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4672643 #
Numero do processo: 10825.001942/93-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mensal, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no parágrafo 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do Imposto e da Contribuição Social. Com o advento da Lei nº. 9.430/96 a multa de ofício aplicada no percentual de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN nº. 01/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na mesma instância administrativa, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso voluntário provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19029
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4669258 #
Numero do processo: 10768.023265/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – Constatado o equívoco nos cálculos de juros e correção monetária, sobre empréstimos concedidos a empresa controlada, cometido pela autoridade lançadora, os valores majorados devem ser expurgados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão proferida pela turma julgadora de primeira instância, por suas conclusões, é de se mantê-la. Recurso de ofício negado. Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21814
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Nilton Pêss

4672623 #
Numero do processo: 10825.001795/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 11. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSSL ACUMULADA - TRAVA DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 03. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO – Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.502
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4670421 #
Numero do processo: 10805.001131/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA BANCÁRIA MANTIDA NO ESTRANGEIRO TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA – AUSÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE QUE A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA TEVE OBJETIVOS FRAUDULENTOS, A ESCONDER OS REAIS PROPRIETÁRIOS DOS VALORES - IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR AOS PROCURADORES AS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS PARA CONTA BANCÁRIA TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA NO ESTRANGEIRO – As transferências para conta bancária mantida no exterior e titularizada por pessoa jurídica estrangeira somente podem ser imputadas ao procurador de tais empresas se se comprovar que o recorrente procurador tenha constituído tal empresa com propósitos simulatórios ou fraudulentos, com fito de esconder os reais detentores dos valores movimentados em tais contas, que seriam, no caso, os próprios procuradores da conta de depósito. Ausente qualquer prova que demonstre a fraude, não se pode imputar ao recorrente procurador a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIRA PESSOA – RECORRENTE ORDENANTE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE SERIA O REAL TITULAR DA CONTA BANCÁRIA DE DESTINO - Não há nos autos nada que comprove que o recorrente é titular da conta de depósito estrangeira que recebeu a transferência que lhe foi imputada como depósito de origem não comprovada. Assim, não houve um depósito em conta de depósito do recorrente. Pelas informações dos autos, tratou-se de uma transferência ordenada pelo recorrente para uma conta bancária de terceira pessoa, no exterior. Nesta senda, não se pode considerar tal valor como um depósito de origem não comprovada, a presumir a omissão de rendimentos, na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.003
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à participação do recorrente na sessão de julgamento de sua impugnação, em razão da concomitância com a via judicial e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento os seguintes valores: i) R$ 10.167.736,06, no ano-calendário 2001; ii) R$ 6.192.493,59, no ano-calendário 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4670607 #
Numero do processo: 10805.002083/97-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - LIMITE DE ALÇADA - Não está sujeita a recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes, decisão de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de valor inferior a R$ 500.000,00. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4669962 #
Numero do processo: 10783.004516/89-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO: Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4672763 #
Numero do processo: 10830.000223/2001-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS – Ressalvada prova em contrário feita pelo contribuinte, caracteriza omissão de receita a diferença entre o montante das vendas apurada pelo cotejo entre os valores constantes do livro Registro de Saídas e aqueles lançados na Declaração IRPJ. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - EXPLOSÃO DO LIMITE DE OPÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME - ARBITRAMENTO - A ultrapassagem do limite para opção pelo regime de lucro presumido, impõe, no ano calendário subseqüente, o arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Às exigências decorrentes aplicam-se a decisão proferida no processo matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. DCTF – ATRAZO – MULTA – CABIMENTO. Tratando-se de obrigação tributária acessória cumprida fora de prazo, é cabível a aplicação de multa.
Numero da decisão: 107-07027
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4669083 #
Numero do processo: 10768.019184/00-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL COMPENSÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADÊNCIA - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação ou substituição do imposto pago indevidamente sobre o lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. CORREÇÃO MONETÁRIA - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 137 - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados, sob pena de afronta ao princípio da moralidade administrativa e de se permitir enriquecimento ilícito do Estado. IRF - ADITAMENTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Após apreciado e julgado o pleito do contribuinte, é defeso a ele aditar o pedido inicial, que só poderá ser apreciado em outro procedimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4669930 #
Numero do processo: 10783.003780/95-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PORTARIA N° 333/97 do Sr. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA. O novo limite estabelecido em seu artigo 1o se aplica aos casos pendentes de julgamento. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-12510
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício
Nome do relator: Victor Wolszczak

4672302 #
Numero do processo: 10825.000839/98-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DILIGÊNCIA FISCAL/PERÍCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. O seu indeferimento pelo julgador de primeira instância não acarreta cerceamento do direito de defesa, se as provas presentes nos autos são suficientes para formação de uma livre convicção sobre os fatos ensejadores do lançamento. IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui variação patrimonial incomprovada o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. IRPF - GANHO DE CAPITAL - É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência. PROVA DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA - A escritura pública de compra e venda é o instrumento formal previsto para a transmissão da propriedade de bem imóvel, o valor nela transcrito sobrepõe-se a qualquer outro, inclusive o fixado como base de cálculo para fins de cobrança do Imposto de transmissão de bens imóveis, salvo se restar comprovado de maneira inequívoca que o valor constante da escritura definitiva não corresponde ao valor da operação, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha àquele valor. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17667
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão singular e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão