Numero do processo: 10314.720547/2018-82    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023    
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada contradição entre os fundamentos e o dispositivo do Acórdão embargado é dever o provimento dos Aclaratórios.
    
Numero da decisão: 3401-011.846    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, dando-lhe provimento somente com efeitos integrativos, alterando o dispositivo do voto embargado para o seguinte: Acordam os membros do colegiado, (1) por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar a totalidade do crédito lançado (tributos, multa por erro de classificação fiscal e multa por ausência de LI) relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal nas operações parametrizadas em canais que não o vermelho, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, (3) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar o crédito tributário lançado por ausência de LI também para as operações parametrizadas nos demais canais de conferência aduaneira.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
    
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO    
Numero do processo: 10830.721965/2011-81    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018    
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2018    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado/RGI 1ª (texto da posição 3925) e 6ª (texto da subposição 3925.20, 3925.30 e 3925.90), e Regra Geral Complementar (RGC-1). O texto da subposição 3925.20 deve ser interpretado de modo a alcançar não somente para os itens previstos literalmente, mas os demais que possuam a mesma natureza, constituição e utilização, guardados os limites impostos pela própria Seção e posição.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO, COM COBERTURA DE CRÉDITO. CONFISCO. Não cabe ao Colegiado afastar a aplicação de norma legal vigente em razão de argumentação de confisco (artigo 150, da CF/88). Aplicação mandatória da Súmula CARF nº 2.
    
Numero da decisão: 3401-005.152    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso apenas para manter o enquadramento dado pelo contribuinte na TIPI referente aos produtos: arco, caixa acústica, folha, maxiar, pinázio, quadro fixo e trilhos, devendo ser reduzida a penalidade proporcionalmente às saídas de tais itens no período autuado.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN  Presidente
(assinado digitalmente)
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos.
    
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO    
Numero do processo: 10314.720531/2018-70    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023    
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatada contradição entre os fundamentos e o dispositivo do Acórdão embargado é dever o provimento dos Aclaratórios.
    
Numero da decisão: 3401-011.845    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, dando-lhe provimento somente com efeitos integrativos, alterando o dispositivo do voto embargado para o seguinte: Acordam os membros do colegiado, (1) por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar a totalidade do crédito lançado (tributos, multa por erro de classificação fiscal e multa por ausência de LI) relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal nas operações parametrizadas em canais que não o vermelho, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, (3) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar o crédito tributário lançado por ausência de LI também para as operações parametrizadas nos demais canais de conferência aduaneira.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
    
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO    
Numero do processo: 15165.000082/2011-48    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2010
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. LAUDO PERICIAL. ATIVIDADE TÉCNICA. DISTINÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, realizada a partir de informações técnicas. O perito técnico em determinada área informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação interpreta e aplica as regras do Sistema Harmonizado e de outras normas complementares, então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. A identificação da mercadoria pode, embora não necessariamente, demandar auxílio técnico mediante solicitação laudos
    
Numero da decisão: 3401-008.258    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício para determinar o retorno dos autos à DRJ a fim de se pronunciar sobre a classificação fiscal dos produtos.
(documento assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva  Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Tom Pierre Fernandes da Silva e Maria Eduarda Alencar Camara Simoes (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro João Paulo Mendes Neto, substituído pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Camara Simoes.
    
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli    
Numero do processo: 10314.720531/2018-70    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021    
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2022    
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 08/01/2014 a 01/09/2017
REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO PARAMETRIZADA EM CANAL VERMELHO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO CARACTERIZADA.
O despacho aduaneiro por meio de canais de conferência que não sejam o verde, por resultarem em fiscalização efetiva (não automática/eletrônica) das informações prestadas pelo sujeito passivo como condição indispensável ao desembaraço das mercadorias, representam ato administrativo próprio do auditor-fiscal, o qual é regulamento e vincula o sujeito passivo, sendo instrumento genuíno à fiscalização e ao lançamento fiscal. Portanto, trata-se de procedimento pelo qual há clara fixação de critério jurídico do qual cabe, inclusive, discussão pelo contribuinte por meio de manifestação de inconformidade e que poderá ensejar auto de infração.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 3. COMPARAÇÃO.
A RGI3 somente deve ser utilizada se houver confronto no mesmo nível da NCM. Subposição de primeiro nível somente é comparável a subposição de primeiro nível, não o é com subposição de segundo nível ou com subitem de qualquer nível.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO.
O benefício fiscal nomeado de Ex tarifário é concedido para a descrição da máquina e não para a classificação fiscal. Assim, do mesmo modo que a incorreção na classificação fiscal não impede o gozo do benefício, o enquadramento do maquinário no benefício não impede a multa por classificação fiscal incorreta.
    
Numero da decisão: 3401-010.259    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar o crédito lançado relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, e, no mérito, (1) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para (a) cancelar a totalidade do crédito tributário lançado e (b) cancelar a multa aplicada por ausência de LI; (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias  Presidente/Redator ad hoc do Voto vencido.
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto  Redator do Voto vencedor
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Conforme art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da Turma, Conselheiro Ronaldo Souza Dias, designou-se redator ad hoc para formalizar o voto vencido, dado que a relatora original, Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, encontrava-se impossibilitada de fazê-lo.
O redator ad hoc, para desempenho de sua função, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF.
    
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS    
Numero do processo: 19311.720224/2017-11    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2014
EMBARGOS. OMISSÃO.
Constatada omissão na decisão embargada, cabe o acolhimento dos embargos para saneamento do vício apontado.
    
Numero da decisão: 3401-007.293    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos para sanar o omissão, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes  Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
    
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES    
Numero do processo: 10314.720547/2018-82    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021    
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2022    
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 08/01/2014 a 01/09/2017
REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO PARAMETRIZADA EM CANAL VERMELHO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO CARACTERIZADA.
O despacho aduaneiro por meio de canais de conferência que não sejam o verde, por resultarem em fiscalização efetiva (não automática/eletrônica) das informações prestadas pelo sujeito passivo como condição indispensável ao desembaraço das mercadorias, representam ato administrativo próprio do auditor-fiscal, o qual é regulamento e vincula o sujeito passivo, sendo instrumento genuíno à fiscalização e ao lançamento fiscal. Portanto, trata-se de procedimento pelo qual há clara fixação de critério jurídico do qual cabe, inclusive, discussão pelo contribuinte por meio de manifestação de inconformidade e que poderá ensejar auto de infração.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 3. COMPARAÇÃO.
A RGI3 somente deve ser utilizada se houver confronto no mesmo nível da NCM. Subposição de primeiro nível somente é comparável a subposição de primeiro nível, não o é com subposição de segundo nível ou com subitem de qualquer nível.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO.
O benefício fiscal nomeado de Ex tarifário é concedido para a descrição da máquina e não para a classificação fiscal. Assim, do mesmo modo que a incorreção na classificação fiscal não impede o gozo do benefício, o enquadramento do maquinário no benefício não impede a multa por classificação fiscal incorreta.
    
Numero da decisão: 3401-010.260    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por força do artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, em cancelar o crédito lançado relativo às mercadorias desembaraçadas no canal vermelho, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Maurício Pompeo da Silva e Ronaldo Souza Dias, e, no mérito, (1) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para (a) cancelar a totalidade do crédito tributário lançado e (b) cancelar a multa aplicada por ausência de LI; (2) por maioria de votos, em manter a multa aplicada por erro de classificação fiscal, vencidos neste item a conselheira Fernanda Vieira Kotzias (relatora) e o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias  Presidente/Redator ad hoc do Voto vencido.
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto  Redator do Voto vencedor
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Conforme art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da Turma, Conselheiro Ronaldo Souza Dias, designou-se redator ad hoc para formalizar o voto vencido, dado que a relatora original, Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, encontrava-se impossibilitada de fazê-lo.
O redator ad hoc, para desempenho de sua função, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF.
    
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS    
Numero do processo: 10480.726700/2011-97    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2008
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os produtos formulários contínuos personalizados multivias, formulários contínuos documento fiscal e formulários contínuos personalizados simples classificam-se na posição 4820 da TIPI.
O produto bobina de PDV personalizada classifica-se no código 4816.20.00 da TIPI.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
    
Numero da decisão: 3401-003.886    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
    
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA    
Numero do processo: 11131.000226/2008-05    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021    
Data da publicação: Fri Jan 21 00:00:00 UTC 2022    
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/11/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COLOR INDEX.
Ao ser aplicado em tecido o Color Index 73001 perde sua alcalinidade e converte-se em 73000.
    
Numero da decisão: 3401-010.576    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
    
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto    
Numero do processo: 10111.000803/2006-64    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/10/2006
OMISSÃO. EMBARGO. CABIMENTO.
Verificado vício de omissão nas decisões exaradas em segunda instância administrativa, cabíveis embargos de declaração, nos moldes do art. 65 do RICARF/2015.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO.
Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa.
PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO.
Não consubstanciam práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a adoção de entendimentos exarados por atos administrativos baixados pela RFB, quando obedecida a sua vigência e a aplicação contemporânea aos casos concretos submetidos, não havendo razão para exoneração de multa e juros, com base no art. 100 do Código Tributário Nacional.
Embargos rejeitados.
    
Numero da decisão: 3401-003.514    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, reconhecendo-se as omissões, que foram supridas pelo colegiado, sendo rejeitada a demanda pela aplicação, ao caso, do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN), e não conhecida a alegação de aplicação do artigo 146 da mesma codificação, por preclusão. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, porque analisavam a alegação referente ao artigo 146 do CTN, e a rejeitavam, no mérito.
Rosaldo Trevisan  Presidente
Robson José Bayerl  Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
    
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL    
