Numero do processo: 10831.000647/93-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Nao cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32773
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10814.003452/91-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27004
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.007050/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: REDUÇÃO - "EX" - 002, COD TAB/SH 8422.40.9900. Não se enquadra no "EX"
- 002 criado pela Portaria MEFP nr. 552/92 os tensidonadores
pneumáticos, portáteis, para aplicação em fitas de aço, sob tensão
INFERIOR A 2.500 kg./pol2.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-33096
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10814.005873/91-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27009
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10715.004322/93-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. MULTA ADMINISTRATIVA. ATRAZO NA APRESENTAÇÃO
DE GI.
1. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no
orgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (artigo 5.,
parágrafo único do Decreto 70.235/72).
2. A normalidade do expediente fica prejudicada na vigência de
movimento grevista dos servidores do respectivo orgão.
3. Recurso provido
Numero da decisão: 302-32847
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10805.003337/90-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A mercadoria identificada pelo Laboratório como dispersão aquosa de um pigmento inorgânico branco (Dióxido de Titânio do tipo Rutilo, com modificadores) em um meio constituído de Amônia, Poli (Acetato de Vinila/Maleato de Dibutila) e derivado de celulose, na forma como foi importada, está abrigada no código NBM/SH 3206.10.0200.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10845.000103/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA
AVARIA DE MERCADORIA
Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo técnico).
Redução da alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100%, acarretando na prática, uma alíquota de O% para o I.I.
Não identificada a responsabilidade do Transportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10611.000015/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Responsabilidade do transportador-Isenção. "O fato de a importação
gozar do benefício da isenção subjetiva, não pode esse benefício se
estender à figura do transportador, vez que, o benefício é
exclusivamente destinado à qualidade do importador, conforme artigo
137 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-28062
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10831.001695/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FALTA DE IMPUGNAÇÃO.
"A falta de impugnação ao Auto de infração não estabelece o litígio,
devendo a Autoridade Preparadora declarar a relevia nos termos do
artigo 21 do Decreto n. 70.235/72 com nova redação pela Lei 8.748/93".
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28003
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10814.001324/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr.
8032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32992
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
