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9577806 #
Numero do processo: 13855.003501/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A contribuinte alega nulidade do ADE por ter sido publicado sem que tivesse a oportunidade de apresentar suas razões em contraposição à Representação para Exclusão do Simples. Não há previsão legal para o recebimento de razões de defesa do contribuinte antes da publicação do ato de exclusão, cuja natureza é apenas declaratória. O exercício do contraditório e do direito de defesa será exercido pela contribuinte na manifestação de inconformidade, quando terá a oportunidade de exercer plenamente o seu direito de defesa e apresentar os seus argumentos e provas contra os motivos apresentados pela Fiscalização para a sua exclusão do SIMPLES, conforme previsto no art. 15 da Lei n° 9.317/96. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA NÃO EXCLUSIVA OU PREPONDERANTE. POSSIBILIDADE. A vedação que tratava o inciso XIII do art. 9º da Lei 9.317/96 se aplica a situações em que, ao menos, devem ser comprovadas no caso em concreto a preponderância ou a exclusividade de atividades cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1201-005.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavaçlcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator (documento assinado digitalmente) Redator Designado – Sérgio Magalhães Lima Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9587895 #
Numero do processo: 10880.930458/2015-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Mantém-se o conteúdo da decisão recorrida quando os fatos não revelam verossimilhança das alegações recursais para que se proponha a realização de qualquer diligência. A interessada não trouxe nenhuma prova adicional que possa indicar a inexatidão da análise perpetrada na unidade de origem e complementada pela instância a quo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null PROVAS. DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA EXPLANATÓRIA. INUTILIDADE. É inútil a juntada de documentação sem que seja fornecida uma peça explanatória contendo um mínimo de sentido na finalidade probatória que se pretende.
Numero da decisão: 1302-006.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.143, de 22 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10880.911359/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

9565547 #
Numero do processo: 11516.002456/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. APLICABILIDADE DA MULTA DE MORA. Sobre o débito vencido informado em DCOMP incidem encargos moratórios previstos no art. 61 da Lei n' 9.430, de 1996. De acordo com a Instrução Normativa SRF n° 460/2004, os créditos são valorados pela SELIC a partir da entrega da DCOMP e sobre os débitos incidem acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da DCOMP. COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO.
Numero da decisão: 1201-005.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Acompanharam pelas conclusões os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Fredy Fredy José Gomes de Albuquerque, Lucas Lucas Issa Halah, Viviani Aparecida Bacchmi e Neudson Cavalcante Albuquerque que consideram que a compensação atrai o instituto da denúncia espontânea, preenchidos os requisitos do art. 138 do CTN, o que não teria ocorrido no presente caso, uma vez que os débitos teriam sido confessados anteriormente em DCTF e não pagos. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9605234 #
Numero do processo: 10880.928764/2010-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVA CONFESSADA. INTEGRAÇÃO. DIREITO SUPERVENIENTE. SÚMULA CARF Nº 177. Os valores apurados mensalmente por estimativa podem integrar saldo negativo de IRPJ ou da CSLL e o direito creditório destes decorrentes pode ser deferido, quando em 31 de dezembro o débito tributário referente à estimativa restar constituído pela confissão e passível de ser objeto de cobrança. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1003-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 03 de dezembro de 2018, e da Súmula CARF nº 177 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9567204 #
Numero do processo: 10983.902863/2013-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de saldo negativo de IRPJ, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito.
Numero da decisão: 1002-002.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9588180 #
Numero do processo: 10805.723685/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 DCOMP. SALDO NEGATIVO. OMISSÃO DE RECEITAS. Válida a recomposição da base de cálculo do imposto, em face das antecipações confirmadas, se não comprovado o oferecimento à tributação das receitas auferidas no período informadas nas DIRF pelas fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1402-006.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecendo o direito creditório pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.057, de 20 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10805.720334/2014-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins, substituído pelo conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9503353 #
Numero do processo: 10580.722759/2010-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9595991 #
Numero do processo: 15983.720046/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 PERDA DE ESPONTANEIDADE. EFEITOS. RECEITAS OMITIDAS. A perda da espontaneidade invalida a apresentação de DIPJ, com ratificação das receitas declaradas ao fisco estadual, no curso de procedimento fiscalizatório. ...
Numero da decisão: 1301-006.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Giovana Pereira de Paiva Leite e o conselheiro(a) Eduardo Monteiro Cardoso.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

9576907 #
Numero do processo: 10730.720046/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006 LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO. Não havendo nos autos nenhum elemento que infirme a atividade econômica indicada no contrato social, o percentual de arbitramento deve ser de acordo com tal atividade. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal contida no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, aplica-se aos depósitos bancários não contabilizados para os quais a interessada, devidamente intimada, não tenha logrado comprovar a origem. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006 NULIDADE NO ATO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. A nulidade do ato de lançamento está prevista no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, isto é, quando praticado por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Quando nenhuma das hipóteses resta configurada no processo, afasta-se a alegação de nulidade. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrado que a empresa informou nas suas declarações valores expressivamente menores que os apurados pela fiscalização, por meio de presunção legal de omissão de receita, fica caracterizada a intenção de sonegar, sendo aplicável a multa de 150%. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE SIMPLES. Da exigência tratada nos autos devem ser deduzidas as parcelas correspondentes aos recolhimentos unificados de SIMPLES do período alcançado pela ação fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. Caracterizado que o sócio-administrador atuou com excesso de poderes e infração à lei ao movimentar mais de 97% do recursos financeiros da autuada, com o propósito de sonegar os tributos, sua conduta se subsume à hipótese do art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1402-006.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, i.i)conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado pela contribuinte, em relação à matéria “imputação de responsabilidade aos sócios”, nos termos da Súmula CARF nº 172, e, na parte conhecida, a ele negar provimento; e, i.ii) conhecer do recurso voluntário apresentado pelo responsável tributário Caio Marcus de Araújo Coutinho para, no mérito, a ele negar provimento, mantendo a imputação como responsável tributário, com fulcro no art. 135, III, do CTN; i.iii) negar provimento ao recurso de ofício em relação aos itens, i.iii.i) redução do percentual de arbitramento do lucro em 9,6% para o IRPJ e de 8% para a CSLL; e, i.iii.ii) manter a dedução dos valores pagos a título do Simples Federal; ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a multa de ofício qualificada ao percentual de 150%, vencida a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio, que negava provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9605274 #
Numero do processo: 10166.912445/2009-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DIREITO SUPERVENIENTE. SÚMULAS CARF Nº 175 E 168. É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação - DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo. Assim sendo, mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1003-003.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de alterar a origem do crédito pleiteado de “pagamento indevido ou a maior” para “saldo negativo de IRPJ – ano-calendário de 2007, mediante a aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 175 e168, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que seja analisado o mérito do pedido quanto à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp, devendo o rito processual ser retomado desde o início (Decreto nº 70.235/1972). (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça