Numero do processo: 10983.003479/96-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-04886
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Ana Lucila Ribeiro de Paiva.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10840.003898/95-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM
DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos
percebidos em virtude de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto
as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas
nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08845
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13805.001980/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 102-30892
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 18471.000380/2006-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PERÍCIA — Para
que seja deferido o pedido de perícia, deve o mesmo ser realizado
de acordo com o artigo 16 do Decreto n" 70235/72 Além disso,
não se justifica a realização de perícia quando o fato puder ser
demonstrado pela juntada de documentos.
IRPJ — IRREGULARIDADES FISCAIS NÃO CONTESTADAS
— É de se manter a exigência fiscal quando a contribuinte não se
insurge contra a acusação fiscal, direcionando a defesa com
argumentos incabíveis
IRPJ — ARBITRAMENTO DE LUCRO — Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício Eventuais falhas nos registros contábeis não são suficientes para a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 101-96730
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11030.000896/93-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03210
Decisão: por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência fundamentada nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449 de 1988.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 13671.000008/92-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-90847
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.010791/99-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168 PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44272
Decisão: ACORDAM Os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10980.011394/94-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04182
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13858.000212/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.R.P.J. - SOCIEDADES COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. HIPÓTESE.
Os ganhos auferidos pelas sociedades cooperativas em razão de
aplicações de recursos no mercado financeiro, devem ser compensados com gastos de mesma natureza. Tributa-se, portanto, o resultado positivo alcançado. Quando a receita da cooperativa decorre tão somente da realização de negócios próprios do seu objeto social e praticdos com seus cooperativados, a correção monetária integra o lucro operacional e, de conseqüência, o resultado das atividades que constituem o objeto da sociedade, "ex vi" do disposto nos artigos 11, 17 e 18 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-87.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira C -àmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relat g rio e voto que p assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.009070/92-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03287
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
