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4684105 #
Numero do processo: 10880.041212/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ- DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A perda, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem em benefício de pessoa ligada, de importância paga para obter opção de aquisição configura distribuição disfarçada de lucros, ainda que o negócio tenha sido celebrado com sociedade na qual a pessoa ligada tenha, direta ou indiretamente, interesse. JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA- SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684160 #
Numero do processo: 10880.043035/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI — NOTAS FISCAIS CALÇADAS — Provando a fiscalização a prática de emissão, pelo sujeito passivo, do que se denomina notas fiscais calçadas, a exação deve tomar como base o valor da operação omitido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso quanto à matéria notas fiscais calçadas, e II) em declinar a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação de mercadorias.
Nome do relator: Jorge Freire

4688122 #
Numero do processo: 10935.000803/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - 1) NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - ERRO DE CÁLCULO - Nos termos do art. 32 do Decreto nº 70.235/72 os erros de cálculo constantes de decisão serão corrigidos de ofício, não implicando em nulidade. Caberá a autoridade titular da repartição de origem adotar as providências cabíveis em sua alçada no sentido de recuperar o valor pago a maior que nos termos da Portaria nº 38, de 27.02.97, do Ministro de Estado da Fazenda, publicada no DOU de 03.03.97, artigo 9º, combinado com os artigos 8º e 5º, será recolhido, acrescido de multa de mora e juros equivalentes a Taxa SELIC. Se o contribuinte não recolher espontaneamente o valor indevidamente ressarcido e o Fisco agir de ofício, a multa será a de ofício. INSTRUÇÕES NORMATIVAS - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96 para fazer jus ao crédito presumido é necessário que a empresa atenda, cumulativamente, duas condições: produzir e exportar. Sendo assim, a receita de exportação a ser considerada nos cálculos é a de produtos de fabricação própria que tenham sido exportados, não incluídos os produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. LEI Nº 9.363/96 - 3) CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 4) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - COMBUSTÍVEIS - Os combustíveis, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim devem integrar a base de cálculo a que se refere o 2º da Lei nº 9.363/96. TAXA SELIC - 5) NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685297 #
Numero do processo: 10909.000501/97-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO IPI. "O beneficio da Isenção é decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão. No caso da MP 1.508-15/97, está expressa a condição de máquinas novas". Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28721
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4686551 #
Numero do processo: 10925.001314/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Faturamento de seis meses atrás - PIS/Faturamento - A base de cálculo da Contribuição do PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado " o faturamento do mês anterior". CORREÇÃO MONETÁRIA - Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador, não deve ser indexada a UFIR, nem sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685194 #
Numero do processo: 10907.002081/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – AUTARQUIA ESTADUAL – CONCESSÃO FEDERAL –EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES PORTUÁRIAS – SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL – IMUNIDADE – CF. ART. 150, § 3º - A exploração, por autarquia estadual, de atividades portuárias realizadas em face de concessão outorgada pela União Federal, constitui serviço público de caráter essencial vinculado a atividades próprias do Estado, não relacionáveis, conseqüentemente, a exercício de atividades econômicas. Imunidade.
Numero da decisão: 101-94.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4688482 #
Numero do processo: 10935.002543/97-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IPC/BTNF – Na correção monetária dos prejuízos fiscais acumulados, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, “a”, da Constituição Federal de 1988. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO – COFINS – Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-92732
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Francisco de Assis Miranda e Sebastião Rodrigues Cabral no item compensação.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4683925 #
Numero do processo: 10880.035969/95-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – DIFERENÇA VARIAÇÃO IPC x BTNF – DEDUTIBILIDADE – Improcede a glosa da diferença verificada entre o IPC e o BTNF no ano de 1991 – Lei nr. 7.799/89, e Ato Declaratório CST 230/90, dado que a modificação dos índices ocorridas no ano-base, além de contrariar o disposto nos artigos 104, I, e 144 do CTN, provocou aumento fictício do resultado da pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92248
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4685688 #
Numero do processo: 10920.000162/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - Nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72, é elemento indispensável à notificação de lançamento a identificação do servidor responsável pela sua emissão, com a indicação do respectivo número da matrícula. Não atendido esse requisito, é nula a notificação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92463
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4684598 #
Numero do processo: 10882.000978/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- EXCESSO DE REMUNERAÇÃO. Os limites para dedução da remuneração de sócios, diretores e administradores devem ser respeitados cumulativamente. Superado o limite colegial, regular é a adição exigida, sendo irrelevante o fato de o limite em função do lucro real superar a despesa contabilizada no período. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não comprovado erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, inadmissível sua retificação, após o início do procedimento fiscal, destinada a alterar a forma de apuração das bases tributáveis por outra que lhe é mais vantajosa. RETROATIVIDADE BENIGNA- A aplicação retroativa de lei que revogou lei anterior só pode ser invocada quando se trata de norma penal. JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-94.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni