Sistemas: Acordãos
Busca:
7311803 #
Numero do processo: 11516.003531/2006-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. GASTOS INCORRIDOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Consoante previsão contida no art. 17 da Lei nº 10.684/03 e regulamentação expedida pelo Poder Executivo, as sociedades cooperativas de eletrificação rural podem excluir da base de cálculo das contribuições sociais para o PIS/Pasep e a COFINS os valores relativos aos gastos com a geração, transmissão, manutenção e distribuição de energia elétrica pelas cooperativas de eletrificação rural, quando repassados aos seus cooperados, independentemente de sua classificação contábil como custos ou despesas. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. GASTOS INCORRIDOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Consoante previsão contida no art. 17 da Lei nº 10.684/03 e regulamentação expedida pelo Poder Executivo, as sociedades cooperativas de eletrificação rural podem excluir da base de cálculo das contribuições sociais para o PIS/Pasep e a COFINS os valores relativos aos gastos com a geração, transmissão, manutenção e distribuição de energia elétrica pelas cooperativas de eletrificação rural, quando repassados aos seus cooperados, independentemente de sua classificação contábil como custos ou despesas.
Numero da decisão: 9303-006.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7311791 #
Numero do processo: 11065.100186/2005-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa disposição legal, é vedada a correção monetária ou o abono de juros sobre os valores de PIS e de Cofins aproveitados mediante ressarcimento. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-005.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7323398 #
Numero do processo: 10768.002728/2003-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1988 a 31/01/1989 NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DO RICARF/2015. Em respeito ao art. 67, § 12, inciso II, do RICARF/2015, tem-se que não servirá como paradigma acórdão que, na data da análise da admissibilidade do Recurso Especial, contrariar decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil. No caso vertente, o recurso especial de 26 de julho de 2007 somente foi admitido em 2015 através do Despacho de Reexame de Admissibilidade. Ou seja, após a tese contrária promovida pela parte ter sido pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 566.621/RS (04/08/2011) que, por sua vez, considerou ser aplicável o novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 9303-006.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7288851 #
Numero do processo: 11065.001083/2009-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. DIREITO A CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE INSUMOS. POSSIBILIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, pode ser interpretado de modo ampliativo, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade empresária, portanto, capaz de gerar créditos de PIS sobre dispêndios com combustíveis e lubrificantes dos veículos utilizados no transporte dos insumos do parque industrial. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO PRODUTO FABRICADO. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS COM REMOÇÃO DE RESÍDUOS. IMPOSSIBILIDADE. Somente dão direito a crédito do tributo os gastos com insumos necessários à fabricação do produto e que, portanto, componham seu custo de produção. O serviço de remoção de resíduos, por ser posterior à fabricação do produto, não integra o custo e, assim, não enseja o direito ao crédito do tributo.
Numero da decisão: 9303-006.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, (i) por maioria de votos, em negar-lhe provimento quanto ao restabelecimento da glosa sobre os créditos de combustíveis e lubrificantes utilizados em frota própria para transporte de insumos, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deram provimento; e (ii) por voto de qualidade, em dar-lhe provimento para restabelecer a glosa em relação aos créditos originados das despesas com remoção de resíduos industriais, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator Designado (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7311846 #
Numero do processo: 10665.720323/2008-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS DIVERSAS DE TRANSPORTE DO PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE. No sistema de apuração não cumulativo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, não será admitida a apropriação de créditos vinculados a gastos genéricos de transporte do produto acabado sob a alegação de que tratam-se de insumos empregados no processo produtivo.
Numero da decisão: 9303-006.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7328670 #
Numero do processo: 10814.010082/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/06/2003 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. CONSELHEIROS DO CARF. OBSERVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO RESTRITA. Apenas as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em regime de recursos repetitivos que versem sobre matéria idêntica àquela que seja objeto da lide deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS E CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. DESPACHO ADUANEIRO. OBRIGATORIEDADE. O Código Tributário Nacional determina que a concessão do benefício fiscal exige prova, apresentada pelo interessado, do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato. Não gera direito adquirido e o benefício será revogado sempre que ficar comprovado que o beneficiário não tinha direito ao favor ou deixou de tê-lo. O reconhecimento do benefício fiscal instituído pelo Regime Automotivo depende da comprovação de quitação dos tributos e contribuições federais, inclusive no momento do despacho aduaneiro, o que pode ser verificado depois do despacho.
Numero da decisão: 9303-006.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7322509 #
Numero do processo: 10280.901358/2012-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 COFINS NÃO-CUMULATIVA. SERVIÇOS PARA TRANSPORTE DE “LAMA VERMELHA”, INERENTES À EFETIVA CONCLUSÃO DO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO A CRÉDITO. O transporte de resíduos industriais, em regra, não dá direito a crédito, pois não é diretamente ligado ao processo produtivo. No entanto, na atividade da empresa, referente à de produção de Alumina pelo chamado “Processo Bayer”, faz-se essencial a remoção dos resíduos da, também chamada, “lama vermelha”, não somente em função dos riscos ambientais evitados, mas, também, pela própria possibilitação da normal continuidade da industrialização.
Numero da decisão: 9303-006.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Olmiro Lock Freire (Suplente convocado), que lhe deram provimento parcial apenas quanto aos Serviços de Transporte de Rejeitos Industriais (conhecidos como "lama vermelha"). (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (Suplente convocado), Valcir Gassen (Suplente convocado em substituição à Conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, justificadamente, a Conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7311874 #
Numero do processo: 10845.720753/2009-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/09/2005 RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. A demonstração do dissenso jurisprudencial é condição sine qua non para admissão do recurso especial. Para tanto, essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigma, impossível reconhecer divergência na interpretação da legislação tributária. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/09/2005 SISTEMA NÃO CUMULATIVO DE APURAÇÃO. PRODUTO ADQUIRIDO DE COOPERATIVA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. VEDAÇÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE. A pessoa jurídica que adquire produtos de cooperativas tem direito a apropriar-se do crédito correspondente, desde que observadas as demais condições e requisitos legais. As reduções da base de cálculo sobre a qual incidem as Contribuições devidas pelas cooperativas não atrai a vedação de apropriação de créditos prevista para os casos em que são adquiridos produtos não sujeitos ao pagamento dessas Contribuições. Parecer Cosit nº 65/2014.
Numero da decisão: 9303-006.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial. Não foi conhecida a matéria identificada como "direito de crédito integral do tributo quando comprovada a efetiva realização da operação que lhe deu causa", vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do recurso integralmente. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer o direito de crédito nas aquisições realizadas às cooperativas, mas somente para os produtos por elas vendidos sem a suspensão da incidência das Contribuições. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7322796 #
Numero do processo: 15987.000676/2009-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. A demonstração do dissenso jurisprudencial é condição sine qua non para admissão do recurso especial. Para tanto, essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigma, impossível reconhecer divergência na interpretação da legislação tributária. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 SISTEMA NÃO CUMULATIVO DE APURAÇÃO. PRODUTO ADQUIRIDO DE COOPERATIVA. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. VEDAÇÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE. A pessoa jurídica que adquire produtos de cooperativas tem direito a apropriar-se do crédito correspondente, desde que observadas as demais condições e requisitos legais. As reduções da base de cálculo sobre a qual incidem as Contribuições devidas pelas cooperativas não atrai a vedação de apropriação de créditos prevista para os casos em que são adquiridos produtos não sujeitos ao pagamento dessas Contribuições. Parecer Cosit nº 65/2014. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-006.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial. Não foi conhecida a matéria identificada como "direito de crédito integral do tributo quando comprovada a efetiva realização da operação que lhe deu causa", vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do recurso integralmente. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer o direito de crédito nas aquisições realizadas às cooperativas, mas somente para os produtos por elas vendidos sem a suspensão da incidência das Contribuições. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7311765 #
Numero do processo: 16327.000358/2010-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2007 MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA EM ATRASO, MAS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO, POIS AFASTADA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONFESSADO. A compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, cuja não homologação somente pode atingir a parcela que deixou de ser paga (art. 150, § 6º, do CTN), enquanto, na primeira, a extinção se dá sob condição resolutória de homologação do valor compensado. Como o instituto da denúncia espontânea do art. 138 do CTN e a jurisprudência vinculante do STJ demandam o pagamento, stricto sensu - ainda anterior ou concomitantemente à confissão da dívida (condição imposta somente por força de decisão judicial) -, cabe a cobrança da multa de mora sobre o valor compensado em atraso. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2007 MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA EM ATRASO, MAS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO, POIS AFASTADA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONFESSADO. A compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, cuja não homologação somente pode atingir a parcela que deixou de ser paga (art. 150, § 6º, do CTN), enquanto, na primeira, a extinção se dá sob condição resolutória de homologação do valor compensado. Como o instituto da denúncia espontânea do art. 138 do CTN e a jurisprudência vinculante do STJ demandam o pagamento, stricto sensu - ainda anterior ou concomitantemente à confissão da dívida (condição imposta somente por força de decisão judicial) -, cabe a cobrança da multa de mora sobre o valor compensado em atraso. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-006.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito, Valcir Gassen (Suplente convocado em substituição à conselheira Érika Costa Camargos Autran) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Tatiana Midori Migiyama. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (Suplente convocado), Valcir Gassen (Suplente convocado em substituição à conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas. Ausente, justificadamente, a Conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS