Numero do processo: 10283.909634/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 15578.000247/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento o advogado Leonardo Carvalho, OAB/ES nº. 9.338.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10166.000392/2014-81
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 14/02/2014
IPI. PEDIDO DE ISENÇÃO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. ALCANCE CONCEITUAL DO TERMO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO.
As disfunções orgânicas que caracterizam deficiência física, elencadas no § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.989/95, não são numerus clausus (taxativas), mas sim numerus apertus (exemplificativas). A tal conclusão se chega em vista do emprego da conjunção "também" no início do preceito em comento - "para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada também pessoa portadora de deficiência física [...]" -, assim como pela parte final do mandamento em tela, que exclui de deficiência física apenas "as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".
Se a lei exclui unicamente as deformidades que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, a conclusão lógica é a de que podem ser enquadradas como deficiência física todas aquelas que causam disfunções motoras no indivíduo, já que são os portadores dessas disfunções que o legislador vislumbrou beneficiar com a isenção tributária, e não o acometido de toda e qualquer deficiência, conclusão à qual se chega diante do rol exemplificativo utilizado no § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.989/95.
Enfim, a isenção do IPI para aquisição de automóveis de passageiros, objeto da Lei nº 8.989/95, além dos taxistas, dos deficientes visuais e dos portadores de deficiência mental severa ou profunda, nos termos da lei em evidência, alcança o indivíduo portador de deficiência física que comprometa seu sistema locomotor, a ponto de ser causa de "dificuldades para o desempenho de funções".
IPI. PEDIDO DE ISENÇÃO. INTERESSADO PORTADOR DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE. LAUDO DO DETRAN QUE O HABILITA APENAS À CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÁTICO OU COM EMBREAGEM ADAPTADA À ALAVANCA DE CÂMBIO. DEFICIÊNCIA FÍSICA CARACTERIZADA. DIREITO AO BENEFÍCIO.
Para fins de reconhecimento do direito à fruição da isenção do IPI, objeto da Lei nº 8.989/95, considera-se deficiente físico o indivíduo portador de espondilite anquilosante, que, em função das sequelas da enfermidade, só está apto a dirigir veículo automático ou com embreagem adaptada a alavanca de câmbio.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-004.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10611.720045/2014-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IPI na Importação
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/08/2012
NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO HAJA DEPÓSITO TEMPESTIVO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO.
A teor da Súmula 5 do CARF, descabe incidência de juros de mora em lançamento levado a efeito para prevenir a decadência quando inconteste que o montante integral do tributo foi depositado tempestivamente, uma vez que não se falar em mora na espécie.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unamidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13005.900792/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3301-002.019
Decisão:
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10715.005252/2010-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA.
Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário.
MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE.
Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento a preliminar no sentido de reconhecer o erro de cálculo na decisão administrativa de 1ª instância; por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 11065.900732/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITO.ERRO FORMAL.DESTAQUE EQUIVOCADO DO IMPOSTO EM NOTA DE DEVOLUÇÃO.
Ainda que o contribuinte não tenha adotado o procedimento correto, como lançou indevidamente o imposto, tinha o direito material de cancelá-lo, o que o fez apropriando-se de créditos em valor idêntico ao débito indevidamente destacado em nota fiscal de devolução.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Demes Brito e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13881.000233/2002-56
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 09/09/1997 a 06/05/2002
NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS QUE NÃO SOFRERAM COBRANÇA DO IPI. DIREITO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO.
Em obediência ao princípio da não-cumulatividade aplicável ao IPI, somente dão direito ao crédito do imposto para compensar com o que for devido em cada operação o montante do imposto cobrado nas anteriores.
CRÉDITO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ Nº 411.
Somente é devida a correção monetária ao crédito de IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I - Por maioria de votos, não reconhecer a nulidade da decisão da DRJ. Vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Borges e Paulo Sérgio Celani (Relator). Designado para elaborar o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl. II - Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Relator.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 16004.720381/2012-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/10/2010
CONCOMITÂNCIA.
Constatado que a mesma matéria discutida em sede administrativa também foi submetida ao crivo do judiciário, configura em renúncia a sua discussão em sede administrativa, impõe aplicação da Súmula CARF nº 01, consequentemente, o não conhecimento da parte levada ao judiciário.
DISCORDÂNCIA. BASE DE CÁLCULO. PROVA.
Discordando da base de cálculo ou de inclusão indevida, cabe ao contribuinte demonstrar o desacerto da fiscalização por meio de prova lícita e robusta, alegação por si só não possui condão de contradizer o trabalho fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar provimento. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Alexandre Kern.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 19647.000601/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 20/08/2008 a 01/06/2010
IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. BENEFÍCIO FISCAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS.
A redução de alíquota de IPI em operação tributada por este imposto caracteriza benefício fiscal, cuja concessão ou reconhecimento se condiciona à comprovação pela contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, o que se aplica a cada operação beneficiada com a redução.
BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. ATO DECLARATÓRIO.
O Ato Declaratório Executivo configura ato administrativo legítimo para a Administração Tributária Federal constituir ou terminar situações individuais de reconhecimento de redução de alíquota de imposto.
BENEFÍCIO FISCAL. CONCESSÃO E RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. VERIFICAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA.
É vinculada a atividade da Administração Tributária de verificação do atendimento pela contribuinte da comprovação de quitação de tributos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento parcial ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Sérgio Celani. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Daiane Ambrosino, OAB/SP 294.123.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL