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5753273 #
Numero do processo: 35301.004060/2007-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 PREVIDENCIÁRIO, PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.324
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entendem ser irrelevante a antecipação de pagamento.
Nome do relator: kLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5778258 #
Numero do processo: 10120.904803/2009-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/2004 COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE COFINS/PIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art. 170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO.
Numero da decisão: 9303-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5797123 #
Numero do processo: 35464.003471/2004-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este é efetuado (artigo 150, § 4º, do CTN). DECISÃO DEFINITIVA DO STJ. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Por força do art. 62-A, do Anexo II, do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. DECADÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA CARF Nº 99. “Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.”
Numero da decisão: 9202-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 20/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5797088 #
Numero do processo: 13971.002416/2005-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. AUSÊNCIA DE ADA. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação à margem da matrícula do imóvel, formalizada antes da ocorrência do fato gerador do tributo, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental - ADA, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 17/12/2014 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5749700 #
Numero do processo: 19515.000625/2003-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO - ARTIGO 150, §4º DO CTN - ENTENDIMENTO EXPOSTO NO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C, DO CPC. ARTIGO 62­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. A contagem do prazo decadencial, nos casos de lançamento por homologação, em que há pagamento, se dá nos termos do §4º, artigo 150, do CTN, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543 - C do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-002.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. (assinado digitalmente) OTACILIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (suplente convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5791198 #
Numero do processo: 10680.002103/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 IRPJ - ENTIDADES DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. O cancelamento da suspensão da imunidade no processo principal produz efeitos nos processos decorrentes.
Numero da decisão: 9101-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso. Estiveram presentes e procederam à sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e a Patrona da Recorrida, Dra. Misabel de Abreu Machado Derzi OAB-MG 16082. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araujo, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5820909 #
Numero do processo: 13984.001525/2004-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Não é cabível a cobrança de multa isolada sobre estimativas de IRPJ e CSLL não recolhidas ou recolhidas a menor, quando já lançada a multa de ofício, após o encerramento do ano calendário, nos termos da pacífica jurisprudência desta Turma da CSRF (Acórdãos 9101-001.950, 9101-001.903, 9101-001.904, 9101-001-993).
Numero da decisão: 9101-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, quanto ao ano-calendário de 2001: negado provimento por unanimidade de votos. Votaram pelas conclusões Marcos Aurélio Pereira Valadão, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Quanto ao ano-calendário de 2002: negado provimento por maioria de votos. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto de Freitas Barreto Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5791193 #
Numero do processo: 10665.001090/2010-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Nos casos em que a situação fática e/ou tese trazida pelo acórdão paradigma é distinta daquela apresentada no acórdão recorrido, não deve ser conhecido o Recurso Especial, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Antônio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), que conheciam em relação a qualificação da multa. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antônio Carlos Guidoni Filho (suplente convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Lisboa Cardoso (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (suplente convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5786937 #
Numero do processo: 11128.000870/2001-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do Fato Gerador: 01/10/1999 MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE A exigência da multa capitulada no art. 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, é devida em razão do não pagamento do imposto. Ausente o pagamento do imposto devido cabe a aplicação da referida multa. FATO GERADOR. MERCADORIA MANIFESTADA E EXTRAVIADA. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da atual redação do § 2º do art. 1° do Decreto-lei n° 2.472, de 1988, considera-se entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira, independentemente de dolo ou culpa. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO PARA TRANSITO ADUANEIRO. OCORRÊNCIA O fato gerador do IPI ocorre com o desembaraço aduaneiro, tendo este ocorrido ocorreu também o respectivo fato jurígeno do IPI. Recurso Especial do Procurador Provido e Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Nanci Gama, Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento parcial para excluir o IPI; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Fez sustentação oral o Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP nº 21.968, advogado do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5801303 #
Numero do processo: 10247.000002/2006-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CONCEITO DE INSUMO. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CREDITAMENTO. CRITÉRIOS PRÓPRIOS E NÃO DA LEGISLAÇÃO DO IPI OU DO IRPJ. A legislação do PIS e da COFINS não cumulativos estabelece critérios próprios para a conceituação de “insumos” para fins de creditamento. É um critério que se afasta da simples vinculação ao conceito do IPI, presente na IN SRF nº 247/2002, e que também não se aproxima do conceito de despesa necessária prevista na legislação do IRPJ. CONCEITO DE INSUMO. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2003. CRITÉRIO RELACIONAL. “Insumo” para fins de creditamento do PIS e da COFINS não cumulativos, partindo de uma interpretação histórica, sistemática e teleológica das próprias normas instituidoras de tais tributos (Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003), deve ser entendido como todo custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda, e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada processo produtivo. COFINS. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EMPRESA DE CELULOSE. São passíveis de ressarcimento os créditos de COFINS apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, inclusive os relativos à produção de matéria-prima usada na fabricação do produto exportado. No caso da recorrente, as despesas com a implantação, manutenção e exploração de florestas (ou produção de madeira) estão vinculadas ao produto exportado (celulose). A produção e a exportação de celulose somente é possível com a utilização de madeira na sua fabricação, sua principal matéria-prima. As despesas incorridas na obtenção de madeira empregada no processo produtivo (produção própria ou aquisição de terceiros) são custos ou despesas de produção e estão, inexoravelmente, vinculados à receita de exportação. EMPRESA DE CELULOSE. CRÉDITOS RECONHECIDOS. Tratando-se de uma empresa produtora de celulose, foram reconhecidos créditos com relação aos seguintes insumos: 1- Serviços Silviculturais; 2- Serviços Florestais Produção; 3- Outros Serviços Florestais, exceto os seguintes serviços, por não se enquadrarem no conceito de insumo: 3.1- Manutenção de Vias Permanentes; 3.2- Terraplanagem e Manutenção de Estradas; 3.3- Serviço de Pesquisa/Desenvolvimento/Planejamento/Controle Florestal. 4- Despesas com fertilizantes, formicida, Herbicida, Calcário, Vermiculita e outros insumos, e os respectivos fretes, combustíveis e lubrificantes, utilizados na produção de madeira usada como matéria-prima na fabricação de pasta de celulose; 5- Serviços industriais, ou seja, as despesas realizadas com a manutenção de máquinas e equipamentos industriais (partes, peças e serviços de manutenção), desde que não incorporados ao ativo imobilizado; 6- Despesas realizadas com a manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas (partes, peças e serviços de manutenção), desde que não incorporados ao ativo imobilizado. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que dava provimento parcial. Fizeram sustentação oral a Dra. Maria Concilia de Aragão Bastos, Procuradora da Fazenda Nacional, e Dr. Renato Sodero Ungaretti, OAB/SP nº 154.016, advogado do sujeito passivo. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. Rodrigo Cardozo Miranda - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, a teor do Memo. PRES/CARF S/N°, de 27 de maio de 2014.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA