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7738362 #
Numero do processo: 10980.723040/2011-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Deve ser cancelada a glosa das deduções efetuadas na Declaração de Ajuste Anual a título de despesas médicas, quando os documentos de prova constantes dos autos suprem a irregularidade apontada na decisão de primeira instância. DESPESAS MÉDICAS. INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. DESPESA INDEDUTÍVEL Não é dedutível a despesa com instrumentação cirúrgica por falta de previsão legal, notadamente quando comprovada por recibo cujo signatário não é identificado como médico e no qual não é informado o endereço do emitente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Nos casos em que ficar demonstrado nos autos que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, deve ser mantida a penalidade qualificada de 150%. Na hipótese, ficou demonstrada nos autos a prática reiterada de deduções inexistentes em valores relevantes. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 108 Sobre o valor da multa de ofício incidem juros moratórios calculados pela SELIC.
Numero da decisão: 2003-000.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir deduções a título de despesas médicas no valor de R$ 292,67, mantendo-se a glosa no valor de R$ 270,00 e multa qualificada de 150% sobre o valor não impugnado. (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7746283 #
Numero do processo: 10530.001195/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA

7714691 #
Numero do processo: 10768.005753/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO EXTERIOR. TRATADO DE COOPERAÇÃO. SUÍÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA FINS FISCAIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO. NULIDADE. É nulo o lançamento efetuado com base em documentação obtida a partir de Tratado de Colaboração Mútua em matéria penal com a Confederação Suíça, quando esse acordo contém cláusula expressa impedindo a utilização das informações compartilhadas para efeitos fiscais e não há autorização judicial para seu emprego na instrução de procedimento fiscal. GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO (AC 1999). Se o pagamento do tributo não é antecipado, não há o que se homologar, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS (AC 1999, 2000, 2001 e 2002). Sujeita-se ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que perceber ganhos líquidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. GANHOS LÍQUIDOS. MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. ISENÇÃO (AC 1999, 2000, 2001 e 2002). A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS (AC 1999). A Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Numero da decisão: 2201-005.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar a autuação lastreada em documentos obtidos, mediante acordo de cooperação, da Suíça. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Debora Fofano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7758422 #
Numero do processo: 13971.003152/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da lei nº 9.430/96 dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Alegações não comprovadas. Argumentações com ausência de prova enseja o indeferimento da pretensão, haja vista a impossibilidade de se apurar a veracidade das alegações. É mister destacar que alegações genéricas e desacompanhadas de provas não têm o condão de afastar os lançamentos, pois compete ao sujeito passivo o ônus da prova no tocante a fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão do fisco, como regra geral disposta no art. 373, II, do Código de Processo Civil. DEPÓSITOS BANCÁRIOS E CONTABILIDADE É regular o procedimento de fiscalização que, após solicitar a escrituração contábil do contribuinte, examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando o contribuinte a origem dos créditos bancários, é lícito e um dever proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. SUMULA VINCULANTE CARF Nº 25. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO Inexistindo comprovação quanto à intenção do contribuinte em sonegar tributo, deve ser afastada a multa de ofício lançada em sua forma qualificada, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Súmula CARF nº 25. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. (Vinculante, conformePortaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010).
Numero da decisão: 2401-006.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a qualificadora da multa, reduzindo-a ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7717958 #
Numero do processo: 19515.004502/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MANIFESTO. EFEITO INFRINGENTE. Conhece-se dos embargos interpostos em face de omissão no julgado em vista de erro manifesto, com efeito infringente.
Numero da decisão: 2201-005.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados pela unidade preparadora em face do Acórdão nº 2201-004.455, de 05 de abril de 2018, sanando o vício identificado, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7708453 #
Numero do processo: 10380.725188/2017-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 09/08/2012, 21/02/2013, 09/11/2015, 07/10/2016 IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE AÇÕES A PRAZO. FATO GERADOR - APURAÇÃO DA DECADÊNCIA Nas vendas a prazo o fato gerador do Imposto de Renda se realiza com o efetivo pagamento da parcela acordada pelas partes, devendo este ser o momento para contagem do prazo decadencial. Não constatada a decadência. Súmula CARF nº 112 É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento formalizado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária ocorrida e comunicada ao Fisco Federal antes da lavratura do auto de infração. Súmula CARF nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. MERO ERRO/IMPRECISÃO TÉCNICA NA IDENTIFICAÇÃO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INEXISTENTE. Somente são nulos os Autos quando constatada a ocorrência do Art. 59 do Decreto n. 70.235/1972. Não se vislumbra a ocorrência de quaisquer dessas hipóteses. O mero erro ou imprecisão técnica na identificação do sujeito passivo, desde que não macule o seu direito de defesa nem o normal andamento do processo administrativo fiscal, não gerará nulidade por vício formal ou material do lançamento. Não há nulidade sem prejuízo. ALIENAÇÃO OU CESSÃO DE DIREITOS DE USUFRUTO IRPF - ALIENAÇÃO OU CESSÃO DE DIREITOS DE USUFRUTO. - O ganho de capital apurado na cessão de direitos, por alienação, do usufruto está sujeito à tributação na pessoa física do usufrutuário. Ocorrendo a transmissão do usufruto e da nua-propriedade concomitantemente, isto é, em uma mesma operação, tendo como adquirente um terceiro, o usufrutuário e o nu-proprietário estão sujeitos à apuração do ganho de capital. FIP. AUSÊNCIA DE FINALIDADE NEGOCIAL. Desprovido de finalidade negocial o Fundo de Investimento em Participação ­ FIP, constituído por uma única investidora, com um único investimento ao qual não foi aportado qualquer investimento adicional ou ato de gestão visando seu crescimento/desenvolvimento ou saneamento e cuja permanência no FIP durou alguns dias. FIP. DESCONSIDERAÇÃO. LEGALIDADE. É desprovida de base a acusação de que a desconsideração do FIP afronta ao princípio da legalidade, dado que foi devidamente avaliado que a interposição do FIP no lugar da autuada tratou-se de manobra para evadir tributação de ganho de capital. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. SIMULAÇÃO. DOLO. Estando comprovada a prática deliberada de simulação, portanto, estando caracterizados o dolo e sonegação, cabe a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e não reconhecer a decadência, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos o conselheiro Wesley Rocha que dava provimento e o conselheiro Thiago Duca Amoni que dava parcial provimento para afastar a qualificação da multa. Antônio Savio Nastureles - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Savio Nastureles (Presidente), Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni, suplentes convocados aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7750260 #
Numero do processo: 19647.009581/2006-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS Constatado que o sujeito passivo obteve rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, não tributados no ajuste anual do imposto de renda, há de ser mantida a omissão lançada a esse título. IRPF. RENDIMENTOS BRUTOS TRIBUTÁVEIS O imposto de renda retido na fonte, embora possa ser compensado na declaração de ajuste anual com o imposto devido calculado, deve compor os rendimentos brutos tributáveis IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DISPÊNDIOS. Na declaração de ajuste anual são dedutíveis, desde que comprovado o efetivo pagamento, as despesas médicas atestadas em documentos hábeis e idôneos, e que atendam aos requisitos legais. Afasta-se a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, apresentando os comprovantes de realização dos dispêndios. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que é titular o contribuinte, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2003-000.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, somente para restabelecer a dedução com despesas médicas alusivas ao Plano de Saúde Excelsior pagos em favor dos filhos Ana Carolina de Albuquerque Vasconcelos de Sá e José Umberto Maranhão de Albuquerque Neto, no valor de R$ 925,96, da base de cálculo do imposto de renda ano-calendário 2001. Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente Wilderson Botto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

7725982 #
Numero do processo: 10530.002265/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ARGÜIÇÃO DE ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Para que a imposição tributária seja atribuída a outrem, necessária a apresentação de provas capazes de respaldar a alegada propriedade de terceiros, quanto ao imóvel objeto do auto de inflação ITR —ÁREA DE PASTAGEM - ÍNDICE DE LOTAÇÃO PECUÁRIA Não restando comprovado o quantitativo de cabeças de gado diverso daquele informado na DITR, este deve refletir no cálculo da área de pastagem VALOR DA TERRA NUA- VTN ARBITRAMENTO - TABELA SIPT A fixação do Valor da Terra Nua (VTN) pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção, juris tantum em favor da Fazenda Pública , invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei nº 9.393, de 1996. VTN DECLARADO SUBAVALIAÇÃO A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN. VTN LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão. Deverá ser mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, na Luta de documentação hábil para comprovar o valor declarado do imóvel e suas características particulares desfavoráveis, que o justificassem. Preliminar Rejeitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.879
Decisão: ACORDAM Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

7721334 #
Numero do processo: 10730.002171/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS As exclusões estabelecidas pelo art 1º, da Lei 8.852/94, são exclusões do conceito de remuneração, não são exclusões do rendimento ou hipóteses de isenção ou de não inidôneo a do MIT Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 2101-000.840
Decisão: ACÓRDÃO os membros do Colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Re tor. —
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

7762469 #
Numero do processo: 13657.000286/2008-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-001.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que sejam restabelecidas as despesas médicas no valor total de R$25.112,50 (quais sejam Julio Cesar Alves e Motta no valor total de R$15.000,00, Marli Ferreira de Melo no valor total de R$5.000,00 e Vanda Maria de Paula Morais no valor total de R$5.112,00. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho que dava-lhe provimento integral. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Honório Albuquerque de Brito (Presidente) e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL