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4697572 #
Numero do processo: 11080.001251/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1995 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA. A renúncia à esfera administrativa por concomitância de processo judicial instaurado pela Recorrente não impede o conhecimento das demais alegações aduzidas na impugnação/recurso, que não sejam coincidentes com o objeto da medida judicial. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Não tendo sido conhecidas as matérias diferenciadas pela autoridade julgadora de primeira instância, torna-se necessário o retorno dos autos para apreciação dos argumentos da impugnação em homenagem ao direito constitucional ao duplo grau de jurisdição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33571
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno ao órgão julgador de 1ª instância, para exame da matéria. O conselheiro José Luiz Novo Rossari declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4697192 #
Numero do processo: 11075.000262/2005-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2002. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, embora a destempo, e não tendo sido feita qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que considerá-lo válido para os efeitos pretendidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do ITR. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32385
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4697835 #
Numero do processo: 11080.003730/94-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: -Infração Administrativa ao Controle das Importações. - Penalidade capitulada no art. 526, inciso II, do RA. Nos termos do art. 499, parágrafo único, do RA, "salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração não depende da intenção do agente ou do responsável, e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato". - Tendo ficado comprovado nos autos que a Guia de Importação abrigava outro produto que não o importado, nos termos em que foi descrito e classificado nos documentos que instruíram o despacho aduaneiro, correto o lançamento efetuado pela fiscalização aduaneira, exigindo a multa prevista no art. 526, II, do RA. - Cabível, ademais, a exigência de juros moratórios incidentes sobre o crédito tributário apurado. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34052
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam os juros e o Conselheiro Luis Antonio Flora, que dava provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4698307 #
Numero do processo: 11080.007791/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL. A ausência de formalidade intríseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO 00.002/2001.
Numero da decisão: 301-30.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4695231 #
Numero do processo: 11040.002958/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental. ISONOMIA DE TRATAMENTO. O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo incial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a retituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) - da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária; d) - Igual decisão prolatada no ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no D.O.U serve como o referencial para a contagem. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4690902 #
Numero do processo: 10980.003890/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS. Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois maculado com o vício da intempestividade. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 303-34.826
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4691767 #
Numero do processo: 10980.008664/2004-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Afastadas as preliminares suscitadas. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Foi aplicada a multa mais benigna nos termos da lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32973
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bártoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4692027 #
Numero do processo: 10980.009785/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32435
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4691769 #
Numero do processo: 10980.008666/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita aquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR DESRESPEITO AOS PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS. Não há que se falar em nulidade ou insubsistência do auto de infração quando o mesmo descreve com clareza a infração cometida pelo contribuinte e aplica, de forma proporcional, a sanção de acordo com base legal existente, caso em que se consideram respeitados os princípios constitucionais relativos à vedação do confisco, da capacidade contributiva, da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-32849
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4689989 #
Numero do processo: 10950.002537/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004 Ementa: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. POSSIBILIDADE . O atraso pelo contribuinte na entrega da declaração além do prazo estipulado pela Receita Federal, em razão do congestionamento de dados em seu site, acarreta a aplicação da multa prevista na legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.632
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO