Numero do processo: 11041.000116/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 11020.000662/2002-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - VICIO FORMAL - Decai no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da decisão que anulou o lançamento viciado, o direito da Fazenda Nacional efetuar novo lançamento.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EFEITOS - Os valores resultantes da diferença da correção monetária IPC/BTNF, somente poderão ser levados ao resultado do exercício a partir do ano-calendário de 1993. Indedutíveis os prejuízos formados em desobediência a legislação neste sentido.
Numero da decisão: 105-15.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 11080.008521/97-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1990 - EFEITOS EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES - Autorizada pela Lei nº 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, e reconhecida a sua apropriação integral no ano de 1990, em respeito ao primado do regime de competência, improcede qualquer ajuste ou glosa dos efeitos da correção monetária das contas patrimoniais nos períodos subsequentes.
OMISSÃO DE RECEITAS - CONTAS BANCÁRIAS MANTIDAS EM NOME DE FUNCIONÁRIOS - Confirmada a utilização de contas bancárias mantidas em nome de funcionários, para recebimentos e pagamentos em nome da pessoa jurídica, é legítima a tributação dos valores creditados nas referidas contas como provenientes de receitas omitidas, porque mantidas à margem da escrituração.
RECEITA OMITIDA NO ANO DE 1993 - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO POSTERIORMENTE REVOGADA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA - Por revelar caráter de penalidade, tem efeito retroativo a revogação do art. 43 da Lei nº 8.541/92, que previa a tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica. Prevalência da regra que adiciona a receita omitida no cálculo do lucro real de cada período de apuração.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - IR-FONTE - RECEITA OMITIDA NO ANO DE 1993 - É considerada automaticamente recebida pelos sócios, acionistas ou titular da empresa individual e tributada exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (art. 44 da Lei nº 8.541/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Confirmada a prática de omissão de receitas, ajusta-se o lançamento ao procedimento sustentado na incidência do IRPJ.
FINSOCIAL E COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - A receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para a contribuição destinada ao custeio da Seguridade Social.
MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS REFLEXOS - FRAUDE - Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05708
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da base tributável do IRPJ, do IR-FONTE e da CSL as parcelas da diferença da correção monetária de balanço pelo IPC x BTNF e correspondentes depreciações; 2) recalcular o IRPJ e a CSL sobre a receita omitida nos meses do ano calendário de 1.993, mediante adição dos valores apontados pela fiscalização ao resultado apurado pela empresa em cada um dos meses. Defendeu a recorrente o Dr. Olivio Santin OAB/RS n.º 35.948.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 11070.000661/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – NOTAS FISCAIS ADULTERADAS – ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/95. A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado sujeitar-se-á à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada. Tal regra aplica-se também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como quando a pessoa jurídica não comprova a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11065.000609/96-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUSTENTADO EM SIMULAÇÃO - O lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 150, parágrafo 4°, do CTN, que tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Todavia, nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação o prazo decadencial não é indeterminado, aplicando-se a regra geral prevista no art. 173, I, do mesmo Código.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MÚTUOS SIMULADOS - Caracterizam-se como provenientes de receitas omitidas os ingressos de recursos financeiros, acobertados por contratos de mútuo firmados com empresa do exterior, quando comprovado que tiveram origem em transferências de recursos de fundo ao portador.
IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - A receita mantida à margem da escrituração, aferível em procedimento de ofício, não pode integrar o Lucro da Exploração, cujo cálculo tem como ponto de partida o resultado do exercício. Pretensão que atenta contra a razoabilidade e moralidade, ainda mais quando há presunção legal de sua distribuição aos sócios, não ilidida.
PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n° 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão no registro de receitas, incide a contribuição social sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da lei 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF n° 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este entendimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04862
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do IRPJ relativo ao exercício de 1989. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência da Contribuição para o PIS/FATURAMENTO, bem como para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que votou pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 11065.003628/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, par. 1º e 6º; e CTN, art. 197). Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 105 E DA LEI 10.174 AMBAS DE 2.001 - Atos normativos que tratam de matéria de ordem procedimental regidos pelas regras do art. 144, par. 1o do CTN. Preliminar rejeitada.
NULIDADE DE LANÇAMENTO – No processo administrativo fiscal federal as hipóteses de nulidade de lançamento estão presentes nos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72 (PAF). A pretensa ausência de exclusão de valores declarados pelo contribuinte no lançamento relativo a omissão de rendimentos decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada, não enseja nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso não acolhido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário, a de irretroatividade da Lei 10.174 de 2001 e a nulidade de lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11030.001116/99-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DIVIDENDOS - ISENÇÃO - A partir da Lei n° 9.249, de 1995, toda distribuição de dividendos é isenta do imposto sobre a renda, sem qualquer condição ou limite, inclusive no caso de opção da pessoa jurídica pelo lucro presumido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13379
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11020.002028/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMISSÕES DE AGENTE NAS EXPORTAÇÕES- São dedutíveis valores pagos a título de comissões sobre exportações quando não restem dúvidas acerca do seu pagamento e da efetiva exportação dos produtos e quando não resulte provada a capacidade da exportadora de promover suas próprias vendas no exterior. O fato de a negociação ser feita de forma triangular, com a participação de empresa situada no exterior sem qualquer vínculo com pessoa física ou jurídica brasileira, é assunto que diz respeito a economia doméstica do país importador, não afetando a dedutibilidade da despesa de comissão que possibilitou o fechamento do negócio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92633
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o item 1.2 do voto condutor do Acórdão nº 101-91.160, de 12.06.97, para conhecer do recurso quanto a este item e ratificar tudo o mais.OUTROS
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11030.000262/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS DE LIVRO CAIXA - As despesas com livro caixa devem sempre ser comprovadas com documentos idôneos que identifiquem o beneficiário, o valor e a data da operação para que possam ser enquadradas como necessárias e indispensáveis a manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 11030.000123/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não é comprovada, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, caracteriza omissão de receita, sujeita à tributação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Descabe a tributação prevista no art. 180 do RIR/80 sobre valor constante de conta do passivo circulante, no encerramento de período-base, quando demonstrado nos autos que este valor havia sido baixado no período-base seguinte, a crédito de conta de resultado (receita).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUES - Caracterizam-se receitas omitidas, e, portanto, sujeitam-se à tributação, os valores correspondentes às diferenças apuradas em levantamento quantitativo de mercadorias adquiridas e vendidas no período-base
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Provido Parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-20001
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ, IRF/ILL E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A IMPORTÂNCIA DE CR$..., NO PERÍODO-BASE ENCERRADO EM 30/06/92 E A IMPORTÂNCIA DE CR$... (CR$... + CR$...), NO PERÍODO-BASE ENCERRADO EM 31/12/92, E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito