Numero do processo: 13830.001077/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GANHO DE CAPITAL - IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA OU PERMUTA - Se as aquisições imobiliárias patrimoniais são havidas por herança ou permuta, não há ganho de capital a apurar, exceto quando de sua eventual alienação.
ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO - Lei N 8.383, de 1991, art. 96. A atualização a preço de mercado, a que se reporta o artigo 96, da Lei n 8.383, de 1991, somente é aplicável a bens adquiridos anteriormente a esta data.
GANHO DE CAPITAL - Em alienações imobiliárias a prazo, não compõem a base de cálculo do tributo valores dos quais não se tenha prova haverem sido recebidos pelo alienante.
PENALIDADES - MULTA AGRAVADA - FRAUDE - Na imposição de penalidade agravada, quando cabível, impõe-se seja evidente o intuito de fraude, descabendo sua presunção, principalmente se amparada em análise meramente superficial dos procedimentos do contribuinte ante as intimações que lhe foram dirigidas.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n. 104-18.058, de19 de junho de 2001, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do ganho de capital os valores de R$ 4.464,60 em 09/97; R$ 1.576,94 em 10/97; R$ 2.289,00 em 11/97;e excluir o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13884.000815/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO PEREMPTO - Não se conhece de recurso quando interposto em desrespeito ao prazo de 30 (trinta) dias, previsto em lei.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45776
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13851.000282/2001-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA - DEVOLUÇÃO DE CAPITAL - Não constituem fato gerador do imposto de renda devoluções de parcelas de recursos investidos por pessoa física titular de pessoa jurídica por equiparação, recuperados nos valores das alienações, ainda que esta apresente prejuízos contábeis que lhe afetem o patrimônio líquido, visto que o capital social, em qualquer tempo, é representado pelos custos atualizados do empreendimento que gerou a equiparação, em suas parcelas ainda não alienadas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13856.000098/91-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo principal, relativo à exigência do imposto de renda pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente ou reflexo, relativo à exigência do imposto de renda na fonte, tendo em vista que os fatos que ensejaram aquele lançamento serem os mesmos que deram origem ao lançamento do imposto de renda na fonte.
OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não logrando a contribuinte afastar a presunção de omissão de receitas caracterizada pela existência de passivo fictício e de saldo credor de caixa, é de se manter a tributação.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DA CONTA DE DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - Improcede a glosa da despesa de correção monetária calculada sobre o saldo da conta depreciação acumulada sobre obras em andamento, vez que tal procedimento não distorceu o resultado tributável da pessoa jurídica, não acarretando, por conseqüência, qualquer prejuízo à Fazenda Nacional.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18853
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13884.002970/00-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - É correto procedimento de verificação de saldo credor de caixa mediante a recomposição após a exclusão dos valores de cheques compensados em favor de terceiros. O saldo credor corresponde à omissão de receitas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13836.000050/99-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 UFIR ou 500 UFIR, respectivamente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exlusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43945
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS LEONARDO MUSSI DA SILVA (RELATOR), VALMIR SANDRI E MÁRIO RODRIGUES MORENO. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13888.000483/96-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR'S.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43016
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13851.000615/95-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08790
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 13839.003496/2002-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA – Descabe a aplicação da multa isolada, com fundamento no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, por falta de pagamento da multa de mora correspondente ao período compreendido entre o vencimento do prazo para pagamento do tributo contestado judicialmente e a data em que o contribuinte ingressou no Poder Judiciário, antes de qualquer iniciativa do fisco, se concedida tutela antecipada para que o contribuinte não fosse compelido a pagar a obrigação discutida, e o contribuinte deposita em Juízo o valor da pretensa obrigação, enquanto vigente a antecipação da tutela.
Recurso provido.
- PUBLICADO NO DOU Nº 66 DE 0504/06, FLS. 25 A 31.
Numero da decisão: 107-07800
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Luiz Martins Valero, Neicyr de Almeida e Albertina Silva Santos de Lima, votam pelas conclusões. O Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima fará declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr° Claus Nogueira Aragão - OAB/DF n° 13173.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13884.003779/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – RECIBOS E INFORMES DE RENDIMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO CONTRIBUINTE – ação judicial de cobrança de parcelas de honorários médicos, que busca infirmar a validade de recibos de prestação de serviço autônomo e informes de rendimentos trazidos aos autos pelo próprio contribuinte, tem que demonstrar que as parcelas cobradas judicialmente são as mesmas que constavam dos recibos de prestação de serviço autônomo e nos informes de rendimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
