Numero do processo: 13654.000020/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEI NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988 RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Lei nr. 2.445/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributátia aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 2, da Medida Provisória nr. 1.699-40, de 28/09/98). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72134
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13688.000050/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76588
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção à via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13804.002070/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Anos-calendário: 1995, 1996
RECURSO VOLUNTÁRIO - AUSÊNCIA DE OBJETO.
Não há de se conhecer de recurso voluntário cuja insurgência se dá contra o conteúdo de cartas de cobrança, por não ser tal análise de competência dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-96.728
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13707.001052/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia expontânea da mesma. Se não há pagamento, incábivel se cogitar de denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72521
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13706.004158/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS – VARIAÇÕES MONETÁRIAS – As atualizações monetárias dos depósitos judiciais não devem ser computadas no lucro líquido, nem no lucro real, enquanto perdurar a lide, eis que se anulam a débito e a crédito. Se não reconhecida, pela contribuinte, a variação monetária passiva da conta que registra a obrigação tributária em discussão, não pode a fiscalização exigir o cômputo da variação monetária ativa dos depósitos e lançar tributo sobre esse valor.
IRPJ – DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – MAJORAÇÃO INDEVIDA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO – O simples fato de a empresa não comprovar que deu baixa na conta Caixa de pagamentos diversos não autoriza concluir que houve majoração indevida do Patrimônio Líquido e, conseqüentemente, despesa de correção monetária a maior no período subseqüente.
IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1º.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei n.º 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei n.º 2.065/83.
IR FONTE - “IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO” - SOCIEDADE POR AÇÕES - Tendo em conta decisão do STF, a Resolução do Senado Federal n.º 82/96 suspendeu a execução do art. 35 da Lei n.º 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” nele contida, tornando o dispositivo inaplicável às sociedades por ações.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44, I - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93193
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13672.000015/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13702.000113/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 7.988/89 - ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - LEI Nº 7.988/89 - O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei nº 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13710.000024/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Cabe a suspensão da imunidade ou isenção quando o sujeito passivo não atende ao disposto no artigo 14 do Código Tributário Nacional. O ato declaratório de suspensão de imunidade constitui medida preparatória para o lançamento de tributos e deve ser expedido pelo Delegado da Receita Federal.
IMPOSTO DE RENDA - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A instituição de educação com imunidade suspensa deve pagar o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, com base no lucro real, presumido ou arbitrado mas a diferença entre a receita bruta e as despesas do período-base não se equipara a lucro real.
Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 101-92336
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. VENCIDO O CONSELHEIRO CABRAL, QUE DAVA PROVIMENTO
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13707.001579/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2000
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PROCESSUAL. NULIDADE.
SÚMULA 3ºCC Nº 2
É nulo, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33652
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13708.000217/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
Mandado de Segurança Coletivo.
A sentença proferida em mandado de segurança coletivo proposto
por entidade sindical produz efeitos em relação aos filiados após
a propositura da ação judicial, quando assim consta essa condição
na parte dispositiva, confirmada em sede de embargos.
Simples. Atividades vedadas.
Muito embora os cursos livres estejam impedidos de optar pelo
Simples, em razão de exercer atividade de professor ou a ela
assemelhada, consoante artigo 9ª, inciso XIII, da Lei n.°
9.317/1996, os filiados ao SINDILIVRE podem exercer a opção em face de decisão judicial favorável a essa pretensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.588
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi