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4633854 #
Numero do processo: 10907.000252/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02542
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4637462 #
Numero do processo: 14751.000311/2006-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, te 150, § 4 0, do CTN). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA - A apresentação de contratos de mútuos inidóneos para a comprovação de, origem de recursos, denota ter o autuado agido com consciência e vontade, no sentido de ocultar a movimentação dos recursos, procurando, com isso, impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e de suas circunstâncias materiais, necessárias à sua mensuração, o que demonstra o dolo e caracteriza o evidente intuito de fraude, dando ensejo à aplicação da multa de 150%. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4635700 #
Numero do processo: 13609.000259/93-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04245
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4637651 #
Numero do processo: 16327.002828/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMENTA: PRAZO DECADENCIAL - LUCRO INFLACIONAR IO REALIZAÇÁO O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que deve ser tributada a sua realização e não de sua apuração. IRPJ LUCRO INFLACIONÁRIO RFALIZAÇÃO O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o minimo exigido. A simples falta ou diferença de correção monetária na apuração do lucro inflacionário, constante no Lalur do contribuinte, em determinado período, não constitui nenhuma infração naquele momento, ensejando apenas a tributação em períodos subseqüentes do saldo remanescente não quitado, motivo pelo qual não deve ser usada como marco inicial da contagem do prazo decadencial. IRPJ. BASE DE CALCULO. Para a adequada apuração da base de calculo do imposto lançado á imprescindível a compensação pela Fiscalização de prejuízos fiscais de períodos anteriores, observados os limites impostos pela legislação.
Numero da decisão: 103-23.671
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado ,por maioria, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Régis Magalhães Soares Queiroz. No mérito, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo. Designado para redigir o voto vencedor no tocante à decadência, o Conselheiro Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Carlos Pelá declarou-se impedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4634868 #
Numero do processo: 11065.003929/93-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04047
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4636635 #
Numero do processo: 13836.000144/99-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1997 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. (Lei n° 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1° letra "a", Lei n° 9.249/95 art. 30). ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44482
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4634049 #
Numero do processo: 10930.001382/96-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE -CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, o qual não foi conhecido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-05114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por renúncia à esfera administrativa, nos termos do relatório e voto que a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4634588 #
Numero do processo: 11020.000621/93-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Se o lançamento suplementar tem que ser exigido dos herdeiros e do cônjuge supérstite, por morte do contribuinte e encerramento do Processo de Inventário, a decisão de primeiro grau, prolatada com desconhecimento desses fatos, deve ser refeita, para que a multa de oficio seja reanalisada, à vista dos critérios de sucessão, e os responsáveis sejam cientificados. Recurso devolvido em correção de instância.
Numero da decisão: 106-09850
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, nova decisão seja prolatada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4635218 #
Numero do processo: 11516.002260/2005-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA — Os suprimentos de numerário à conta caixa efetuado pelos sócios da pessoa jurídica não tendo a sua origem e respectiva entrega comprovados caracteriza omissão de receita.
Numero da decisão: 105-16.037
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4635911 #
Numero do processo: 13706.002514/93-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 106-08515
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Genésio Deschamps