Numero do processo: 10480.017309/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. A modalidade de lançamento no regime aduaneiro de drawback suspensão é por declaração. A partir da assinatura do termo de responsabilidade passaria a correr o prazo prescricional. Porém, a prescrição fica suspensa até o termo final do prazo para exportação da mercadoria beneficiada, momento a partir do qual se passará a contar o prazo de 5 anos que a Fazenda Nacional terá para exigir o imposto de importação.
DECADÊNCIA - O prazo de decadência no Regime Especial de Drawback suspensão inicia-se na data do fato gerador, considerado o registro da DI por se tratar de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º do CTN.
Fluindo dentro de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, não admitindo interrrupção nem suspensão.
DRAWBACK - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO - Somente serão aceitos para comprovação do regime de drawback, registros de exportação devidamente vinculados ao respectivo Ato Concessório e que contenham o código de operação relativo ao Drawback é responsável pelo recolhimento dos impostos, quando não forem comprovadas as exportações por meio dos documentos previstos na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a prejudicial de vencimento do prazo para exigir o tributo em relação aos Atos Concessório nºs 0007-94/0009-9 e 0007-94/0029-3. Por maioria de votos, rejeitar a prejudicial em relação ao Ato Concessório n° 007-95/0015-6, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Marciel Eder
Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designada para redigir o voto relativo à prejudicial, a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, quanto ao Ato Concessório 7-95/0015-6, negar provimento no que concerne às demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente ulgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10480.003531/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA.
Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública, desde a ocorrência do fato gerador.
TAXA SELIC.
Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1º, do CTN
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.012498/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Inatividade. Dispensa da apresentação.
A inatividade da pessoa jurídica nos três primeiros trimestres do ano 1999 é condição suficiente para dispensá-la do cumprimento da obrigação tributária acessória no período.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32895
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10540.000028/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.350
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10530.001666/2005-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF/03. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.006519/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO. As exportações devem ser realizadas pela beneficiária do regime especial, sendo desconsideradas, para efeito de comprovação, as que forem efetuadas por empresa estranha ao Ato Concessório que autorizou as oprerações de Drawback. As normas do Decreto-lei 1.248/72 aplicam-se ao drawback, na modalidade denominada de "drawback suspensão".
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29195
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10580.013428/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37355
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento. Designado para fundamentar o voto da maioria o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10508.000512/2003-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32007
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10540.001353/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
INTIMAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração pelo simples fato de a intimação
inicial ter sido recebida por funcionário da empresa se o
contribuinte demonstra ter conhecimento do que lhe é imputado
e, nestas condições, se defende.
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. TOTALIDADE DO IMÓVEL.
Tendo o contribuinte comprovado que a totalidade da área do
imóvel está gravada como de utilização limitada, na forma da lei
de regência, é descabida a exigência do tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.048
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10480.008721/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.I. - I.P.I. - Multa por subfaturamento - Descumprimento de compromisso DRAWBACK - Suspensão - Açúcar Demerara a Granel.
1 - A não inclusão de "Prêmio de Polarização", frete internacional e seguro na G.I. e DI, devidamente informados à CACEX, não valida o descumprimento de compromisso de DRAWBACK - Suspensão, se as operações atenderam aos aspectos teleológicos do incentivo em preços e quantidades. A CACEX conheceu dos valores e manteve o compromisso como adimplido.
2. Não caracteriza o subfaturamento a inintencional não inclusão de custos adicionais ao valor FOB das mercadorias, na G.I. e demais documentos de Importação incentivada, que além de não causar prejuízo ao Erário Público, não foram devidamente comprovadas pelo A.F.T.N. autuante. Tal fato - espécie não está subsumido ao preceito do inciso III, do art. 526 do RA/85, pois não trata de subfaturar "o preço ou valor das mercadorias" importadas, como consta dos autos do processo. Da mesma forma, não constitui subfaturamento a prática de preços reduzidos em operações no mercado interno entre o importador e Trading Company que exportou parte de seus produtos após o beneficiamento no Brasil. O subfaturamento em operações no mercado interno não estão submetidos à legislação aduaneira, eis que estão fora da competência das autoridades alfandegárias. Podem dizer respeito a outros tributos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28619
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
