Numero do processo: 10530.001545/99-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CORREÇÃO MONETÁRIA NA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR DE CONTRIBUIÇÃO OU TRIBUTO ADMINISTRADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - A atualização monetária deve ser feita apenas até 31 de dezembro de 1995. A partir de 01/01/96 incidem juros equivalentes à taxa do SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação ou restituição for efetivada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44304
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10580.001856/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - Mantém-se autuação fundada em glosa de compensação a maior da contribuição social sobre o lucro líquido com base na receita bruta e acréscimos, ou em balanço ou balancete de redução ou suspensão, quando o contribuinte não apresenta alegações e provas capazes de demonstrar o seu descabimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10580.007455/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, independentemente do ajuste formalizado pela entrega da declaração, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição com incidência da taxa Selic a partir de março de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Naury Fragoso Tanaka que aplica a taxa SELIC somente a partir da
DIRPF.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.012435/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
SIGILO BANCÁRIO - A prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Complementar nº 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 E SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO SUPERA R$ 80.000,00. Nos termos do artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00. Regra aplicável ao caso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10480.000015/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Acata-se o recolhimento do IRPF - Carnê leão, comprovado por documento hábil e idôneo. Ocorrendo diferença entre o valor corretamente calculado e o recolhido mantém-se o imposto suplementar residual após a decisão final com multa de 75% prevista no artigo 44-I da Lei nº 9.430/96.
RENDIMENTO SUJEITO AO CARNÊ LEÃO - Após a entrega da declaração anual, o imposto mensal devido e não pago, calculado sobre rendimentos recebidos de pessoa física (CARNÊ-LEÃO) até 31.12.96 e informados na declaração anual, cobrar-se-á a diferença de imposto apurada acrescida de multa de ofício e juros de mora, contados a partir da data final fixada para a entrega da declaração, nos termos da orientação contida na IN SRF Nº 046/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43479
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10441.000031/96-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AO SÓCIO - Diante da insubsistência da autuação principal, relativa ao I.R.P.J., falece base ao cálculo da exigência decorrente, fazendo-se mister o reconhecimento da improcedência da ação fiscal reflexa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10808
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, estendendo o decidido no processo principal, conforme Acórdão n° 107-05.469, de 09.12.1998.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.000758/2001-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12973
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.011567/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Não se conhece do recurso interposto fora do prazo cominado no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10480.007293/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN).
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10469.000784/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 A 1991 - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento fiscal decorrente, relativamente ao exercício de 1989, face a inconstitucionalidade do artigo 8°, da Lei n° 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19115
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição relativa ao exercício financeiro de 1989 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
