe-se os embargos para o devido saneamento quando presente omissão/contradição entre a decisão prolatada e os fundamentos constantes no Voto. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-47521, de 16 de abril de 2006, para suprir omissão no julgado, nos seguintes termos: "Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antonio José Praga de Souza que não a acolhem. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao Recurso".
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4647226 #
Numero do processo: 10183.003329/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a diferença do imposto de renda exigido, calculado sobre a receita declarada, originariamente tributada pelo contribuinte com base no lucro presumido, e posteriormente arbitrada em vista da desclassificação da escrituração contábil, por imprestável. A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150 § 4º do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS – CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-95.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao, recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias, que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647964 #
Numero do processo: 10215.000586/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - os benefícios pagos a pessoas físicas, pelas entidades de previdência privada, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte (artigo 33 da Lei nº 9.250, de 1995). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4648027 #
Numero do processo: 10218.000089/2001-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.APURAÇÃO - SOBRAS DE RECURSOS - No cálculo do acréscimo patrimonial, as sobras de recursos detectadas dentro do ano calendário, devem ser automaticamente transpostas mês a mês, por intermédio do "fluxo de caixa", até o mês de dezembro. No ano-calendário subseqüente, somente poderão ser utilizadas as sobras de recursos constantes na Declaração de Bens e Direitos e devidamente comprovados. ÔNUS DA PROVA - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13204
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4645485 #
Numero do processo: 10166.003211/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - PROVA - ILICITUDE - Se a quebra do sigilo bancário se processou por autorização judicial, inquestionável a licitude da prova. IRPF - ISENÇÃO - DOENÇA GRAVE - LEI Nº 7.713, DE 1988, ART. 6º, XIV - A isenção por doença grave, prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988 somente alcança proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias em lei consignadas; não, rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A presunção de que trata o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, somente se descaracteriza mediante prova documental da origem dos recursos utilizados para créditos em conta mantida em instituição financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4644748 #
Numero do processo: 10140.001438/98-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO AVALIAÇÃO DE BENS - A retificação da DIRPF para avaliar os bens ao preço de mercado no exercício de 1992, após o prazo assinalado na legislação, somente é admissível com a apresentação de robusta prova documental, hábil e idônea. INCLUSÃO DE RENDIMENTOS - A inclusão de rendimentos tributáveis é admitida a qualquer tempo, nada obstando entretanto, que posteriormente a autoridade fiscal exija documentos comprobatórios, mormente quando se tratar de rendimentos de atividade rural, que apresentam características específicas e embutem favores fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43841
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACEITAR A INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS DA CÉDULA "G".
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4645446 #
Numero do processo: 10166.002626/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EX. 2004 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Comprovada a subsunção à norma e o cumprimento da obrigação acessória intempestiva, deve o sujeito passivo ser punido pela correspondente mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4644122 #
Numero do processo: 10120.007036/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. INTIMAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. MULTA QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. Em nosso ordenamento vige a chamada teoria da aparência, combinada com o princípio da instrumentalidade das formas processuais. Se o ato é praticado acorde com a legislação, produzindo os efeitos que deveria, é válido de pleno direito. A adoção de uma sistemática distinta para cada atividade empresarial não fere o princípio da isonomia nem outra limitação ao poder tributar. O ICMS próprio incide na base de cálculo das contribuições. A prática reiterada de ato destinado a mascarar o nascimento da obrigação tributária principal, não contestada de forma eficaz, enseja a aplicação da multa qualificada e das penalidades extratributárias cabíveis. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4647871 #
Numero do processo: 10215.000434/2004-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, requisitos não observados no caso concreto. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4644616 #
Numero do processo: 10140.000824/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Afastada a preliminar de nulidade suscitada. Matéria de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Auto de infração lavrado pela falta de recolhimento dos tributos devidos na sistemática do simples, não pagos nem declarados nos anos calendários de 2000/2001. Legitimidade. Aplicação dos encargos legais incidentes. Comprovado através de Auto de Infração que a recorrente, optante do SIMPLES, mesmo escriturados os faturamentos, deixou de recolher os valores dentro da Sistemática do SIMPLES (Imposto de Renda e Reflexos – PIS, CSLL, COFINS e INSS), nas datas previstas na legislação competente, é cabível a cobrança do principal com multa e os acréscimos legais pela constatação da infração fiscal detectada por iniciativa do fisco. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza