Numero do processo: 15504.732656/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
Na ausência de comprovação de pagamento antecipado, que tenha conexão com o fato gerador da obrigação tributária, aplica-se aos tributos sujeitos ao denominado "lançamento por homologação" a regra de contagem do prazo decadencial prevista no art 173 do CTN, em seu inciso I, em vez do art. 150, § 4º, do mesmo Código.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. TRIBUTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS E/OU CONDIÇÕES. ÔNUS PROBATÓRIO.
Não é lícito ao julgador administrativo substituir o agente fiscal na tarefa de justificar e/ou demonstrar a ocorrência dos motivos que ensejaram o lançamento de ofício do crédito tributário. É dever do Fisco fundamentar o ato de lançamento no que tange às razões pelas quais a parcela paga a título de participação nos lucros ou resultados ao segurado empregado encontra-se em desacordo com os preceitos da lei específica que trata da matéria.
AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL. PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
Integra a remuneração, assim como o salário-de-contribuição do segurado empregado que possui filho excepcional, a parcela paga a título de "auxílio filho excepcional".
ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO.
Ao afirmar o Fisco os fatos jurídicos e apresentar os elementos comprobatórios, cabe ao sujeito passivo demonstrar a inocorrência dos fatos alegados pela acusação fiscal, mediante argumentos sérios e convergentes, apoiados igualmente em linguagem de provas, sob pena de manutenção do lançamento fiscal.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR COOPERADOS. INTERMEDIAÇÃO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 598.838/SP. INCONSTITUCIONALIDADE.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 598.838/SP, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, a qual declarou a inconstitucionalidade da contribuição da empresa - prevista no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 - sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe sejam prestados por cooperadores, por intermédio de cooperativas de trabalho, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2401-004.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, afastar a decadência e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) excluir da base de cálculo os valores pagos a título de PLR e a cooperativas de trabalho; e (ii) recalcular, quando da execução do julgado, a multa aplicada, tendo em vista a retroatividade benigna e as exclusões efetuadas, nos termos do voto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 35464.001129/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/05/2006
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O recorrente não comprovou que o contexto fático-probatório contido no lançamento não existiu e que as contribuições da parte dos segurados arrecadadas mediante descontos na remuneração foram integralmente repassadas na época própria.
Uma vez constatado o atraso total ou parcial no recolhimento das contribuições sociais previstas na Lei de Custeio da Seguridade Social, a fiscalização lavrará notificação de débito, com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A Autoridade Julgadora possui a prerrogativa de avaliar a pertinência da realização da perícia para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
O contribuinte teve ampla oportunidade para manifestação e apresentação de provas, inclusive após sua intimação do resultado da diligência fiscal que elucidou os questionamentos dos fatos apontados na impugnação.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto, por competência, entre: (i) a penalidade prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, e (ii) o somatório das penalidades com base na legislação vigente à época do fato gerador: multa do inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212, de 1991, e multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes dos §§ 4º a 6º do art. 32 da mesma Lei, decorrentes de autuação conexa.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA 28 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes à Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF NÚMERO 4.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95.
Numero da decisão: 2401-004.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial para limitar a multa ao percentual de 20%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 15956.000062/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL COM EMPRESA CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS E CONSEQUENTE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não incidem as contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais, independente de qual seja a etapa da operação, desde que comprovada a destinação das mercadorias ao exterior.
A Constituição Federal em seu art 149, § 2º, I, estabelece que as contribuições sociais "não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação" e ainda que as vendas de produtos rurais analisadas não sejam aquelas que destinam, diretamente, a produção ao exterior, se comprovado que aqueles produtos foram posteriormente exportados e a venda objeto do lançamento fiscal trata-se de simples etapa anterior à exportação, as suas receitas devem ser interpretadas como decorrentes de exportação e, portanto, não sofrerão a incidência da contribuição social incidente sobre a comercialização da produção rural.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencido o Relator e as Conselheiras Maria Cleci Coti Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini que negavam provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato fará o voto vencedor.
André Luís Mársico Lombardi Presidente
Arlindo da Costa e Silva - Relator
Carlos Alexandre Tortato Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13864.720186/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. ADMINISTRADOR JUDICIAL. INTIMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL. NULIDADE.
É nula a intimação, por via postal, do início do procedimento fiscal e da solicitação de documentos no endereço da empresa falida, assim como também é nula a intimação por edital, após resultar improfícuo o meio anterior utilizado, quando comprovado que previamente aos atos processuais havia sido decretada a falência do fiscalizado e nomeado o administrador judicial pelo Juízo Falimentar. Nessa hipótese, tais comunicações devem ser dirigidas ao administrador judicial.
ADMINISTRADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
A falta de intimação ao administrador judicial, no tocante ao início da ação fiscal e à solicitação de documentos, resulta em prejuízo à parte, contaminando todos os atos posteriores dele decorrentes, incluindo os autos de infração lavrados com base em arbitramento, por aferição indireta, e o auto de infração pela não apresentação de documentos. A nulidade do lançamento fiscal é por vicio material.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-004.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, considerando o vício material. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini que negavam provimento considerando o vício formal.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13819.720965/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
PROVA DOCUMENTAL. OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. Da leitura dos artigo 7º, § 1º da Portaria RFB 10.875/2007 e artigo 16, § 4º do Decreto 70.235/72, depreende-se que a prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que se demonstrasse a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; fosse referente a fato ou a direito superveniente, ou destinada a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo que nenhuma dessas situações restou demonstrada. Observa-se que o contribuinte não se desincumbiu do seu ônus de provar o alegado.
RENDIMENTOS OMITIDOS. FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. Tendo o contribuinte efetivamente recebido os rendimentos, e os omitiu na declaração de imposto de renda, procede o lançamento mesmo que haja futura devolução, sob pena de se admitir fato gerador condicionado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10640.720231/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em virtude da renúncia tácita ao Contencioso Administrativo, nos termos da Súmula nº. 1 do CARF.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 13819.721760/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE VIA APRESENTAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO.
Apresentado pelo contribuinte PER/DCOMP a fim de justificar/embasar as suas razões recursais, este não pode gerar efeitos com relação à Notificação de Lançamento por decorrência de revisão da DIRPF do contribuinte. A análise do PER/DCOMP cabe à autoridade competente e não às instâncias julgadoras.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(Assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 16095.000375/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada omissão no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA.
Para que o valor do prêmio pago pela empresa relativo a seguro de vida em grupo não integre o salário-de-contribuição, necessário que haja previsão de concessão do seguro em acordo ou convenção coletiva de trabalho e que seja disponível à totalidade de empregados e dirigentes da empresa.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, alterar a decisão anterior para dar provimento parcial ao recurso. Mantida a decadência declarada de ofício até a competência 08/02 e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa que votaram por rejeitar os embargos. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro Rayd Santana Ferreira.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 15586.720478/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2011
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO.
Considera-se não conhecido o item de Embargos Declaratórios cujas razões que conduziram ao voto constam de forma clara na decisão embargada.
OMISSÃO - ERRO BASE DE CÁLCULO PARA APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA.
em face da improcedência para aplicação da multa isolada, resta prejudicada a análise da referida alegação de omissão, em face da falta de interesse processual decorrente da perda superveniente de seu objeto.
DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS - PROCESSO Nº 15586-720.479/2012-80 - EM APENSO.
A teor do disposto na Súmula nº 28, o CARF não é competente para pronunciar-se sobre processo administrativo relativo a Representação Fiscal para Fins Penais.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos embargos quanto à existência de vício na fundamentação sobre a aplicação da Lei 8.212/91, art. 89, § 10. Vencida a relatora. Por unanimidade de votos conhecer dos embargos quanto às omissões relativas ao erro na aplicação da multa e de que ela é confiscatória, sem efeitos infringentes, sendo sanada as omissões, nos termos do voto da relatora. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Cleci Coti Martins.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins Redatora designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11030.721528/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos recebidos acumuladamente de entidade de previdência complementar não se submetem à tributação exclusiva na fonte, devendo o imposto incidir no mês do recebimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer o recurso voluntário e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
