Numero do processo: 11516.002843/2006-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CONSTATADA. SANEAMENTO.
Constatada a existência de omissão no julgado recorrido, tal vício deve ser sanado em sede de embargos declaratórios.
Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para fins de sanar a omissão apontada, e, em consequência, acolher em parte o Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte, no sentido de determinar que os valores indicados no auto de infração sejam revistos, em razão da análise da Consulta nº 117 - SRRF09/Diana.
    
Numero da decisão: 3301-003.657    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos Declaratórios para que, considerando a análise da Solução de Consulta nº 117 - SRRF09/Diana, o Recurso Voluntário seja parcialmente provido, excluindo-se da autuação os valores relativos às mercadorias cuja classificação fiscal determinada pela fiscalização divirja da classificação fiscal apontada na referida Solução de Consulta.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
    
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES    
Numero do processo: 14090.720754/2017-89    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
O art. 76, II, "a" da Lei nº 4.502/1964 prevê o afastamento da multa de ofício quando o contribuinte se orienta de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo fiscal.
Não é o caso dos autos, tendo em vista que a multa de ofício foi aplicado por infração diversa daquela estampada nos precedentes citados pela contribuinte.
    
Numero da decisão: 3301-006.085    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão quanto a alegação de inaplicabilidade da multa de ofício.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
    
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR    
Numero do processo: 10980.723210/2014-41    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Exercício: 2010, 2011, 2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Os Embargos de Declaração se prestam a sanar omissão existente no acórdão quanto ao pedido de diligência.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NOVAS PROVAS. DESCABIDO.
Desnecessária qualquer diligência ou prova adicional para comprovar as alegações recursais trazidas pelas empresas no sentido de que seu produto seria um filme e a semelhança existente entre seus produtos e os toners de impressoras ou ao papel carbono. Tratam-se de alegações que não se mostraram relevantes para alterar a classificação fiscal das mercadorias adotada pela fiscalização.
Embargos Acolhidos para sanar a omissão, sem efeitos infringentes.
    
Numero da decisão: 3402-007.507    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes  Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
    
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne    
Numero do processo: 10314.720547/2018-82    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023    
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada contradição entre os fundamentos e o dispositivo do Acórdão embargado é dever o provimento dos Aclaratórios.
    
Numero da decisão: 3401-011.846    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, dando-lhe provimento somente com efeitos integrativos, alterando o dispositivo do voto embargado para o seguinte: Acordam os membros do colegiado, (1) por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar a totalidade do crédito lançado (tributos, multa por erro de classificação fiscal e multa por ausência de LI) relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal nas operações parametrizadas em canais que não o vermelho, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, (3) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar o crédito tributário lançado por ausência de LI também para as operações parametrizadas nos demais canais de conferência aduaneira.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
    
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO    
Numero do processo: 10711.006342/2007-55    
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/12/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CERÂMICA CARBOLITE, PRODUTO COMPOSTO DE MULITA.
Em razão do disposto na Nota Explicativa nº 01 do Capítulo 25, os produtos que, embora compostos de mulita, sejam resultantes de uma mistura, não nas se incluem nas posições do referido capítulo.
Correta a classificação fiscal realizada pela fiscalização no código 3824.90.79.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3002-000.409    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Alan Tavora Nem, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.
    
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES    
Numero do processo: 12571.720116/2017-20    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019    
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/10/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM. TEC. TIPI.
A Tarifa Externa Comum (TEC) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI) têm como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), havendo uma equivalência na classificação fiscal a ser adotada para a apuração do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
TRÂNSITO EM JULGADO Constatado que a matéria discutida nos autos foi objeto de trânsito em julgado favorável ao sujeito passivo, fica superada a possibilidade de emissão de juízo administrativo adverso àquele formulado na esfera judicial.
    
Numero da decisão: 3301-006.932    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
    
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA    
Numero do processo: 11516.002843/2006-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016    
Numero da decisão: 3301-000.272    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, entendeu-se por converter o presente julgamento em diligência, para que seja anexado aos presentes autos o inteiro teor da Solução de Consulta nº 117 - SRRF09/Diana.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
    
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES    
Numero do processo: 11128.003520/2007-39    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Processo Administrativo Fiscal  
Data do fato gerador: 22/04/2003  
PRELIMINAR.  CERCEAMENTO  DO  DIREITO  DE  DEFESA.  INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 
Não  há  que  se  falar  em  cerceamento  da  defesa  quando  a  decisão  de  primeira  instância  indefere,  justificadamente,  pedido  de  diligência,  considerada  desnecessária.  
Classificação de Mercadorias  
Data do fato gerador: 22/04/2003  
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto “GERMALL PLUS”, por ser uma  preparação antimicrobiana com função preservativa, composta de diazolidinil  uréia e butilcarbonato de iodo propinila, não pode ser classificada no código  NCM  2933.29.99,  devendo  prevalecer  o  código  NCM  3808.90.29.  Inaplicabilidade  das  Regras  2b  e  3b  das  Regras  Gerais  do  Sistema  Harmonizado.  MULTA  POR  AUSÊNCIA  DE  LICENÇA  DE  IMPORTAÇÃO.  DESCABIMENTO. A multa prevista no art. 169, I, “b”, do DL nº 37/66,  aplica-se na hipótese de incorreta ou insuficiente descrição do produto na  declaração  de  importação  que  impeça  a  verificação  quanto  a  sua  correta  classificação fiscal, desde que a mercadoria efetivamente importada esteja  submetida  ao  regime  de  licenciamento  não-automático.  
Não  tendo  a  fiscalização feito a prova dessa circunstância, incabível a manutenção de sua  exigência.  
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 
Constatado o erro na  classificação fiscal, satisfaz-se a condição que enseja a aplicação da multa  prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/01.    
Numero da decisão: 3201-001.065    
Decisão: Decidiu o colegiado: por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, e negar provimento quanto a multa proporcional ao valor aduaneiro por erro de classificação fiscal; e, por maioria de votos, negar provimento quanto à classificação fiscal, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira; e dar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa por falta de licenciamento, vencido o Conselheiro Paulo Sergio Celani, tendo a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim acompanhado o relator pelas conclusões quanto a esta matéria.
    
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO    
Numero do processo: 10830.720401/2006-64    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REFLEXO
Os créditos pleiteados em PER/DCOMP foram reduzidos em razão de auto de infração aplicado para constituir crédito tributário por considerar que as saídas realizadas continham classificação fiscal equivocada. Surgindo este débito, a escrita fiscal foi refeita.
O deslinde da causa depende totalmente do deslinde do processo do auto de infração, onde se discute a classificação fiscal. Referido processo foi definitivamente julgado na esfera administrativa e seu resultado deve ser aplicado neste processo de crédito.
    
Numero da decisão: 3301-009.370    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicar o resultado do julgamento do processo nº 10830.006632/2006-61.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente), Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
    
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior    
Numero do processo: 14090.720754/2017-89    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2013
COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ACERCA DA MATÉRIA SOLIDIFICADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO
A existência de coisa julgada permitindo o crédito de IPI na aquisição de produtos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus impede a análise do crédito presumido na instância administrativa.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE.
A apropriação de créditos incentivados ou fictos, calculados sobre produtos isentos adquiridos de estabelecimentos localizados na ZFM, somente é admitida se houver alíquota positiva do IPI para o produto/insumo adquirido para industrialização. No caso de identificação de erro na classificação fiscal, cuja classificação correta revela que os produtos adquiridos estavam sujeitos à alíquota zero, não há possibilidade de geração de crédito.
COMPETÊNCIA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
É competência da Receita Federal a verificação da legitimidade dos créditos apropriados pela contribuinte em sua escrita fiscal, inclusive, relativamente à verificação se os produtos adquiridos com isenção estão devidamente classificados na posição NCM da TIPI, não afastando esta competência da RFB a circunstância de o projeto de produção ter sido aprovado pela SUFRAMA.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Para que se caracterize como mudança de critério jurídico, é preciso que a Administração Tributária tenha analisado um fato e o qualificado juridicamente. Não representa mudança de critério de jurídico o auto de infração, cujo lançamento decorreu da glosa de créditos incentivados/fictos, por erro de enquadramento na classificação fiscal da TIPI, quando não houve manifestação anterior da Administração neste sentido nem mesmo um lançamento de ofício anterior, cuja conclusão fiscal foi por outra classificação fiscal do produto.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DADA PELO FORNECEDOR DOS PRODUTOS. NECESSIDADE DE CONFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE.
Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, conforme art. 62 da Lei nº 4.502/1964, aí se incluindo a classificação fiscal.
    
Numero da decisão: 3301-005.546    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
    
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR    
