Numero do processo: 10314.005251/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
O produto importado, fitas impressoras, em bobinas, destinado à
"impressão" de etiquetas, mediante processo térmico, classifica-se no código TAB n° 9612.10.9900. Incabível a cobrança de juros de mora antes do prazo para cobrança do crédito tributário constituído por decisão definitiva.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-28779
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio com base no ADN 10/97, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10215.000259/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VALOR DA TERRA NUA — É de ser revisto o lançamento em questão,à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 4° do artigo 30 da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72793
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11831.001748/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção,
inclusive pela taxa Selic, sobre valores recebidos a título de
ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
INTIMAÇÕES. DESTINATÁRIO.
Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações
e intimações devem ser emitidas em nome do sujeito passivo e
endereçadas ao domicílio fiscal por ele eleito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.539
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. André Davis Almeida, OAB/SP 25.373
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José Da Silva
Numero do processo: 11128.001851/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28585
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10930.000202/2004-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-79285
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10660.001415/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Rejeita-se a argüição de
nulidade do lançamento, vez que o auto de infração atendeu os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e o contribuinte não demonstrou ter ocorrido nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 deste mesmo diploma legal. DCTF - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - INFRAÇÕES E PENALIDADES - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - É cabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DCTF, ainda que a apresentação se dê dentro do prazo fixado em intimação. A multa a ser aplicada em procedimento fiscal ex officio é aquela prevista na norma da legislação tributária válida e vigente à época da constituição do respectivo crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13942.000037/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73968
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.017038/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. REGISTRO NO
CRC.
A competência do auditor-fiscal para fiscalizar tributos
federais provém da lei e do concurso público que antecedeu
sua nomeação e não de registro no CRC.
NULIDADES. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS.
Cumpridas as exigências formais previstas no art. 10 do
Decreto n2 70.235/72, rejeita-se a alegação de nulidade.
• NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar
vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade.
COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo • para 'a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e
constituir, 'pelo lançamento, a Contribuição para o
Financiamento,da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art.
45 da Lei n2 8.212/91, à qual não compete ao julgador
administrativo negar vigência.
•NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
COMPENSAÇÃO.
Os indébitos apurados de oficio pelo Fisco no curso de
procedimento fiscal .devem ser considerados no momento da
lavratura do auto de infração para abater os débitos do
contribuinte, a teor do art. 165, 1, do CTN. MULTAS.
Não tendo sido declarados à repartição os valores mantidos
pelo Acórdão de primeira instância, devem incidir sobre eles a
multa do procedimento de ofício.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-78218
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos: a.1) para reconhecer a decadência dos períodos anteriores a 18/12/1996. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Adriana Gomes Rêgo Gaivão e José Antonio Francisco. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor, nesta parte; e a.2) para aceitar a compensação dos indébitos apurados pela fiscalização com débitos apurados no período fiscalizado. Vencido os Conselheiros Adriana Gomes Rego Gaivão e José Antonio Francisco; e b) por unanimidade de votos, negou- se provimento quanto à multa de oficio e aos juros de mora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10860.000174/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77515
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.007257/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/11/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL.
PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da
contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis
nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a
contagem no momento em que eles foram considerados indevidos
com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da
Resolução n2 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
PIS. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS, até o advento da
MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do
art. 62 da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da
CSRF e do STJ.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-79.719
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva (Relator). Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
