Numero do processo: 11080.914813/2012-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.
Nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Não sendo o caso, o recurso não deve ser conhecido.
Recurso Especial não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10314.724447/2012-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 11/09/2009 a 18/04/2012
DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. DISPOSIÇÃO LEGAL.
Nos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, estão enumeradas as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. Para a sua configuração, não importa se houve o dano efetivo.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nas autuações referentes à ocultação comprovada (que não se alicerçam na presunção estabelecida no § 2º do art. 23 Decreto-Lei nº 1.455/1976), o ônus probatório da ocorrência de fraude ou simulação (inclusive a interposição fraudulenta) é do fisco, que deve carrear aos autos os elementos que atestem a ocorrência da conduta tal qual tipificada em lei.
Recurso Especial da Procuradoria negado.
Numero da decisão: 9303-004.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional somente quanto à necessidade de prova do dano ao erário, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello (Relatora) que não conheceram e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Júlio César Alves Ramos que lhe deu provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 13603.720097/2008-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusões díspares. Não tendo o colegiado recorrido analisado a matéria de que se pretende recorrer, mesmo a isso instado por meio de embargos, não se pode por falta de prequestionamento, admitir recurso que a pretenda discutir. Os embargos apresentados, por não acolhidos, apenas suscitam a divergência quanto a possível nulidade da decisão.
MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 71, 72 E 73 DA LEI 4.502/64. A mera reiteração de conduta infracional, ainda que caracterizada pela declaração de valores substancialmente menores do que os devidos, por si só, não é suficiente à qualificação da multa segundo a disposição da Lei 9.430, art. 44, inciso II. Essa exacerbação se sustenta, porém, quando demonstrado pela fiscalização que o contribuinte conhecia os valores corretos apenas tendo-os reduzido na DCTF entregue.
PIS. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS
As despesas geradoras de créditos da não cumulatividade das contribuições são apenas aquelas explicitamente apontadas nos atos legais que as instituíram. Todos os valores postulados devem ser comprovados com documentos hábeis e idôneos.
COFINS CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO.
A partir da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718, pelo STF, o faturamento, base de cálculo da contribuição, não pode corresponder ao somatório de todas as receitas auferidas como ali disposto. Nos temos da remansosa jurisprudência oriunda daquele tribunal, em se tratando de empresa comercial, industrial ou de prestação de serviços, ela está, indubitavelmente restrita ao somatório das receitas da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou da combinação de ambos, dúvidas permanecendo apenas quanto às instituições financeiras.
Numero da decisão: 9303-004.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), que conheceu. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, apenas para afastar o alargamento.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente em exercício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 08/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Valcir Gassen, Júlio César Alves Ramos e Luiz Augusto do Couto Chagas e as Conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 16327.721116/2011-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/2007, 31/12/2007
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BANCOS.VENDA DE AÇÕES. "DESMUTUALIZAÇÃO".
As instituições financeiras (Bancos), assim como as corretoras de valores mobiliários que tenham em seu objeto social a subscrição de ações para compra e venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento (Receita Bruta) operacional, receitas típicas de compra e venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas desmutualização.
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
Classificam-se no ativo circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F, recebidas em virtude da operação chamada desmutualização da Bolsa de valores de São Paulo Bovespa e BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante.
Numero da decisão: 9303-004.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora) e Tatiana Midori Migiyama, que não o conheceram e, no mérito, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demes Brito.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10882.900447/2008-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10680.016904/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO.
As receitas decorrentes de atividades próprias de pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, conforme estabelecido no seu Estatuto Social, em consonância com os objetivos sociais para os quais foi criada, estão isentas da COFINS, sendo irrelevante o caráter contraprestacional, nos termos do artigo 14, inciso X da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ. ART. 62, §2º DO RICARF.
Segundo o art. 62, §2º, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, com redação dada pela Portaria MF nº 152/2016, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil) devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
STJ. ISENÇÃO DE COFINS. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS.
No sentido de reconhecer aplicável a isenção da COFINS, prevista no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sobre as receitas decorrentes de atividades próprias das entidades sem fins lucrativos e da ilegalidade da IN nº 247/2002 da Secretaria da Receita Federal, pronunciou-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial nº 1353111 / RS, pela sistemática dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 9303-004.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 13973.000108/2003-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
OBSERVÂNCIA A COISA JULGADA. DECISÃO JUDICIAL DEVE SER CUMPRIDA EM SEUS TERMOS.
Deve-se obedecer os efeitos da coisa julgada, a qual impõe estrita observância do que foi decidido pelo judiciário. A decisão judicial deve ser cumprida nos seus termos.
As autoridades administrativas estão obrigadas a seguir os ditames estabelecidos em sentença judicial.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-004.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
Demes Brito- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas ( Presidente em Exercício), Charles Mayer de Castro Souza ( Suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à conselheira Érika Costa Camargos Autran)
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10882.900980/2008-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 13971.000151/2002-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusão díspares. Não tendo o colegiado recorrido analisado a matéria de que se pretende recorrer, não se pode, por falta de prequestionamento, admitir recurso que a pretenda discutir.
Numero da decisão: 9303-004.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
Júlio César Alves Ramos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10166.908083/2009-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA APÓS A APRECIAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.
Novos elementos de prova apresentados no âmbito do recurso voluntário, após o julgamento de primeira instância administrativa, podem excepcionalmente ser apreciados nos casos em que fique prejudicado o amplo direito de defesa do contribuinte ou em benefício do princípio da verdade material. Situação que se apresenta comum quando o indeferimento da compensação é efetuado por meio de despacho decisório eletrônico no qual não são apresentados ao contribuinte orientações completas quanto aos documentos necessários à comprovação do direito de crédito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-005.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem para análise do mérito do recurso voluntário, afastando a preclusão.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS