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4684035 #
Numero do processo: 10880.039194/91-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. Impugnado o lançamento, cuja notificação desatende os requisitos legais, se impõe a declaração, de ofício, de sua nulidade. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4688138 #
Numero do processo: 10935.000928/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquela. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamento sde ofício, as mu.tas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “e” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18512
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, BEM COMO REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4686218 #
Numero do processo: 10920.002707/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - “Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.” IRPJ - MÚTUO CONTRATADO - OPERAÇÃO TRIANGULAR- DESNECESSIDADE - As despesas, para serem dedutíveis, devem atender a uma tríplice exigência: serem necessárias, usuais e normais na atividade da empresa. Não se tipifica como tal, o reconhecimento de variação monetária passiva, por empréstimo de empresa interligada estrangeira, quando, utilizando-se dos recursos enviados pela recorrente como adiantamento para futuro aumento de capital em outra empresa, esta, no mesmo dia, repassa igual numerário à mutuante interligada que o devolve à recorrente sob a forma de empréstimos, sujeitos à correção monetária com base no indexador nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - AÇÃO JUDICIAL - FALTA DE APRECIAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - A propositura de ação judicial objetivando a anulação da exigência desta contribuição social, por manifesta inconstitucionalidade de seu veículo impositivo, bem assim de sua base de cálculo, importa em renúncia à via administrativa e, portanto, desistência do recurso interposto no processo administrativo fiscal. Se a sentença judicial prolatada proclama pela inexistência de relação jurídica, não há objeto. Se não há objeto não há como estabelecer diferencial no inexistente. MULTA DE OFÍCIO - Tendo em vista o art. 44 da Lei n° 9.430/96 e os dispostos no art. 106, II, letra “c” do CTN e Ato Declaratório (Normativo) – CGST n° 01/97, é de se reduzir a multa de ofício de 100% para 75%. IR-FONTE - DECORRÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 82, de 18.11.96 abarca os casos de apuração do lucro líquido por iniciativa da empresa e quando o contrato social ou alteração contratual não prevê a forma de distribuição dos recursos a este teor aos sócios da empresa. TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19741
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4683781 #
Numero do processo: 10880.033355/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXERCÍCIO DE 1989 – DESCABIMENTO DE SUA COBRANÇA – Conforme decidido pelo Pleno do STF, o artigo 8° da Lei n° 7.689/88, afronta o princípio da irretroatividade das leis tributárias (RE n° 146733-9-SP), sendo, pois, impossível exigir-se a Contribuição Social sobre o lucro apurado no balanço patrimonial encerrado em 1988. Tal procedimento fere também as disposições contidas no art. 105 da Lei n° 5.172/66 (CTN). IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INDEVIDA – Incabível o lançamento a título de IRRF com base no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, quando, na realidade, o caso refere-se à exigência de imposto na fonte decorrente de arbitramento do lucro do sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-94.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que/passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4688309 #
Numero do processo: 10935.001605/97-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - Procedente o lançamento de oficio quando o contribuinte suspende o recolhimento dos tributos por estimativa e não apura o resultado mensalmente. DEPRECIAÇÃO /APLICAÇÃO DE TAXA DIFERENCIADA / EXCESSO-A adoção de taxa diferenciada ou superior àquela fixada pela Secretaria da Receita Federal, para atender às condições dos bens, obriga o contribuinte fazer prova dessa adequação. (Lei n° 4.506/64, art. 57, § 3°). Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem, corrigido monetariamente (art.57, § 6º da Lei 4.506/64). CORREÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUOS COM PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS - Os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional, sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados do período-base, serão computados na determinação do lucro real mediante correção monetária, no momento da elaboração do balanço patrimonial, das contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, bem como dos créditos da empresa com seus sócios ou acionistas. (art. 4º da Lei n 7.799/89) RESERVA OCULTA - A chamada reserva oculta somente se apresenta se a autoridade lançadora, mês a mês, ou, ano a ano, toma os valores lançados,e m um determinado período-base, como base de cálculo do imposto do período seguinte, sem considerar que o efeito da correção monetária continuada, em períodos-bases seguidos há de se levar em conta esses efeitos. Nos casos de lançamentos de infrações que não se vinculam a contas sujeitas a correção monetária, não há de se falar em reserva oculta. MULTA DE OFÍCIO - Em decorrência da atividade fiscal, a multa aplicada é a multa de ofício de 75% determinada pelo artigo 44 da Lei nº 9.430/96, cujo percentual foi considerado corretamente pelo julgador singular ao observar a retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-05733
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4686253 #
Numero do processo: 10920.003038/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, legítima é a cobrança do imposto relativo a parcela omitida. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, justificam o incremento patrimonial apurado no exercício seguinte, independentemente de prova da sua existência no final do ano-calendário em que tal disponibilidade for declarada. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16206
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para admitir, como origem o valor de Cr$ 12.500,00 e Cr$ 152.500,00, nos meses de janeiro de 1990 e 1991, respectivamente, e excluir a exigência da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4686577 #
Numero do processo: 10925.001440/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A prestação de serviços, descritos genericamente como “serviços prestados conforme ficha de acompanhamento”, sem prova ou demonstração de sua efetiva execução, não justificam a sua dedutibilidade. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Descaracterizado como “leasing”, por não se enquadrarem nos parâmetros da Lei n° 6.009/74, os contratos firmados pela contribuinte na condição de arrendatária, indedutíveis as prestações pagas a este título. CORREÇÃO MONETÁRIA - Descaracterizado o arrendamento mercantil, procedente a tributação da correção monetária sobre as importâncias contabilizadas como despesas a esse título. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - JUROS - Não comprovado o empréstimo contabilizado como fornecido por empresa do exterior, os encargos financeiros daí decorrentes, apropriados em despesa, devem ser adicionados ao lucro real. ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCESSO - Procedente a glosa inerente à correção monetária sobre adiantamento para aumento de capital, de empresa ligada, quando efetivamente comprovado o excesso de correção lançada como encargo do exercício. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedia, em exigência fiscal formalizada após a incorporação. EXIGÊNCIA DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Face à vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, as conclusões extraídas do lançamento de imposto de renda devem prevalecer na apreciação dos lançamentos decorrentes. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19683
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA PELA MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4685915 #
Numero do processo: 10920.001012/96-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos mensais do patrimônio quando não justificados pelos rendimentos declarados. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43818
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4683828 #
Numero do processo: 10880.034289/90-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06030
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4687066 #
Numero do processo: 10930.000811/98-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO INCABÍVEL - Os lançamentos por homologação de imposto de renda na fonte, ao fundamento da distribuição automática de lucros aos sócios por sociedade por quotas de responsabilidade, mantiveram-se inalterados, não obstante, em casos análogos, tenham sociedades do mesmo tipo sido favorecidas a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade parcial do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Aqueles lançamentos continuam, portanto, a balizar a autoridade administrativa, que não pode ignorá-los sob pena de incorrer em ilícito administrativo e em crime. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes