Numero do processo: 10768.027153/90-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO — Incabível a
glosa da despesa de depreciação quando
o Fisco não logra determinar com exatidão
eventuais diferenças calculadas a
maior, limitando-se a proceder a glosa
da totalidade da despesa.
SALDO CREDOR DE CAIXA - Improcede a exação a tal titulo quando o sujeito passivo comprova o ingresso de recursos financeiros no próprio período a que se refere a imposição.
EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - Não caracteriza excesso de retirada de administradores, o pagamento a título de serviços técnicos prestados por profisionais que mantém a condição de acionistasda da sociedade, quando resulta comprovado que os mesmos não pertencem ao quadro diretivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-01050
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relátorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.006879/94-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS
Cabível a dedução dos valores suportados por documentação hábil, usual e normal à concretização do objetivo das atividades mercantis.
IMOBILIZAÇÃO DE BENS ESCRITURADOS COMO DESPESAS
Legítima a glosa pelo Fisco de dispêndios pela sua natureza sujeitos à imobilização.
Cabível a dedução das quotas de depreciação sobre bens ativáveis
escriturados como despesas.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Procede a tributação da correção monetária não registrada de bens
ativáveis lançados como despesas.
Cabível a dedução da correção monetária da depreciação pertinente aos bens ativáveis lançados como despesas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Excluída a exigência, uma vez tornado insubsistente o lançamento principal no que repercute no reflexo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Excluída em parte a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se ao decorrente na proporção que repercute.
TRD - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, no que respeita ao disposto no art. 30 da Lei n° 8.218/91.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-04.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para; 1) excluir da exigência do IRPJ a parcela relativa à glosa de despesas e custos 2) reconhecer o
direito à depreciação dos bens ativáveis escriturados como despesas; 3) admitir a dedutibilidade da correção monetária da depreciação sobre os bens ativáveis escriturados como despesas; 4) afastar a cobrança da TRD excedente a 1% ao mês, no período de
fevereiro a julho de 1991; 5) tomar insubsistente a exigência do imposto de renda devido na fonte; e 6) ajustar a exigência da contribuição social sobre o lucro ao decidido quanto ao
IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10620.000155/92-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL/Faturamento -
Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o
lançamento principal (IRPJ) e o decorrente, provido o primeiro,
igual decisão se impõe quanto à lide reflexa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03367
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10283.003738/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ — LUCRO PRESUMIDO: A fragilidade dos registros da empresa,
aconselha aceitar-se o levantamento financeiro, que pode ser usado
como indicativo de omissão de receita, quando a recorrente não logrou
infirmar seus valores. Valores comprovados devem ser excluídos da
tributação.
RETIRADAS DE ADMINISTRADORES: Somente pode integrar o
levantamento financeiro se corresponder a efetivo desembolso
financeiro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 2.317.611,00 e NCz$
37.796,00, nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, respectivamente, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13746.000636/2005-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.598
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10768.047524/93-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - RECEITA OPERACIONAL - Empresa exclusivamente
prestadora de serviços. Sendo inconstitucional a exigência, é
nulo o lançamento.
Numero da decisão: 105-11057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULO o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10768.012158/93-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PROPAGANDA - São dedutíveis como despesas operacionais, os pagamentos efetuados para divulgação institucional da marca do grupo empresarial e contratada e paga pela autuada que vende os produtos fabricados pela sua subsidiária integral, mediante contrato de representação
comercial.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES SOBRE VENDAS - Se não se põe em dúvida a efetiva intermediação feita ela representante comercial autônoma, sem a sua necessidade, as comissões pagas não sofrem restrições específicas quanto ao limite, somente pelo fato de que o percentual de cálculo é superior ao percentual aplicado a outras transações.
IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - Os dispêndios realizados com
obras de instalação de centro de processamento de dados, de
escritórios, de bombas e tanques de combustíveis em postos de
vendas para serem cedidos aos revendedores, devem ser
contabilizados no Ativo Permanente.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - Os pagamentos efetuados
para custear o lazer, a segurança pessoal eu tarifa telefônica
residencial dos dirigentes de empresa não são necessários, normais e nem usuais para a viabilização de transações, operações ou atividades produtivas da empresa que tem como finalidade a
distribuição de derivados de petróleo.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - LIBERALIDADE
Constitui liberalidade os pagamentos de custas e honorários para
registro de marca de interesse de empresa sediada no exterior ou o patrocínio de clinica de tênis, com pagamento de professores
estrangeiros, quando não demonstrada a natureza promocional e sem
apoio no artigo 247 do RIR/80 e, como tal, não podem ser
apropriados como despesas operacionais.
Numero da decisão: 101-89523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unam. de votos, dar provimento parcial para excluir da matéria tributável as parcelas de Cz$ 119.641.877,30 e NCz$ 1.437.145,44, respectivamente, nos exercícios de 1989 e 1990, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13706.001507/2001-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.421
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10805.003943/93-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02103
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.004969/92-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS ATIVÁVEIS - CONSERTOS DE VEÍCULOS - O parágrafo único do artigo 227 do RIR/80 autoriza a glosa das despesas operacionais realizadas com reparos, conservação e substituição de peças, se destes reparos resultar o aumento da vida útil do bem constante do seu ativo. Porém, à falta de documentos que comprovem que as peças adquiridas foram utilizadas nos veículos da empresa e que as mesmas efetivamente aumentaram a vida útil dos veículos por mais de um ano, não se pode presumir os fatos e, por
conseguinte, a glosa é insubsistente.
Numero da decisão: 108-04238
Decisão: ACORDAM, os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
