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6724935 #
Numero do processo: 10855.003512/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 BEBIDAS ALCOÓLICAS. CLASSES DE VALORES DO IPI. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO OU DEFINITIVO NA RESPECTIVA CLASSE. FALTA DE INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Os produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI (bebidas alcoólicas, exceto cervejas) serão enquadrados em classes de valores do IPI, por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, a pedido do contribuinte ou de ofício. O enquadramento de ofício será realizado se o contribuinte não prestar as informações necessárias ao enquadramento específico ou definitivo do produto nas correspondentes classes de valores do imposto, sendo cabível a cobrança da diferença de imposto apurada, acrescida dos encargos legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 MULTA DE OFÍCIO. FALTA LANÇAMENTO DO IPI. APLICAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA DO IPI COBRADO. POSSIBILIDADE. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal, sujeitará o contribuinte a multa de ofício 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado. JUROS MORATÓRIOS. IPI SOBRE BEDIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DATA DE VENCIMENTO. Para fins de cálculo dos juros moratórios, inclusive na hipótese de cobrança mediante lançamento de ofício, o valor do IPI a recolher, calculado sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas), saídos do estabelecimento no período de 01/01/2002 a 31/12/2002, considera-se vencido no terceiro dia útil do decênio subsequente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, data que deve utilizada como termo inicial no cálculo dos referidos gravames. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por ofensa ao direito de defesa, a decisão do órgão de julgamento de primeiro grau que se pronuncia de forma clara e suficiente sobre as razões de defesa posta nos autos, cujo decisum revela-se devidamente fundamentado, ainda que dissonante dos fundamentos aduzidos na autuação. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. É considerado em boa e devida forma, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais, e não demonstrado que houve prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, na Reunião de fevereiro/2017, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e por maioria de votos, em rejeitada a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Walker Araújo. Na reunião de março/2017, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para determinar o cancelamento da cobrança do valor do IPI, referentes aos seguintes produtos saídos/comercializados no ano de 2002: a) Brandy Conservador de 1.000 ml; b) Aguardente Composta com Gengibre Dreher de 450 ml; c) Aguardente Composta com Gengibre Dreher de 900 ml; d) Uísque Cortado Tipo Escocês Old Eight de 1.000 ml; e) Bebida Alcoólica Mista Cinzano Rosso de 900 ml; f) Bebida Alcoólica Mista Cinzano Bianco de 900 ml; g) Amargo Bitter Campari de 900 ml; e h) Aperitivo de Ervas Aromáticas Jägermeister de 720 ml; e b) proceder o cálculo dos juros, tendo como termo inicial da data vencimento do imposto, nos termos do art. 185, II, do RIPI/1998. A Conselheira Lenisa Rodrigues Prado declarou-se impedida. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6665851 #
Numero do processo: 10480.913809/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.056
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6688778 #
Numero do processo: 10650.001062/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PIS - COFINS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE Tratando-se de aquisições sujeitas à aliquota "0" (zero), ainda que se trate de produto com incidência monofásica, não é cabível o crédito da contribuição em conformidade com a vedação disposta nos §§ 2º das Leis 10.833, de 2003, para a Cofins e 10.637, de 2002, para o PIS/Pasep. A incidência monofásica não se compatibiliza com a técnica do creditamento. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos e utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda. CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DO PIS/Pasep. A cessão de direitos de ICMS não compõe a base de cálculo para a contribuição. Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-003.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1. Quanto à possibilidade de aumentar a base de cálculo da contribuição ao PIS em pedidos de restituição ou compensação: por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. 2.1. A respeito dos créditos referentes as aquisições de GLP e álcool hidratado: por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o Relator e as Conselheiras Maria Eduarda Simões e Semíramis de Oliveira Duro. Redator designado: José Henrique Mauri. 2.2. Encargos de depreciação de máquinas e equipamentos, alocados nos centros de custos AGU (Abastecimento e Tratamento de Água) e ENE (Subestação Energia Elétrica): 2.2.1. Abastecimento e tratamento de água 2.2.2. Subestação Energia Elétrica: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário. 2.3. Glosa dos encargos de depreciação de outros itens do ativo imobilizado: por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário apenas quanto ao item 12 da tabela, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros José Henrique Mauri e Marcelo Costa Marques D´Oliveira, que davam provimento também quanto ao item 7 e 10, e a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que dava provimento também quanto aos itens 2, 3, 5, 7, 9 e 10. 2.4. Glosa de encargos de depreciação de itens do ativo imobilizado adquiridos antes de 30 de abril de 2004: por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. 3. Cessão de créditos do ICMS: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6688484 #
Numero do processo: 13044.000292/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 20/08/2004 a 18/04/2007 DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime drawback suspensão, além do cumprimento de outros requisitos, a conversão da suspensão dos tributos em isenção depende do cumprimento do compromisso de exportar assumido no ato de concessão do regime, logo, se houver descumprimento parcial do referido compromisso, na mesma proporção, passa a ser devida a cobrança dos tributos suspensos na correspondente operação de importação realizada ao amparo do regime. DRAWBACK SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ADEQUADA. COMPROVAÇÃO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para fim de comprovação do compromisso de exportação assumido no âmbito do regime drawback, modalidade suspensão, somente será aceito o Registro de Exportação (RE) que contenha o código de enquadramento da operação de exportação do regime drawback suspensão comum (código 81101). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 20/08/2004 a 18/04/2007 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO REGIME. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente (Súmula CARF nº 100). DRAWBACK MODALIDADE SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. MULTA REGULAMENTA POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO REGIME. FALTA DE SUBSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de subsunção, a multa regulamentar por descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial, prevista no art. 107, inciso VII, alínea “e”, do Decreto-lei 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei 10.833/2003, não se aplica no caso do inadimplemento integral ou parcial do compromisso de exportação assumido no âmbito do regime drawback suspensão. PRAZO DE DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. CIÊNCIA DO AUTUADO ANTES DE COMPLETADO O QUINQUIDIO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA. 1. No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos tem início no primeiro dia do exercício seguinte ao dia imediatamente posterior ao trigésimo dia da data limite para exportação fixada no ato concessório. 2. Nos presentes autos, não houve caducidade do direito de lançar, haja vista que o sujeito passivo foi cientificado dos autos de infração antes de expirado o prazo quinquenal de decadência. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/08/2004 a 18/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS E CORRETO ENQUADRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por ofensa ao contraditório e ao direito de defesa, o auto de infração que apresenta suficiente descrição dos fatos e correta capitulação legal da infração, e a autuada revela pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados e apresenta substanciosa impugnação, abrangendo questões preliminares e de mérito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e a prejudicial de decadência do direito de a Fazenda de constituir o crédito tributário e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir a multa regulamentar por descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial, estabelecida no art. 107, VII, “e”, do Decreto-lei 37/1966, com a redação da Lei 10.833/2003, parcialmente vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que também excluíam o valor do crédito tributário correspondente ao Ato Concessório nº 20040196933 e a Conselheira Maria do Socorro e o Conselheiro Ricardo Rosa, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral a Drª. Suzy Gomes Hoffmann - OAB 103.145 - SP. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6669342 #
Numero do processo: 11065.900524/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 150, INCISO VI, alínea “d” da CF. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade decorra do art. 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não gera crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista no artigo 11 da Lei no 9.779/99 alcançar apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, caso a imunidade decorra de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6699431 #
Numero do processo: 11065.001382/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2007, 01/08/2007 a 31/08/2007, 01/09/2007 a 30/09/2007 MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO. A multa qualificada prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei 9.430/96, deve ser aplicada quanto as circunstâncias materiais do caso revelem intenção dolosa de, ilicitamente, afastar ou diferir o pagamento do imposto ou contribuição. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO O princípio da vedação ao confisco é dirigido ao legislador. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por inconstitucionalidade. Súmula Carf nº 2. QUALIFICAÇÃO DA MULTA APLICADA A CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O art. 74 da Lei 9.430/96, combinado com os artigos 71 e 72 da Lei 4.502/64, tipificam a conduta fraudulenta na apuração das contribuições sociais, a ensejar a qualificação da multa de ofício. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2007, 01/08/2007 a 31/08/2007, 01/09/2007 a 30/09/2007 CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE O Decreto 70.235/72 não define nenhuma outra autoridade para confirmação de penalidades autuadas, senão os órgãos de controle da legalidade do lançamento, a saber, as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e o Carf. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda e Semíramis que votaram pelo cancelamento do agravamento da multa. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas- Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6663527 #
Numero do processo: 10855.724603/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS NOTA COMPLEMENTAR N.º 21-1 DA TIPI. Como o produto fornecido é dispensado de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, afasta-se a aplicação da Nota Complementar n.º 21-1 da TIPI e a correspondente redução da alíquota em 50%. Recurso de Ofício Negado. RECURSO VOLUNTÁRIO. CRÉDITO. NCM 2106.90.10. "Ex 01" Uma vez que está em discussão a capacidade de diluição do insumo (concentrado para refrigerante), a fiscalização foi coerente em considerar a informação prestada pelo fornecedor, vez que detentor das informações técnicas quanto ao produto por ele comercializado. CRÉDITO AQUISIÇÃO INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero. (Supremo Tribunal Federal, RE n.º 398.365, repercussão geral). Aplicação do art. 62, §2º do Regimento Interno do CARF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. A qualificação da multa somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste, o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. IPI. Somente créditos admitidos pelo regulamento são aptos a caracterizar o pagamento antecipado. Em relação aos créditos não admitidos, a contagem do prazo decadencial se dá pela aplicação do art. 173, I, do CTN. Reconhece-se a decadência, à luz do art. 150, §4º, do CTN, somente em relação aos períodos de apuração para os quais houve recolhimento em DARF do valor do saldo devedor apurado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. INEXISTÊNCIA. Para o enquadramento na regra do art. 124, I, do CTN, necessário que a fiscalização comprove, de forma contundente, a realização conjunta do fato gerador pelo autuado e correspondentes solidários, com a existência de vínculo jurídico que implica na realização conjunta do fato descrito na lei (da hipótese tributária). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso de ofício e por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos para (a.1) afastar a multa qualificada aplicada diante da ausência de dolo por quaisquer dos motivos apontados pela fiscalização, sendo mantida a multa de ofício no patamar de 75%, (a.2) reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos períodos 1º e 2º decêndios de 01/2006 (e-fls. 1.096/1.101), 3º-04/2006 e 1º-05/2006 (e-fls. 1.129/1.134), 3º-05/2006 e 1º-06/2006 (e-fls. 1.138/1.143), 2º-10/2006 (e-fls. 1.180/1.182), 1ª e 2º-11/2006 (e-fls. 1.186/1.191) e 1º-12/2006 (e-fls. 1.195/1.197) e (a.3) excluir do pólo passivo os responsáveis solidários Odair Momesso, Odair Momesso Júnior, Julio Cesar Momesso, João Paulo Momesso, Carmen De Fatima Garcia Momesso, Otávio Momesso, Ana Paula Momesso, Momesso Distribuidora de Bebidas Ltda e Barbaka Distribuidora e Comercio Ltda.; b) por maioria de votos, rejeitou-se a proposta de diligência formulada pela Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz e negou-se o provimento em maior extensão para reconhecer a imprestabilidade da prova apresentada pelo fisco em relação ao enquadramento do concentrado no ex-01. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento em relação à decadência dos períodos de apuração nos quais houve saldo credor de escrita. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. Sustentou pela REFRISO REFRIGERANTES SOROCABA LTDA, o Dr. Tiago Luiz Leitão Piloto, OAB/SP 318.848. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. (Assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6744484 #
Numero do processo: 10711.723040/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/05/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6661903 #
Numero do processo: 13504.000054/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA DCTF. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO RECONHECIDO POR MEDIDA JUDICIAL. DECLARAÇÃO INEXATA. Correto o Auto de Infração lavrado exatamente por considerar a DCTF apresentada como inexata, com a corresponde falta de recolhimento do tributo nela declarado, vez que não a legislação não autorizada a compensação de crédito reconhecido judicialmente antes da apresentação de requerimento prévio à Receita Federal na forma do art. 17 da IN 21/1997 (art. 74, Lei n.º 9.430/96). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leonardo Aguirra de Andrade, OAB/SP 298.150. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6688817 #
Numero do processo: 12457.735120/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 26/08/2010 a 05/11/2010 Ementa: OCULTAÇÃO. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE. Em consonância com a doutrina e a jurisprudência administrativa, que considera plenamente aceitável o uso da prova indireta em direito tributário, inclusive em atos fraudulentos, a fiscalização apurou um quadro indiciário que, por presunção simples, conduz ao cometimento da infração. Os elementos indiciários apurados devem ser analisados conjuntamente. Embora a eventual existência de somente um só deles pudesse não ser suficiente para a configuração da infração, o que importa é que o conjunto probatório, considerado como um todo, convirja ao cometimento da infração veiculada pelo art. 23, inciso V e §1º e 3º do Decreto-lei n° 1.455/76. Caracteriza dano ao Erário a importação de mercadoria com ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. Aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria na importação, quando essa não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, por ocasião da apuração da infração por dano ao Erário. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3402-003.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora (Assinado com certificado digital) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ