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4333166 #
Numero do processo: 10073.002926/2008-03
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar, Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4433474 #
Numero do processo: 15758.000565/2009-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 APRESENTAÇÃO DE LIVROS QUE NÃO ATENDAM AS FORMALIDADES LEGAIS. INFRAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. Constitui infração a não exibição de qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar livro ou documento que não atenda às formalidade legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira, conforme art. 33, parágrafo 2º e 3º, da Lei n. 8.212/91. COOPERATIVA DE TRANSPORTES. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEST E SENAT. A contribuição mensal compulsória, a ser recolhida, a partir de 1o de janeiro de 1999, de dois vírgula cinco por cento, constante no Decreto n. 3.017/99, incide sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas, enquanto a contribuição para o SEST e SENAT, Decreto n. 1.007/93, incide sobre a remuneração paga ou creditada a segurado contribuinte individual que lhe presta serviços e a cooperado pelos serviços prestados com sua intermediação. MULTA. Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora DEBCADs 37260335-1, 37260340-8 e 37260336-0 de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n. 11.941/2009 (art. 61, da Lei n. 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4518666 #
Numero do processo: 10166.016635/2008-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não levadas a debate em primeira instância constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcao Lima e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4420494 #
Numero do processo: 10980.007081/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS PAGAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO Quando notificado para comprovar o efetivo pagamento dos valores atribuídos a despesas médicas, utilizados para excluir da base de cálculo do imposto, constitui ônus do contribuinte fazê-lo, não convalidando a dedução a simples apresentação de recibos, sendo imprescindível a comprovação através de cheques ou transferência de numerário.
Numero da decisão: 2102-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Acacia Sayuri Wakasugi, Francisco Marconi de Oliveira, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura e Roberta Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4350610 #
Numero do processo: 10073.002281/2008-09
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 DEDUÇÃO. DEPENDENTES. NETOS. GUARDA JUDICIAL. A legislação de regência não permite ao sujeito passivo a utilização de deduções relativas a netos em relação aos quais não detenha guarda judicial. DEPENDENTES. SOGRO/SOGRA. Sogro ou sogra, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, pode figurar como dependente na declaração de imposto de renda do genro, quando cônjuge ou companheira deste esteja igualmente incluída na referida declaração. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, o valor declarado a título de Contribuição à Previdência Privada/FAPI, restabelece-se a dedução pleiteada. GASTOS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Somente podem ser aceitas as deduções pleiteadas em consonância com a legislação de regência e devidamente respaldadas por documentos hábeis, idôneos e suficientes a comprová-las. São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com instrução devidamente comprovadas, em nome do contribuinte ou de seus dependentes. DESPESAS MÉDICAS. ABRANGÊNCIA. A dedução relativa a despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, estando condicionada à comprovação hábil e idônea de que estão relacionadas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as seguintes deduções: i) dependentes, no valor de R$ 5.616,00; ii) contribuição à previdência privada/FAPI, no valor de R$ 6.267,56; iii) despesas médicas, no valor de R$ 1.440,00; e iv) despesas com instrução, no valor de R$ 4.396,00, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que dava provimento parcial ao recurso em menor extensão. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4459308 #
Numero do processo: 10380.001304/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. DEPENDE DE REQUERIMENTO. NÃO APRECIAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. TAXA SELIC. Não há cerceamento do direito de defesa quando estão explicitados todos os elementos do lançamento e quando o contribuinte tem preservado seu direito à apresentação do recurso. A compensação não pode ser automática e carece de requerimento apropriado, nos casos de pagamento indevido ou a maior, estando sujeito à revisão fiscal. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4432889 #
Numero do processo: 13502.000928/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2005 SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO - INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Integram o salário-de-contribuição os valores de assistência médica fornecidos em desacordo com a alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. A exigência de que o empregado cumpra uma carência para fazer jus ao benefício da assistência à saúde, exclui deste o direito que a lei determina ser para todos RETENÇÃO A MAIOR - COMPENSAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE Os créditos oriundos de retenções efetuadas a maior em determinada competência ou estabelecimento somente pode ser utilizado para compensar contribuições destinadas à Seguridade Social. As contribuições destinadas a terceiros não podem deixar de ser recolhidas sob o argumento de que ocorreu compensação com valores decorrente de excesso de retenção. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos do lançamento as contribuições incidentes sobre os valores de alimentação "in natura" e para que seja aplicada a multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 na redação vigente à época dos fatos geradores, limitada a 75%. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4463480 #
Numero do processo: 23034.000236/2005-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2005 DECADÊNCIA PARCIAL. Em decorrência da Sumula Vinculante nº 08, necessário se faz verificar a decadência de acordo com os prazos previstos nos artigos 150, § 4º e 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SEGURADOS VINCULADOS AO REGIME PREVIDENCIÁRIO ITALIANO. Não incidência sobre a remuneração paga a diretores vinculados ao regime previdenciário de seu país de origem. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. O artigo 15 da Lei nº 9.424/96 prevê que o salário-educação devido pelas empresas tem por base de cálculo o total das remunerações pagas aos segurados empregados.
Numero da decisão: 2301-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, para - no levantamento relativo às deduções efetuadas indevidamente manter a regra decadencial expressa no artigo 150, § 4º, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, para - no levantamento relativo à base salarial de diretores da empresa manter a regra decadencial expressa no artigo 173, inciso I, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso de ofício nas demais questões. Sustentação oral: Alessandro Mendes Cardoso. OAB: 76.714/SP. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4473099 #
Numero do processo: 19311.000352/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.195
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. para tramitação conjunta com os processos relativos à obrigação principal. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: Não se aplica

4382932 #
Numero do processo: 15374.906368/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ