Numero do processo: 11516.002843/2006-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO.
Constatada a existência de omissão no julgado recorrido, tal vício deve ser sanado em sede de embargos declaratórios.
Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para fins de sanar a omissão apontada, e, em consequência, acolher em parte o Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte, no sentido de determinar que os valores indicados no auto de infração sejam revistos, em razão da análise da Consulta nº 117 - SRRF09/Diana.
    
Numero da decisão: 3301-003.657    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos Declaratórios para que, considerando a análise da Solução de Consulta nº 117 - SRRF09/Diana, o Recurso Voluntário seja parcialmente provido, excluindo-se da autuação os valores relativos às mercadorias cuja classificação fiscal determinada pela fiscalização divirja da classificação fiscal apontada na referida Solução de Consulta.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
    
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES    
Numero do processo: 10860.001597/97-30    
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS —
Período de apuração: 05/08/1992 a 27/02/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades.
IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE.
O conteúdo semântico da expressão "e se êstes satisfazem a
todas as prescrições legais e regulamentares" existente na parte
final do art. 62 da Lei n2 4.502/64 não inclui a obrigatoriedade de o adquirente verificar se a classificação fiscal dos produtos
adquiridos está correta.
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: CSRF/02-02.895    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim    
Numero do processo: 11070.001851/2006-66    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Partes de Resfriador de Leite, que não os gabinetes ou móveis concebidos para receber um equipamento, classificam-se no código 8418.99.00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. 
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar o recurso voluntário sobre a aplicação da legislação referente ao IPI. Parte do recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 302-39.850    
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.     
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na  apuração/recolhimento (outros)    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
Numero do processo: 10711.006342/2007-55    
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/12/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CERÂMICA CARBOLITE, PRODUTO COMPOSTO DE MULITA.
Em razão do disposto na Nota Explicativa nº 01 do Capítulo 25, os produtos que, embora compostos de mulita, sejam resultantes de uma mistura, não nas se incluem nas posições do referido capítulo.
Correta a classificação fiscal realizada pela fiscalização no código 3824.90.79.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3002-000.409    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
    
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES    
Numero do processo: 10314.720547/2018-82    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023    
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada contradição entre os fundamentos e o dispositivo do Acórdão embargado é dever o provimento dos Aclaratórios.
    
Numero da decisão: 3401-011.846    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, dando-lhe provimento somente com efeitos integrativos, alterando o dispositivo do voto embargado para o seguinte: Acordam os membros do colegiado, (1) por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar a totalidade do crédito lançado (tributos, multa por erro de classificação fiscal e multa por ausência de LI) relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal nas operações parametrizadas em canais que não o vermelho, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, (3) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar o crédito tributário lançado por ausência de LI também para as operações parametrizadas nos demais canais de conferência aduaneira.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
    
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO    
Numero do processo: 10314.004833/2003-11    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 19/06/1998 a 24/10/2001
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. IMPROCEDÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELO FISCO. NULIDADE.
Constatado que a classificação fiscal da mercadoria objeto da lide diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pelo contribuinte na importação, quanto do indicado pelo Fisco no lançamento, este deve ser anulado por vício material, o que também acarreta a exoneração da multa isolada por erro de classificação fiscal.
    
Numero da decisão: 9303-005.501    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (relator), Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Augusto do Couto Chagas, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza  Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
    
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS    
Numero do processo: 13924.000158/00-19    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL E O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE.
O princípio da seletividade, em função da essencialidade, é levado em consideração pelos Poderes Políticos do Estado, e nada tem a ver com classificação fiscal de mercadorias, tarefa eminentemente técnica, na qual uma vez identificado o produto, classifica-se na devida posição, subposição, item e subitem, sem atentar para a tarifação do produto, que é a última fase do procedimento fiscal classificatório.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Almas e colarinhos de papel, utilizados na embalagem de camisas, classificam-se no código 4823.90.90 da TIPI/96.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PRELIMINAR À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Havendo matéria preliminar à classificação fiscal de mercadorias,
no tocante ao produto agendas para brindes, que segundo a
recorrente estaria fora do campo de incidência do IPI, ao egrégio
Segundo Conselho de Contribuintes cumpre manifestar-se.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 302-39.472    
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto a classificação fiscal dos produtos almas e colarinhos de papel, e declinar da competência do julgamento de
questão preliminar à classificação fiscal do produto agendas para brindes ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
    
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)    
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO    
Numero do processo: 12571.720116/2017-20    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/10/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM. TEC. TIPI.
A Tarifa Externa Comum (TEC) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) têm como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), havendo uma equivalência na classificação fiscal a ser adotada para a apuração do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
TRÂNSITO EM JULGADO Constatado que a matéria discutida nos autos foi objeto de trânsito em julgado favorável ao sujeito passivo, fica superada a possibilidade de emissão de juízo administrativo adverso àquele formulado na esfera judicial.
    
Numero da decisão: 3301-006.932    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
    
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA    
Numero do processo: 10715.002642/2004-82    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/08/2001
Ementa:
LANÇAMENTO POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. CONTENCIOSO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. ENQUADRAMENTO EM CÓDIGO NOVO. IMPORTADOR. INFRAÇÃO POR CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. IMPUTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para exclusão ou relevação da pena de multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria nos casos em que a contribuinte classifica incorretamente o produto, mesmo que o enquadramento determinado pela Fiscalização Federal no auto de infração revele-se igualmente indevido.
Se a autuação expõe os fundamentos para rejeição da classificação escolhida pelo importador e a ele foi concedido direito a ampla defesa, também não há que se falar em vício na formalização da exigência.
    
Numero da decisão: 9303-008.194    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
    
Nome do relator: DEMES BRITO    
Numero do processo: 11128.003520/2007-39    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Processo Administrativo Fiscal  
Data do fato gerador: 22/04/2003  
PRELIMINAR.  CERCEAMENTO  DO  DIREITO  DE  DEFESA.  INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 
Não  há  que  se  falar  em  cerceamento  da  defesa  quando  a  decisão  de  primeira  instância  indefere,  justificadamente,  pedido  de  diligência,  considerada  desnecessária.  
Classificação de Mercadorias  
Data do fato gerador: 22/04/2003  
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto “GERMALL PLUS”, por ser uma  preparação antimicrobiana com função preservativa, composta de diazolidinil  uréia e butilcarbonato de iodo propinila, não pode ser classificada no código  NCM  2933.29.99,  devendo  prevalecer  o  código  NCM  3808.90.29.  Inaplicabilidade  das  Regras  2b  e  3b  das  Regras  Gerais  do  Sistema  Harmonizado.  MULTA  POR  AUSÊNCIA  DE  LICENÇA  DE  IMPORTAÇÃO.  DESCABIMENTO. A multa prevista no art. 169, I, “b”, do DL nº 37/66,  aplica-se na hipótese de incorreta ou insuficiente descrição do produto na  declaração  de  importação  que  impeça  a  verificação  quanto  a  sua  correta  classificação fiscal, desde que a mercadoria efetivamente importada esteja  submetida  ao  regime  de  licenciamento  não-automático.  
Não  tendo  a  fiscalização feito a prova dessa circunstância, incabível a manutenção de sua  exigência.  
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 
Constatado o erro na  classificação fiscal, satisfaz-se a condição que enseja a aplicação da multa  prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/01.    
Numero da decisão: 3201-001.065    
Decisão: Decidiu o colegiado: por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, e negar provimento quanto a multa proporcional ao valor aduaneiro por erro de classificação fiscal; e, por maioria de votos, negar provimento quanto à classificação fiscal, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira; e dar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa por falta de licenciamento, vencido o Conselheiro Paulo Sergio Celani, tendo a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim acompanhado o relator pelas conclusões quanto a esta matéria.
    
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO    
