Numero do processo: 13857.000296/2001-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS COM CRÉDITO DE TERCEIROS. VEDAÇÃO EXPRESSA.
Conforme disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96 e na IN SRF nº 21, de 1997, é incabível a compensação de débitos próprios do sujeito passivo com créditos de terceiros.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. TRANSITO EM JULGADO. BÔNUS DO TESOURO NACIONAL CAMBIAIS - BTNC. PODER LIBERATÓRIO
Os Bônus do Tesouro Nacional Cambiais (BTNC) materializam promessa de pagamento por parte do Tesouro Nacional, a ser honrado pelo Ministério da Fazenda (MF) por intermédio do Banco do Central do Brasil (BC), não comportando Pedidos de Restituição e de Compensação com tributos e contribuições administrados pela RFB.
Os BTNC têm poder liberatório para pagamento de impostos federais, e o instituto da compensação é forma de extinção do crédito tributário distinta do pagamento, que se realiza pelo encontro de contas entre débitos x créditos passíveis de restituição, nas condições e sob as garantias estipuladas pela lei.
Numero da decisão: 3401-007.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente)
Nome do relator: Fernanda Vieira Kotzias
Numero do processo: 11060.900296/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/2003
PIS/PASEP. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pelo sistema, tendo o dever, em nome da verdade material, de verificar se efetivamente houve recolhimento indevido/a maior de tributo à luz de todo o conjunto probatório submetido pelo pleiteante, não devendo restringir seu convencimento à mera existência/ausência de retificação da DCTF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-006.834
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, acolhendo o resultado da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 11128.007910/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 15/06/2004
ALÍQUOTA REDUZIDA. Ex TARIFÁRIO.
A aplicação de alíquota reduzida somente se efetiva quando comprovada a perfeita correlação entre a mercadoria importada e a descrição do respectivo ex tarifário.
MOVIMENTAÇÃO TIPO CARANGUEJO.
De acordo com a Resolução Camex nº 37, de 13 de dezembro de 2004, reproduzida na NCM 8426.41.10, o movimento do tipo caranguejo é aquele que permite deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Dispensável a produção de provas por meio de realização de perícia técnica ou diligência, quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para formação de convicção e consequente solução do litígio.
Numero da decisão: 3401-007.041
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10580.013184/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, a partir dos documentos que constam nos autos e de outros que entenda necessários, inclusive demandados pela RFB ao MCT, informe, conclusiva e individualizadamente, quais os requisitos de fruição do benefício que foram descumpridos pela empresa, com os respectivos fundamentos legais/normativos específicos, e se o descumprimento se alastra a todo o crédito demandado, em aparente oposição ao apurado inicialmente em termo de verificação fiscal, justificando as informações prestadas em relatório circunstanciado, permitindo a manifestação da recorrente em trinta dias, devolvendo, posteriormente, os autos ao CARF.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 13292.000054/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
CRÉDITO. NOTAS FISCAIS. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.
A desconsideração dos créditos do contribuinte por aquisições de empresas inidôneas pressupõe prova de conhecimento da situação ilícita (má-fé).
ATO NÃO COOPERADO. VENDA A TERCEIRO NÃO ASSOCIADO. PRECEDENTES VINCULANTES.
Restou definido em Precedentes Vinculantes (REsp 1.141.667/RS e RE 599.362) que a) a venda de cooperativa para terceiros (não associados) não é ato cooperado e b) a cooperativa ao vender para terceiros não age como mera mandatária das pessoas físicas que lhe compõe, pratica ato jurídico próprio, no caso em liça de compra e venda de mercadorias.
CRÉDITO PRESUMIDO. NÃO PRODUTORA DE CAFÉ.
A aquisição de pessoa jurídica ou cooperativa não produtora de café culmina com o direito ao crédito presumido descrito no artigo 8° da Lei 10.825/04, apenas.
Numero da decisão: 3401-007.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10660.906112/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 25/04/2012
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INSUFICIÊNCIA.
Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado. A mera retificação de DCTF não é suficiente para esta demonstração, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e contábeis.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. DILIGÊNCIA. DEVER DE COLABORAÇÃO.
Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, uma vez que a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante e que os mesmos tramitam em seu interesse, deve o mesmo colaborar com a autoridade diligenciante quando instado a prestar esclarecimentos e/ou juntar documentos.
Numero da decisão: 3401-007.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Luis Felipe de Barros Reche (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI
Numero do processo: 10945.900592/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A matéria não impugnada e a impugnada de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida por este Colegiado.
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
REVISÃO. LANÇAMENTO. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 159.
Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
DECADÊNCIA. ART. 150 § 4o CTN. GLOSAS. NÃO APLICAÇÃO.
Não se aplica o disposto no art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional (CTN) no caso de análise de solicitação de crédito em despacho decisório, por não se tratar a operação de lançamento.
NÃO INCIDÊNCIA. PIS. COFINS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. COMERCIAL EXPORTADORA.
A não incidência de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, descrita no artigo 14, inciso VIII, da MP 2.158-35/2001, exige prova de que a venda se destinou a exportação, ou seja, prova de que a mercadoria foi efetivamente exportada.
ISENÇÃO. PIS. COFINS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANY.
O artigo 1o do Decreto 1.248/1972 isenta de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS a exportação indireta por meio de Trading Company desde que os bens a exportar sejam enviados diretamente a armazém alfandegado, embarque ou para regime de entreposto extraordinário na exportação.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. VENDA NO MERCADO INTERNO. VENDAS NÃO TRIBUTADAS.
Impossível a exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS das vendas no mercado interno e das vendas não tributadas, eis que não compõem, a priori, a base de cálculo das exações.
EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. FRETES.
O artigo 15 da MP 2.158-35/2001 não trata de essencialidade, mas de especialização concernente a assistência técnica, extensão rural, formação profissional e serviços da mesma natureza. Assim, salvo prova da especialização do frete, impossível a dedução.
EXCLUSÃO. CUSTO AGREGADO. MÃO-DE-OBRA.
O conceito de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF 635/2006 é amplo, e não vincula o custo agregado ao gasto com salário ou ainda com remuneração, limitando-se o artigo a tratar de dispêndios com mão-de-obra, ou seja, todos os valores pagos e benefícios concedidos às pessoas que prestam serviço ao contribuinte.
INSUMOS. PALLETS. MATERIAL DE EMBALAGEM.
Não é possível a concessão de crédito não cumulativo de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS ao pallet, salvo quando i) estes constituam embalagem primária do produto final, ii) quando sua supressão implique a perda do produto ou de sua qualidade, ou iii) quando exista obrigação legal de transporte em determinada embalagem.
FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal de crédito referente a Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS para frete de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa.
CRÉDITOS. MANUTENÇÃO. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. IMPOSSIBILIDADE.
A manutenção dos créditos, prevista no art. 17 da Lei 11.033/2004 não se refere a créditos cuja aquisição é vedada em lei.
SÚMULA CARF 157. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. MERCADORIA PRODUZIDA.
O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8o da Lei 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo.
Numero da decisão: 3401-006.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (i) por voto de qualidade, para afastar a alegação de decadência, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; (ii) por maioria de votos, para reconhecer que: (a) despesas com cesta básica estão inseridas no conceito amplo de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF no 635/2006, devendo ser afastadas as glosas correspondentes, vencida a conselheira Mara Cristina Sifuentes; (b) despesas com cursos externos, e viagens e estadias estão inseridas no conceito amplo de custo agregado descrito pelo § 8o do artigo 11 da IN SRF no 635/2006, devendo ser afastadas as glosas correspondentes, vencidos os conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Lázaro Antônio Souza Soares; (c) devem ser mantidas as glosas em relação a fretes de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator) e João Paulo Mendes Neto; e (iii) por unanimidade de votos, para: (a) não conhecer da alegação sobre a revisão das bases de cálculo em sede de análise do pedido de ressarcimento (Súmula CARF no 159); (b) reconhecer a preclusão de matérias suscitadas inauguralmente em sede de recurso voluntário; (c) reconhecer o crédito em relação a remessas a recintos não alfandegados de empresas comerciais exportadoras a que se refere o art. 39 da Lei no 9.532/1997, desde que comprovada a efetiva exportação da mercadoria, com averbação do embarque ou transposição de fronteira registrada no SISCOMEX; (d) reconhecer o crédito em relação a remessas a recintos não alfandegados de Empresas Comerciais Exportadoras de que trata o Decreto-Lei no 1.248/1972, sob o amparo do regime de entreposto aduaneiro na modalidade extraordinário; (e) afastar a glosa em relação a crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no 10.925/2004, em função da Súmula CARF no 157; e (f) negar provimento em relação aos demais temas.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.934017/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/01/1996
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
É requisito indispensável ao reconhecimento da compensação a comprovação dos fundamentos da existência e a demonstração do montante do crédito que lhe dá suporte, sem o que não pode ser admitida.
Numero da decisão: 3401-006.824
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.929430/2008-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10925.721988/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012, 01/02/2013 a 28/02/2013
SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS E DIREITOS.
No regime de apuração não-cumulativa da Cofins, valores decorrentes de subvenção constituem, de regra, receita tributável, devendo integrar a base de cálculo dessa contribuição, ressalvada a hipótese da subvenção para investimento, desde que comprovada a vinculação e sincronia desses recursos com a aquisição de bens e direitos referentes a implantação ou expansão de empreendimento econômico projetado.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Numero da decisão: 3401-006.721
Decisão: Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 11060.900378/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/2003
PIS/PASEP. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pelo sistema, tendo o dever, em nome da verdade material, de verificar se efetivamente houve recolhimento indevido/a maior de tributo à luz de todo o conjunto probatório submetido pelo pleiteante, não devendo restringir seu convencimento à mera existência/ausência de retificação da DCTF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-006.828
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, acolhendo o resultado da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Vieira Kotzias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
