Numero do processo: 10384.000760/99-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - As penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias não apresentam caráter confiscatório.
DECADÊNCIA - A apreciação da preliminar de decadência relativa ao lançamento de penalidade por descumprimento de obrigação acessória deve ser procedida à luz do contido no artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-13172
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10283.007916/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - Comprovado pelo contribuinte sua condição de microempresa, insubsiste a cobrança de tributo com base em outro critério.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43142
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10245.000821/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
IRPF - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio relativa ao item I do Auto de Infração e considerar o valor de R$
3.834,40 como dedução de previdência privada (item II do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que, além de considerarem o valor de R$ 3.834,40 como dedução de previdência privada, proviam integralmente o item I do Auto de Infração, e os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10380.015674/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E/OU FÍSICAS / GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA -APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se os rendimentos tributáveis, provenientes do trabalho com e sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, não declarados espontaneamente pelo contribuinte, e detectados de ofício pela autoridade lançadora. Da mesma forma, incluí-se quando, devidamente, comprovada pela autoridade lançadora, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10280.002915/89-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL - RECURSO EX OFFICIO - Constatado erro na metodologia e nos valores que serviram de base na apuração do quantum omitido, deve-se corrigi-los, mantendo a parcela correta apurada.
Recurso ex officio negado provimento.
Numero da decisão: 103-18.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso ex-officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10425.000414/98-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - IR FONTE - DECADÊNCIA - CONTAGEM - ILEGALIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE -
- A contagem do prazo decadencial segue as determinações do CTN (art. 156), e se inicia do pagamento quando se considera extinto o crédito tributário, ainda que tenha exigência duvidosa, e não contempla hipótese fática quando da entrega da declaração da pessoa jurídica, ainda que contemple os valores a compensar/restituir do IR Fonte.
- Não restou demonstrada a ilegalidade cometida pela fiscalização, nem pela decisão colegiada de primeira instância, eis que observaram, rigorosamente, atos administrativos a que se vinculam, no cumprimento de estrito dever funcional, sem lesar o CTN.
- Não compete ao Conselho de Contribuintes, como instância recursal administrativa, o julgamento de argüição de inconstitucionalidade de lei, eis que ato privativo do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13656
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10283.001364/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO - EFEITOS MODIFICATIVOS - Verificada a inexatidão material no acórdão embargado, devido a lapso manifesto quando se admitiu a existência de diferenças havidas a favor do sujeito passivo, quando os autos explicitam o reverso, a correção dessa inexatidão determina a modificação do julgado.
COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS - NORMAS ADMINISTRATIVAS DE COMPENSAÇÃO - Verificado nos autos a inexistência de créditos a compensar indevida a compensação pleiteada. Se créditos houvessem, deveria haver prova nos autos do crédito alegado, e a compensação deveria obedecer às normas administrativas previstas para esse encontro de contas.
Embargos acolhidos com efeitos modificativos. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21361
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para retificar a decisão do Acórdão nº 103-20.818, que passa a ser: negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10384.000245/92-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O decidido no processo matriz, face ao princípio da decorrência, aplica-se por inteiro aos procedimentos reflexos. Tendo em vista o disposto no artigo 150, III, da Constituição Federal, a Contribuição Social não incide sobre os resultados apurados em 31 de dezembro de 1988, pois a Lei 7.689, de 1988, só entrou em vigor após ocorrido o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 105-12953
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10283.002609/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Tendo a autoridade julgadora de primeira instância aduzido fundamentos novos ao lançamento, caracteriza-se inovação. Nos limites da inovação, os argumentos trazidos no recurso voluntário devem ser conhecidos pela autoridade julgadora para que se evite supressão de instância e se garanta isonomicamente o duplo grau de jurisdição, mediante novo julgamento.
Numero da decisão: 105-14.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DEVOLVER o processo à repartição de origem para que outra decisão seja proferida, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10305.001882/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Arbitramento do Lucro - No caso de tributação pelo Lucro Real, a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válida a adoção do arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
CSLL - Antes da edição da Medida Provisória Medida Provisória 812, de 30/12/94, não havia definição legal quanto à base de cálculo da CSL para empresas tributadas pelo lucro arbitrado.
Lançamento Reflexo - Finsocial- No que se refere ao faturamento, o decidido em relação ao imposto sobre a renda de pessoa jurídica, por basear-se nos mesmos argumentos e provas da impugnação, alcança a exação relativa ao Finsocial.
Numero da decisão: 101-95.983
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
