Numero do processo: 10875.903626/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVA. PAGAMENTO A MAIOR. PROVA.
Tendo o contribuinte logrado comprovar, com documentos hábeis e idôneos, o correto valor da estimativa devida, configura indébito o montante pago a maior.
DCTF. FALTA DE RETIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE.
A falta de retificação da DCTF, por impedimento normativo, não obsta o reconhecimento do direito creditório do contribuinte, desde que o erro de fato tenha sido comprovado por documentação hábil e idônea. Impende, no entanto, a retificação de ofício da declaração, nos termos do Parecer Normativo Cosit 08/2014.
INDÉBITO. ESTIMATIVA. SÚMULA CARF Nº 84.
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1401-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida e no mérito dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório, homologando as compensações realizadas até o limite do valor reconhecido. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10875.903624/2009-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pela conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 11020.912492/2009-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE.
A alteração do pedido ou da causa de pedir não é admitida após ciência do Despacho Decisório, em face da estabilização da lide. Não verificada circunstância de inexatidão material, que pode ser corrigida de ofício ou a pedido, descabe a retificação do Per/DComp após ciência do Despacho Decisório, para alteração do direito creditório, pois a modificação do pedido original configura inovação processual vedada, de natureza retratável, exigindo-se, por conseguinte, a apresentação de novo Per/DComp para compensação de débito remanescente.
DIPJ. INFORMAÇÃO NECESSÁRIA. NÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO.
A informação prestada em DIPJ é condição necessária, mas não suficiente, para comprovar a existência de direito creditório decorrente de saldo negativo, pelo fato de ter apenas caráter informativo, e deve ser corroborado com outras provas.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1003-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, que lhe deram provimento parcial para reconhecer o erro material e a possibilidade de indébito.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 11080.004828/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. VOTO FUNDAMENTADO. APRECIAÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o voto que desenvolve profunda fundamentação para justificar o porquê da imprestabilidade das provas apresentadas, e, ainda assim, as analisa e conclui não serem suficientes para infirmar o lançamento.
Numero da decisão: 1301-003.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a arguição de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel (Relator), José Eduardo Dornelas Souza, Carlos Augusto Daniel Neto e Bianca Felícia Rothschild que votaram por anular a decisão de primeira instância. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13984.720239/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MATÉRIA NÃO TRAZIDA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não devem ser conhecidas matérias não aduzidas na defesa inicial em razão da preclusão consumativa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2005
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO.
A legislação permite que cooperativa de trabalho compense o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta.
Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA . NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A ausência de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta no indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1302-003.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13984.000024/2010-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10830.903791/2012-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2009
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-000.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 11065.002011/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE DE DIRETORES EMPREGADOS. DISTINÇÃO. POSSIBILIDADE. GLOSA CANCELADA
Para fins da dedutibilidade do IRPJ, a exigência de que as despesas de saúde sejam realizadas por meio do fornecimento do mesmo plano de saúde a dirigentes e empregados, extrapola os limites fixados pela legislação. O requisito exigido é a universalidade, não a homogeneidade do benefício.
DESPESAS COM TREINAMENTOS DE EMPREGADOS. DEDUTIBILIDADE. PERÍODO DE COMPETÊNCIA.
As despesas com treinamentos de empregados e executivos podem ser deduzidas no período de sua realização, inexistindo previsão legal para o seu registro em ativo diferido, ainda que possam trazer benefícios à empresa por mais de um exercício social.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS SUJEITAS A REGISTRO NO ATIVO DIFERIDO. POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. CARACTERIZAÇÃO.
Considerando que as despesas glosadas pelo Fisco, por exigência de seu registro em ativo diferido, são amortizáveis em períodos de apuração subsequentes, considera-se ocorrida a postergação de pagamento quando comprovado que ocorreu o efetivo e espontâneo pagamento do imposto em período-base posterior, sem o aproveitamento da parcela amortizável.
Numero da decisão: 1302-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às despesas com check-up de diretores e gerentes; por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à glosa de despesas com plano de saúde de empregados e diretores, vencidos os conselheiros Rogério Aparecido Gil (relator) que negava provimento e Ricardo Marozzi Gregório que dava provimento parcial para limitar a dedução com base no valor individual gasto com planos dos empregados; por voto de qualidade, em negar provimento quanto à dedução de despesa com plano de previdência privada, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias e Marcelo José Luz de Macedo, que davam provimento; por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à glosa de despesas com treinamentos de empregados, vencido o conselheiro Rogério Aparecido Gil (relator), que negava provimento; por maioria de votos, em dar provimento parcial, para admitir a postergação de pagamento do IRPJ no ano-calendário de 2007, vencidos Rogério Aparecido Gil (relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo e Maria Lúcia Miceli, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13896.721609/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Fundamenta a presunção legal de omissão de receitas créditos/depósitos em instituições financeiras, sem identificação de origens pelo sujeito passivo. Não se confunde a origem dos valores com quem creditou, e sim, com o caráter motivador do depósito.
MULTA QUALIFICADA - 150%. FUNDAMENTO.
Valores contabilizados e não declarados não consubstanciam dolo, fraude ou omissão o bastante para caracterizar a qualificação da multa..
MULTA AGRAVADA - 112,5%. FUNDAMENTO.
Descabe o agravamento da penalidade em exigência tributária lastreada em créditos/depósitos bancários, sobre os quais, intimado à justificativa de suas origens, o contribuinte resta omisso, essência da presunção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1402-003.981
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) dar provimento ao recurso de ofício para reformar a decisão recorrida em relação à infração omissão de receitas por depósitos bancários incomprovados, votando pelas conclusões os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Leonardo Luís Pagano Gonçalves; i.ii) negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida em relação à exoneração da multa agravada; ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida e a multa qualificada em 75%, vencido o Conselheiro Murillo Lo Visco que dava provimento e mantinha a qualificação relativamente à infração "omissão de receitas por prova direta". O Conselheiro Murillo Lo Visco manifestou a intenção de apresentar Declaração de Voto.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 13116.721895/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2011
LAPSO MANIFESTO.
Constante da decisão embargada percentual de multa de ofício que não corresponde à legislação, deve apenas ser corrigido o lapso manifesto para que se considere o percentual legal.
Numero da decisão: 1401-003.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, dando-lhes provimento sem efeitos infringentes, apenas para sanar o lapso manifesto e retificar o percentual da multa remanescente, de ofício, a razão de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira De Sousa Mendonça (suplente convocada) e Carlos André Soares Nogueira. Ausente o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 11060.900405/2009-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. PROVAS APRESENTADAS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade. Admite-se, no entanto a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas e argumentos já oportunamente apresentadas.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela 1ª instância de julgamento.
Numero da decisão: 1003-000.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à 1ª instância de julgamento para apreciação do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP analisado nos autos quanto a existência, suficiência e disponibilidade.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 11080.916995/2011-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
MOMENTO DE RETIFICAÇÃO DAS ESCRITURAÇÕES. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Eventuais retificações escriturárias devem ocorrer por ação do próprio Contribuinte, e não por intermédio do PAF ou durante seu transcurso.
Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1002-000.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
