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4691549 #
Numero do processo: 10980.007811/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 14/11/2000, 15/02/2001 Embargos de Declaração. Cabimento: Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada contradição entre o voto condutor e o acórdão há que se promover as adequações necessárias. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF DECADÊNCIA: O prazo decadencial para realização de lançamento com vistas à cobrança de multa regulamentar somente tem início no primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência da infração. LEGALIDADE: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.181
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão 303-34722, de 13/09/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4692035 #
Numero do processo: 10980.009800/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso. DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado posteriormente e antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4699618 #
Numero do processo: 11128.004576/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “DODICOR 2565”, preparação à base de Solução Aquosa de Sal de Amônio Quaternário Derivado de Quinoleina ou Isoquinoleina, Etileno Glicol e Composto Fenólico, utilizada para inibição da ação corrosiva do Ácido Fosfórico e Ácido Sulfâmico sobre superfícies de aço galvanizado, classificava-se nos códigos 3823.90.52 e 3823.90.0199, respectivamente da TEC aprovada pelo Decreto n° 1.343/94 e da TIPI aprovada pelo Decreto n° 97.410/88. MULTA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. Em se tratando de classificação tarifária errônea, é cabível a aplicação das multas de ofício se a mercadoria não estiver descrita com os elementos necessários para a sua identificação. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1°, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30746
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Francisco Martins leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial para excluir as multas de oficio.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4702555 #
Numero do processo: 13008.000044/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32460
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4699502 #
Numero do processo: 11128.003703/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SULFATO DE HIDROXILAMINA. O produto, na forma em que foi importado, trata-se de uma solução aquosa de Sulfato de Hidroxilamina e Ácido Cítrico, com base em laudo técnico emitido pelo LABANA, classificando-se no código tarifário 3824.90.90. O código 2825.10.20, utilizado pela importadora, abriga apenas os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas, ou aqueles aos quais foi adicionado um dos elementos permitidos pelas letras "a", "b" e "c" da nota 1 do capítulo 28. Pertinentes as penalidades aplicadas, por ter-se configurado a hipótese de declaração inexata da mercadoria e por ter ocorrido falta de lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado, na Declaração de Importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34217
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, que excluía a multa de ofício do IPI, o Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluía, também, os juros, e Luis Antonio Flora, que excluía todas as penalidades e os juros de mora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699195 #
Numero do processo: 11128.001118/97-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA. A responsabilidade pelo extravio de mercadoria é do depositário, quando este não registra diferença de peso no Termo de Avaria, nem apresenta qualquer prova da ocorrência de caso fortuito ou força maior. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34352
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designado para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4702144 #
Numero do processo: 12466.002392/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARREGADEIRA DE RODAS DE CARREGAMENTO FRONTAL, POTÊNCIA NO VOLANTE DE 1250 HP, MODELO CATERPILLAR 994, EQUIPADA COM CAÇAMBA 8429.51.90. O produto carregadeira de rodas de carregamento frontal, potência no volante de 1250, equipado com caçamba, classifica-se no código NCM 8429.51.90. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30793
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4698985 #
Numero do processo: 11080.100936/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECORADOR DE INTERIORES - ATIVIDADE INFORMAL QUE NÃO DEMANDA NEM SE CONFUNDE COM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA. Tal atividade destaca-se pela prestação de serviços de delimitações de espaço, combinações de cores, de estilo, disposição de mobiliários, cortinas e outros objetos de adorno e funcionalidade. Impossibilidade de aplicação do artigo 9º da Lei do SIMPLES, XIII. A descrição detalhada das atividades de decorador de interiores foi anotada de forma autônoma pela classificação brasileira de ocupação – CBO e aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho Nº 1.334/94. Permanência no regime do SIMPLES em vista de não ser caracterizada tal atividade como assemelhada a qualquer das atividades previstas no inciso XIII do art. 9o ou como atividade complementar à construção civil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32818
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4699217 #
Numero do processo: 11128.001205/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - QUARTAMIN B86P O produto é uma mistura de reação constituída de homólogos de cloretos de dialquildimetilamonio, contendo álcool alifático e água, na forma de pasta. A parte ativa em si é uma mistura e não um produto isolado. Classifica-se na posição 3403.91.10. Foi registrado na D1 como sendo cloreto de dimetil alquil amônio, referindo-se especificamente ao produto com o nome comercial de Quartamin 1186P. que segundo laudo é perfeitamente identificável na literatura técnica. Incabíveis as multas, a mercadoria foi descrita de forma a permitir seu correto enquadramento. A mercadoria está abrangida por Acordo Internacional quanto a redução tarifária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso quanto à Classificação da Mercadoria, para excluir as multas e para reconhecer a inclusão no Acordo Internacional de Redução Tarifária BrasiVMéxico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. relator. Designado para redigir o voto relativo às multas o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4699071 #
Numero do processo: 11128.000389/95-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. ÓLEO DE POLIBUTADIENO - POLYOEL B-110. O produto não pode ser classificado com borracha sintética, uma vez que não atende às especificações da Nota 4 - "a", do Capítulo 40, da NBM/SH. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34000
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam os juros de mora. Designada para redigir o Acórdão a conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA