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7927094 #
Numero do processo: 10280.720343/2018-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO SUBSIDIÁRIO INOVADO. ARGUMENTO PRINCIPAL SUFICIENTE. Não é nula a decisão de primeira instância que se fundamenta também em um argumento subsidiário inovado, quando o argumento principal adotado na decisão é bastante, por si só, para se concluir pela manutenção do lançamento. PRECLUSÃO Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente opostas à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-las em segunda instância, exceto quando devam ser reconhecidas de oficio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013 Decadência. No caso de tributo lançado por homologação, a Administração Tributária dispõe do prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário a contar da data do fato gerador no caso de ter havido recolhimento e não ter ocorrido simulação, fraude ou conluio, e do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de não ter havido recolhimento ou de ocorrência de simulação, fraude ou conluio. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA. ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ADQUIRIDO. DESTINAÇÃO DIVERSA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. Ingressada a mercadoria na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana ou na Zona Franca de Manaus para consumo ou industrialização, com redução a zero da alíquota do PIS incidente sobre a receita de venda da pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas, sua transferência ou revenda para qualquer localidade diversa sujeita o responsável pelo fato ao pagamento da contribuição e das penalidades cabíveis, como se a redução da alíquota não existisse. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013 Decadência. No caso de tributo lançado por homologação, a Administração Tributária dispõe do prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário a contar da data do fato gerador no caso de ter havido recolhimento e não ter ocorrido simulação, fraude ou conluio, e do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de não ter havido recolhimento ou de ocorrência de simulação, fraude ou conluio. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA, ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ADQUIRIDO. DESTINAÇÃO DIVERSA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. Ingressada a mercadoria na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana ou na Zona Franca de Manaus para consumo ou industrialização, com redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita de venda da pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas, sua transferência ou revenda para qualquer localidade diversa sujeita o responsável pelo fato ao pagamento da contribuição e das penalidades cabíveis, como se a redução da alíquota não existisse.
Numero da decisão: 3402-006.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para (i) abater do lançamento os valores de contribuições constantes dos DARFs (Doc.4, e-fls.647 a 743), devidamente recolhidos, confirmados e disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e (ii) reconhecer a decadência da competência de fevereiro/2013. (documento assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7977695 #
Numero do processo: 18471.001637/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2004 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DISTINÇÕES. As hipóteses de nulidade estão claramente estabelecidas no art. 59 do Decreto no 70.235/1972 (incompetência e preterição do direito de defesa), e eventuais erros na determinação dos montantes ou bases de cálculo, ou outros defeitos do lançamento, só ocasionam nulidade processual se atrelados a essas duas circunstâncias: incompetência e preterição do direito de defesa. Caso contrário, os erros nos montantes, bases de cálculo, etc., ensejam simplesmente a improcedência do lançamento, na parte afetada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO NO REGIME DA LEI 9.718/1998. RE no 585.235/MG. APLICAÇÃO EM REVISÃO DE OFÍCIO DE LANÇAMENTO. LEI no 13.874/2019. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, no período sob a regência da Lei no 9.718/1998, deve ser composta na forma em que decidido, com repercussão geral, pelo STF, no RE no 585.235/MG, inclusive em caso de revisão de ofício, em obediência ao § 1o do art. 19-A da Lei no 10.522/2002, na redação dada pela Lei no 13.874/2019.
Numero da decisão: 3401-006.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mas reconhecer, de ofício, que, na liquidação administrativa deste acórdão, devem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, no período sob a regência da Lei no 9.718/1998, as receitas que não decorram de venda de mercadorias ou prestação de serviços, na forma em que decidido, com repercussão geral, pelo STF, no RE no 585.235/MG. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7956942 #
Numero do processo: 10665.722602/2011-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 CRÉDITO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO EM CONSONÂNCIA COM O DETERMINADO NA MESMA DECISÃO JUDICIAL Deve ser mantido o Despacho Decisório que trata de compensação de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos créditos sejam decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, quando emitido em consonância com o determinado na mesma decisão judicial e com as normas legais vigentes aplicáveis à matéria.
Numero da decisão: 3001-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

7942608 #
Numero do processo: 10880.684137/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.288
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que entendia pela desnecessidade da diligência. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7948014 #
Numero do processo: 13971.002044/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS/COFINS. APLICAÇÃO DO PARADIGMA POSTERIOR SUA PUBLICAÇÃO. ART. 1.040. CPC. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o no 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. “A sistemática prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário, formalizado sob o ângulo da repercussão geral.” (AI 523706 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe109 DIVULG 01 062018 PUBLIC 04062018)
Numero da decisão: 3302-007.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o ICMS recolhido da base de cálculo do PIS e da COFINS, restando à unidade de origem apurar o quantum do crédito e promover sua liquidação, nos termos do voto do relator designado. Vencido o conselheiro José Renato Pereira de Deus (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus – Relator (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7928297 #
Numero do processo: 11516.722282/2016-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora reproduza no presente processo o Relatório de Diligência a ser elaborado no processo principal e avalie, em Parecer Conclusivo, as eventuais consequências na alteração dos valores exigidos. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que lhe dava provimento parcial, para negar o crédito sobre os quais a Recorrente não se desincumbiu do ônus de comprová-los. Charles Mayer de Castro Souza – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7983869 #
Numero do processo: 10920.721368/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATERIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DE IRPJ. Quando o lançamento para exigência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF tem origem em fatos apurados em fiscalização de IRPJ, deve-se declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário, declinando a competência de julgamento para a Primeira Seção do CARF. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

7921651 #
Numero do processo: 16327.915413/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2017 ANULAÇÃO DESPACHO DECISÓRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA A decisão administrativa que anula despacho decisório a retira do mundo jurídico. Com isso, a autoridade administrativa deve realizar nova apuração e novo despacho decisório, mas desde que obedecido o prazo de cinco anos da entrega da declaração de compensação, sob pena de homologação tácita.
Numero da decisão: 3301-006.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes e Winderley Morais Pereira, que negaram provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7946665 #
Numero do processo: 10935.007068/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. CONTRATOS DE PARCERIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NÃO CABE DIREITO. A simples engorda de animais, que consiste em serviço prestado por pessoa física a pessoa jurídica, não concede o direito ao crédito presumido da atividade agroindustrial, uma vez que não se constitui em aquisição de bens, conforme exigido pela legislação, mas, sim, em prestação de serviço. ISENÇÃO. VENDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXPRESSOS EM LEI. OBRIGATORIEDADE. As vendas para as empresas comerciais exportadoras somente são consideradas como tendo o fim específico de exportação quando são remetidas diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-006.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, em razão da desistência parcial da Recorrente e na parte conhecida (créditos referentes a despesas com contratos de parceria para criação de frangos e isenção das exportações indiretas), negar provimento. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7927924 #
Numero do processo: 13896.901628/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2013 a 31/10/2013 PIS/COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INSUFICIÊNCIA. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado. A mera retificação de DCTF não é suficiente para esta demonstração, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e contábeis.
Numero da decisão: 3401-006.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN