Numero do processo: 10120.003762/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (arts 59 e 60 do Decreto 70.235/72).
CONTRIBUIÇÃO Á CNA
A Contribuição sindical do Empregador é lançada e cobrada sobre o capital social para os empregadores rurais organizados em empresas ou firma, e para o demais é considerado o valor adotado para o lançamento do ITR, ou seja, o Valor da Terra nua – VTN aceito, de acordo com o § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.166/71, c/c o artigo 58, inciso III, da CLT, com redação dada pela Lei nº 7.047/82.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35271
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Sidney Ferreira Batalha, relator, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 10120.005934/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ- RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos declarados, pois, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.083, de 25/01/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10166.010193/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÕES DIVERSAS. Restutuição e/ou compensação de cautelas de obrigações ao portador da ELETROBRÁS com tributos administrados pela SRF. Inexistência de previsão legal. Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-32786
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10183.002940/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL - Só poderá ser considerada isenta a área do imóvel referente à área de reserva legal, com a comprovação de conservação da referida área à época do fato gerador.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Para que seja considerada isenta a área de preservação permanente é necessária a documentação para efeito de comprovação da referida área.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30679
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10140.002802/97-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Constitucionalidade nº ADC 1-1/DF, decidiu pela constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. DECADÊNCIA - Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos (artigo 173 do Código Tributário Nacional). Preliminares rejeitadas. COFINS - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - A regra geral aplica-se a todas as empresas, não tendo porque admitir-se que mero contrato de terceirização de mão-de-obra entre partes venha a constituir-se, relativamente a uma das partes envolvidas, em fator excludente do universo dos contribuintes, pois a lei não condiciona a existência de empregados, regularmente registrados ou não, como fator de incidência da COFINS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja expressamente excluída de seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS compõe o faturamento da empresa, não existindo previsão legal que possibilite sua exclusão legal da base de cálculo para a COFINS, como já definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 152.736/SP, com acórdão publicado no DJU, Seção I, de 16/02/1998. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Findo o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, direcionar a discussão para aspectos não questionados quando da impugnação, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, não aplicável no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12894
Decisão: I) - Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso; e II) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento parcial com relação a decadência.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10140.003318/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
ANO-CALENDÁRIO: 2001
DCTF. ATRASO. MULTA.
Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.674
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10235.000008/92-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex. 1989 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Submete-se à tributação a omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis, não sujeitos à tributação ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10120.004881/2004-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA BRUTA - É lícito ao fisco tomar como receita bruta a receita informada à administação tributária estadual, quando a receita declarada pelo contribuinte ao fisco federal é inferior àquela, sem justificativa plausível e quando o contribuinte é omisso na entrega da Declaração.
MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em omitir ou inserir elementos inexatos nas informações prestadas ao fisco federal, ao passo que ao Fisco Estadual informava os valores corretos, justifica a penalidade qualificada.
PIS e COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTES - aplica-se ao lançamentos decorrentes o decido em relação ao processo principal.
Numero da decisão: 107-08.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10215.000786/98-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - PROVA INDIRETA - A teor do RIR/94 a presunção de omissão de receitas se legitima quando a Fiscalização apura a figura conhecida como "saldo credor de caixa", ou seja, a existência de pagamentos em valor a maior do que as disponibilidades financeiras do sujeito passivo.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20805
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10215.000153/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos cujos beneficiários estão claramente identificados ou quando não se trata de pagamentos, e sim de saques em conta corrente, não fica caracterizado o pagamento a beneficiário não identificado, sendo incabível a exigência de imposto de renda exclusivamente na fonte, nos termos do art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995.
MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive à presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso de ofício negado.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann