Numero do processo: 13971.720624/2007-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10665.001314/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2006
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADA INTEGRALMENTE.
Não comprovadas, integralmente, com documentação hábil e idônea, as despesas médicas glosadas pela fiscalização, deve-se manter a glosa relativa às deduções indevidas de despesas médicas. Afastamento das glosas cuja comprovação se fazia possível.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor R$ 6.540,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/05/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES
Numero do processo: 15504.002103/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.254.068-6
Consolidados em 18/02/2010
PLR. DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
No caso em tela parte dos pagamentos efetuados e não lançadas nas folhas de pagamento foram reconhecidos em sua contabilidade como Participação nos Resultados, porém trata-se na verdade de produção e outros benefícios pagos mensalmente, o que os desqualificam como participação nos resultados, sendo que os pagamentos eram mensais; parte dos recibos de pagamentos comprovam que os valores escriturados como participação nos resultados nada mais é que uma tentativa de reconhecimento contábil das despesas/custos referentes aos pagamentos não lançados nas folhas de pagamento e portanto não oferecidos à tributação pela empresa.
Considerando que o procedimento contábil se repetiu em todo o período fiscalizado, a denúncia do Ministério Público do Trabalho, os depoimentos de ex-empregados em processos trabalhistas, a fiscalização formou convicção de que a conduta aconteceu em todo o período fiscalizado. Dessa forma, foram lançadas contribuições previdenciárias no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2007 com base nos lançamentos contábeis da conta Participação nos Lucros ou Resultados.
Assim, havendo lançamento previdenciário correto, em face de não acudir a determinação legal Lei nº 10.101/2000, está a recorrente sujeita ao mesmo, por descumprimento da obrigação principal, culminando também o dever de honrar com a obrigação principal.
BIS IN IDEM. Não configuração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15983.001141/2008-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto . Convocados os Conselheiros Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 19515.006156/2008-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2005
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO ELABORADO FORA DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS. O ACORDO É EXTEMPORÂNEO AO PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO DO LUCROS, TENDO SIDO FINALIZADO NO FINAL DO SEMESTRE. INEXISTINDO FIXAÇÃO DE METAS E CRITÉRIOS NO PERÍODO DE CONSTATAÇÃO E VERIFICAÇÃO DAQUELAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS TRABALHADORES. VALOR QUE SE PAGOU SEM AS CARACTERÍSTICA DE PLR.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti e Amilcar Barca Teixeira Junior. O Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti apresentará declaração de voto. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Gustavo Vettorato. Sustentação oral Advogado Dr Leandro Betti, OAB/DF nº 34.515.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
(Assinado digitalmente)
Ricardo Magaldi Messetti Declaração de Voto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10665.003485/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. É válidaaautuação quando não se configura óbiceà defesa ou prejuízoao interessepúblico.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS.DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA Quando a prova documental é abundante e da sua análise extrai-se argumento necessário para o deslinde da questão, o pedido de produção de prova testemunhal afigura-se meramente procrastinatório e deve ser indeferido.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, contendo informações incorretas ou omissas.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 12898.001534/2009-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/07/1998
PREVIDENCIÁRIO. VERDADE MATERIAL.LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
É um princípio específico do processo administrativo.
A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade.
Se o lançamento contiver vício estiver instalado na produção, em sua dinâmica, com defeito na composição, mediante explícita presunção e ausência de provas, ônus do sujeito ativo, ensejará a nulidade dado que maculado de vício material comprometedor do crédito e da sua motivação
Processo Anulado
Numero da decisão: 2403-002.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Daniele Souto Rodrigues e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10935.720837/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. EFEITO TEMPORAL. REINGRESSO NO SIMPLES FEDERAL. NECESSIDADE DE NOVA OPÇÃO.
A exclusão do SIMPLES FEDERAL embasada no excesso do limite da receita bruta anual previsto no art. 2o da Lei 9.317/96 tem efeitos a partir do ano-calendário subsequente àquele em que ultrapassado o limite, período a partir do qual a pessoa jurídica excluída passa a ser tributada na mesma forma das demais pessoas jurídicas.
O reingresso no SIMPLES FEDERAL depende de expressa opção, feita por alteração cadastral, conforme previsão do art 8° da Lei 9.317/96.
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES FEDERAL. OPÇÃO TÁCITA AO SIMPLES NACIONAL. VALIDADE.
A exclusão do SIMPLES FEDERAL processada a partir de 1o de julho de 2007 não implica a anulação da opção tácita pelo Simples Nacional. Inteligência da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão do lançamento de parte do período, vencidos o relator e os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que davam provimento ao recurso. Apresentará voto vencedor a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Luciana de Souza Espindola Reis Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 36624.000802/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2003
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA 08/STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em havendo recolhimentos parciais, estes considerados como os pagamentos de valores de contribuições parte dos segurados, bem como indicação da apropriação de guias de pagamento no TEAF, há que ser aplicado, in casu, o disposto no art. 150, §4o do CTN.
ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, II, DA LEI 8.212/91. ENTIDADE QUE NÃO POSSUÍA O CEAS. ADESÃO AO PROUNI. LEI 11.096/05. RENOVAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Tendo em vista que a recorrente comprovou ser possuidora do Certificado de Entidade de Assistência Social, uma vez que o documento que antes não possuía veio a ser renovado pelo CNAS em decorrência de sua adesão ao PROUNI (Lei 11.096/05) para o período objeto da autuação, outra não pode ser a conclusão, senão pela improcedência do lançamento.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. II) Por maioria de votos, excluir do lançamento os fatos geradores até 11/2001, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que rejeitavam a preliminar de decadência. III) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11444.001052/2008-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos , em converter o julgamento em DILIGÊNCIA.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros : Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonata Ribeiro da Silva Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Magalhaes Peixoto
RELATÓRIO.
DO RELATÓRIO FISCAL
Conforme Relatório Fiscal de fls. 18, O presente Auto de infração refere-se a contribuição da empresa destinadas a Terceiras Entidades (Salário Educação, INCRA, SESC, SENAC e SEBRAE) , incidente sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados no período : 13/06, 01/08 a 05/08, apurada na forma a seguir..
(...)
1.3 - Tendo em vista o disposto no art. 2°, inc.III da Portaria RFB n° . 666 de 24 de abril de 2008, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o presente auto deverá ficar apensado ao Auto de Infração - AI n o. 37.179.097-2, referente a contribuição da empresa, por se tratar de exigência de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizada com base nos mesmos elementos de prova e fatos , geradores.
O Auditor Fiscal registra , ainda, que :
2.1 - Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília, expediu o ato declaratório Executivo DRF/MRA n° 49, de 30 de novembro de 2008, cancelando a partir de 01 /10/1997 a isenção das contribuições de que tratam os art. 22 e 23 da Lei n. 8° . 212/91
(..)
2.3. Ficou comprovado na ação fiscal anterior desenvolvida junto a entidade no período 01/96 a 08/06, que a mesma, embora beneficiada com a isenção da contribuição patronal, deixou de recolher a contribuição descontada dos segurados empregados (v. item 6.1.1 abaixo) , resultando na perda do benefício com fulcro no dispositivo, acima descrito.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA