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7437807 #
Numero do processo: 18471.001279/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Aplicação do Acórdão do STJ. Resp 973.733/SC (Rel. Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do artigo 543C, do CPC). OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. INDÍCIO NÃO COMPROVADO. O fato índice da presunção a ser provado pelo Fisco é a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou a existência de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada. Comprovado tal fato caracteriza-se a presunção legal de omissão de registro de receita. Não subsiste a autuação, no entanto, se a autoridade fiscal não logra demonstrar que as obrigações registradas no passivo da fiscalizada já haviam sido pagas ou eram inexigíveis, limitando-se a reputar como insuficientes os elementos apresentados pela recorrente no curso da ação fiscal. O ônus da prova do indício é intransferível ao contribuinte. DESPESAS DE VIAGENS. NECESSIDADE. VINCULAÇÃO COM A ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO. As despesas de viagens de diretores ou sócios são dedutíveis desde que intrinsecamente ligadas às atividades da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Não tendo sido comprovada a vinculação dessas despesas com a atividade da empresa é de se manter a infração que determinou a sua glosa. DESPESAS OPERACIONAIS. RELAÇÕES PÚBLICAS. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS EMPRESARIAIS DO SETOR. DEDUTIBILIDADE. Se o evento está correlacionado às atividades da empresa e a despesa está devidamente comprovada é razoável a admitir a sua dedução, nos termos do Parecer Normativo CST nº 322/71. DESPESAS COM PROSPECÇÃO DE CLIENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Ausentes os elementos que correlacionem a despesas paga com a realização de transações ou negócios inerentes à atividade da empresa, configura-se o gasto como mera liberalidade. DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. A mera comprovação do pagamento, sem a apresentação de documentação hábil e idônea que identifique a natureza e conteúdo da operação impede a dedução da despesa. GLOSA DE DESPESAS. MULTA POR INFRAÇÕES FISCAIS. A regra é a indedutibilidade das multas fiscais, excetuando-se as de natureza compensatória ou de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo. Não tendo sido apresentado, pela recorrente, elementos que pudessem identificar a natureza das multas pagas está correta a sua glosa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7474023 #
Numero do processo: 16682.722958/2016-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7438753 #
Numero do processo: 10480.008013/2002-03
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DCTF. AUDITORIA INTERNA. POSSIBILIDADE. A exigência de diferenças decorrentes de pagamento a menor de tributo em relação aos valores constantes em DCTF poderiam ser exigidas por meio de lançamento de ofício, no período em que vigorou os procedimentos previstos no art. 90 da MP nº 2.158-35/2001. RESTITUIÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. Valores pagos indevidamente ou a maior objeto de pedido de restituição devem ser restituídos nos exatos montantes determinados no respectivo despacho decisório. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 1003-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7439061 #
Numero do processo: 10735.904239/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA PROVA. O pedido de restituição de tributo administrado pela RFB somente pode ser realizado e deferido se a empresa comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado.
Numero da decisão: 1401-002.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7449524 #
Numero do processo: 15956.720019/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Configura omissão de receitas a ocorrência de valores depositados em conta bancária para os quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove de forma individualizada, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos ali creditados. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. Controvérsia envolvendo a averiguação acerca da data em que começam a ser produzidos os efeitos do ato de exclusão do contribuinte do regime tributário denominado Simples. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitir-se que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica, seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza. RESPONSABILIDADE PESSOAL. CONSTITUIÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. Irregularmente constituída a sociedade, confunde-se a pessoa jurídica com a pessoa física, devendo ser responsabilizada essa pelas dívidas daquelas. Nesse sentido, os administradores de fato devem ser responsabilizados pelos tributos devidos pela sociedade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. Constatado que na conduta da fiscalizada existem as condições previstas nos arts.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007.
Numero da decisão: 1401-002.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao mérito da autuação. Acordam, ainda, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao afastamento da qualificação da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Lívia de Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cláudio de Andrade Camerano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relator. (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: Letícia Domingues Costa Braga

7475241 #
Numero do processo: 10920.000817/2004-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. PREVISÃO LEGAL. Não havendo provas que justifiquem erro de fato ou quaisquer outras circunstancias que demonstrassem justificados motivos para o atraso, é devida a multa por entrega extemporânea da DCTF. Previsão legal para instituir a obrigatoriedade de envio da DCTF, bem como aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação.
Numero da decisão: 1003-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7482454 #
Numero do processo: 10925.902218/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. PERDA DO OBJETO. Verificado nos autos que o recurso voluntário informa do pagamento em Darf do débito pleiteado a ser compensado em Per/Dcomp, e a desistência do processo, caracteriza da perda de objeto da peça recursal e o respectivo não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7414108 #
Numero do processo: 13149.000032/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DCOMP. RETIFICAÇÃO. PRAZO FINAL. Em respeito ao princípio da verdade material, além das hipóteses de erro de fato ou vício material, as declarações de compensação podem ser retificadas quando apresentado fato novo comprovado nos autos, mesmo após o interessado ter sido notificado sobre a decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal competente para decidir sobre o assunto. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. A declaração de compensação deve ser homologada quando comprovado por meio de DARF e demais documentos, o crédito relativo a pagamento a maior pleiteado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-003.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e dar provimento para reconhecer o direito creditório de R$ 2.662.279,75, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella. Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7439042 #
Numero do processo: 10120.720434/2015-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2013 FALTA DE INTIMAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO CONTRIBUINTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO PREJUDICADOS. Tendo sido intimado o contribuinte em endereço que não era o seu mas protocolizada e conhecida a manifestação de conformidade, não há qualquer nulidade pois não demonstrado qualquer prejuízo ao contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin , Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7437801 #
Numero do processo: 10925.001585/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006. Ementa: REVISÃO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é causa de nulidade do lançamento a revisão de ofício realizada pela autoridade competente visando a alterar o enquadramento legal do arbitramento realizado, devidamente cientificado à autuada e aos responsáveis solidários indicados, com reabertura de novo prazo para impugnação. IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. É de se manter o arbitramento do lucro quando a escrituração contábil apresentada omite integralmente a movimentação bancária da pessoa jurídica, não se prestando a apuração do lucro real ou do lucro presumido. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. Caracteriza-se a omissão de receitas em relação aos valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, quando o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. VEDAÇÃO AO BISINIDEM Em observância ao princípio da verdade material e ao princípio que veda a tributação bisinidem é de se excluir do lançamento relativo à omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, o montante de receitas lançadas com base em subfaturamento comprovado quando se constata pelos elementos constantes do processo que tais valores integram os créditos bancários considerados não justificados, registrados na única conta bancária da autuada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOGERENTE. Correta a indicação do sócio gerente da autuada, na condição de responsável solidário pelos créditos tributários apurados em face da prática de atos com infração à lei e que ensejaram a autuação por omissão de receitas. Configurado o interesse do sócio nas situações que constituíram a obrigação tributária resultante do lançamento ora examinado e a prática de atos com infração à lei, nos termos do inc. I do art. 124 do CTN no inc. II do art. 135 do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO MANDATÁRIO-ADMINISTRADOR. Correta a indicação do sócio da autuada, detentor de poderes de gestão recebidos por instrumento de procuração, na condição de responsável solidário pelos créditos tributários apurados em face da prática de atos com infração à lei e que ensejaram a autuação por omissão de receitas. Configurado o interesse do sócio nas situações que constituíram a obrigação tributária resultante do lançamento ora examinado e a prática de atos com infração à lei, nos termos do inc. I do art. 124 do CTN no inc. II e III do art. 135 do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. MEROS INDÍCIOS. CONDIÇÃO DE SUCESSORA NÃO COMPROVADA. A existência de meros indícios, sem comprovação efetiva de que a pessoa jurídica apontada como sucessora tenha adquirido da autuada, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento industrial e continuou a respectiva exploração, sob a outra razão social, é insuficiente para que lhe seja atribuída a responsabilidade solidária por sucessão em face dos créditos tributários apurados. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1302-000.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO