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4693023 #
Numero do processo: 10983.003505/98-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DE CUSTOS DE CONTRUÇÃO - No arbitramento de custos de construção imobiliária, presentes os pressupostos que levam ao procedimento, a data do Alvará de Licença será tomada como de início da construção apenas se o contribuinte não declarar, tempestivamente, seu início anterior. IRPF - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS - O Documento Transferência de Veículo, parte do Documento Único de Trânsito - DUT, é instrumento hábil à transferência de veículos junto ao DETRAN, o qual, através de sua apresentação, pelo adquirente nele identificado, emite outro em favor deste. Por sua finalidade, tal documento não pode ser exigível do alienante para comprovar venda de veículo, tempestivamente, declarada, inclusive com identificação do adquirente e respectivo CPF. Assim, até prova em contrário do fisco, o valor da alienação é recurso para justificar eventual aumento patrimonial do sujeito passivo. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do sujeito passivo, até a data do evento, inclusive rendimentos líquidos do cônjuge e saldos de disponibilidades de exercício anterior, tempestivamente declarados. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, Re-ratificar o acórdão n° 104-17.432, de 11 de abril de 2000, para, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do aumento patrimonial a descoberto, no ano calendário de 1993, 28.509,56 UFIR; no ano calendário de 1994, 63.227,06 UFIR; e no ano calendário de 1995, R$ 83.406,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4692585 #
Numero do processo: 10980.013525/99-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Provado nos autos que houve distorção na apuração da correção monetária de balanço, em virtude de equívoco por parte da contribuinte, é cabível a exigência das diferenças encontradas pelo fisco.
Numero da decisão: 107-06666
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4688592 #
Numero do processo: 10935.004354/2004-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação segundo a sistemática prevista no art. 150 do CTN, de forma que o prazo decadencial é o previsto no § 4º do referido dispositivo, considerando-se o fato gerador complexivo, anual, concluso em 31 de dezembro de cada ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis, excluindo-se, contudo as importâncias cuja origem o contribuinte comprove. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA - A falta de configuração de dolo autoriza a desqualificação da multa. Reduz-se o percentual da multa para 75%, uma vez que a falta de atendimento a intimação não prejudicou a elaboração do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.099
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência mensal relativa à omissão de depósitos bancários. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Mana Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; e, por maioria de votos, REDUZIR a multa relativa à omissão sobre rendimentos da atividade rural para 75%. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha (Relator) que a desagravou tão-somente. E, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo relativo a depósito bancário a importância de R$4.195,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada como redatora do voto vencedor com rela ão à multa, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4693208 #
Numero do processo: 11007.000779/96-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88) Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42574
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4692917 #
Numero do processo: 10983.001872/97-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A ajuda de custo isenta do imposto é a que se reveste de caráter indenizatório, destinada a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de mudança permanente de domicílio, decorrente da sua remoção de um município para outro. Vantagens outras, intituladas ajuda de custo, são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43609
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4690974 #
Numero do processo: 10980.004442/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria oferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada. MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

4689390 #
Numero do processo: 10945.006845/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma do artigo 173, I do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos rejeitar a preliminar de irretroatividade da LC 105, de 2001 ea de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de irretroatividade da LC 105 e da Lei n° 10.174, de 2001, e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4692920 #
Numero do processo: 10983.001880/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43506
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4689886 #
Numero do processo: 10950.002021/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1º CC nº. 8). No caso de pessoa física, com muito mais razão inexigível tal habilitação. RENDIMENTOS DE ALUGUEL - DECLARAÇÃO PELO CÔNJUGE - Não comprovada a tributação dos rendimentos de aluguel na declaração de um dos cônjuges, correta a integral exigência dirigida contra o outro cônjuge. CHEQUES SACADOS - CONSUMO - FLUXO DE CAIXA - A simples emissão e saque de cheques é insuficiente para presumir o consumo e/ou dispêndio, mormente quando o demonstrativo de fluxo de caixa leva em consideração os saldos iniciais e finais das contas bancárias. DINHEIRO EM ESPÉCIE - RECURSOS - É de se considerar como recursos no fluxo de caixa o valor declarado como disponibilidade financeira na declaração de rendimentos tempestivamente apresentada, mormente quando o valor é perfeitamente compatível com o movimento no exercício. RENDIMENTOS LÍQUIDOS - CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - RECURSOS - Não podem ser considerados como recursos do contribuinte os rendimentos líquidos do cônjuge quando, comprovadamente, foram consumidos. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS - COMPROVAÇÃO - RECURSOS - Somente constituem recursos os empréstimos obtidos quando, de alguma forma, reste comprovada a efetividade do ingresso e/ou do pagamento da obrigação, o que guarda coerência com a não consideração como dispêndios do eventual pagamento da obrigação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É tributável, por presunção, a omissão de rendimentos resultante de acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado pelos rendimentos declarados e/ou sem demonstração da origem dos recursos. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Descabe o agravamento da penalidade quando o contribuinte, comprovadamente, ainda que com algum atraso eventual e/ou escusável, não deixou de prestar as informações solicitadas pela fiscalização, notadamente quando expressiva a quantidade de intimações a ele endereçadas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DESCONTO SIMPLIFICADO - FLUXO DE CAIXA - DISPÊNDIOS - O desconto padrão ou simplificado, não só por significar vantagem tributária opcional, mas também por força de texto legal expresso, não pode ser utilizado como origem para justificar incremento patrimonial (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 10, § 2º). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a R$ 115.687,90, R$ 36.542,77 e R$ 95.118,16, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloisa Guarita Souza, Nelson Mallmann e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso em maior extensão, sendo que os dois primeiros ainda desagravavam a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690802 #
Numero do processo: 10980.003214/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO: Os custos e despesas operacionais somente são dedutíveis, na apuração do lucro real, quando comprovados por meio de documentação revestida dos requisitos legais e que guardem estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - IRF: Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento do IRPJ, constantes do mesmo processo, aplica-se no julgamento do lançamento decorrente a mesma decisão proferida na exigência principal, face à relação de causa e efeito entre eles existentes. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93626
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel