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10388483 #
Numero do processo: 12571.720167/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Restando devidamente observados os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 142 do CTN, o lançamento é considerado válido e eficaz. Da mesma forma, sendo perfeitamente compreendido o auto de infração pela recorrente e oportunizado o exercício adequado do direito à ampla defesa e ao contraditório, não resta caracterizado o cerceamento ao direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2. As alegações acerca da inconstitucionalidade da legislação tributária não são oponíveis na esfera administrativa de julgamento, uma vez que sua apreciação foge à alçada da autoridade administrativa de qualquer instância, não dispondo esta de competência legal para examinar hipóteses de violação às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2009, 2010 INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. Constatada a falta de declaração e de recolhimento de débitos pelo sujeito passivo, deve ser constituído o crédito tributário pelo lançamento. COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017. O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. E, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data, como no caso dos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2009, 2010 COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DEFINITIVA. STJ. RESP 1.330.737. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. Ao julgar o REsp nº 1.330.737, em sede de Recurso Repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese que “[o] valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS”, sendo tal entendimento vinculante aos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do §2º do artigo 62 do Regimento Interno do CARF (Anexo II da Portaria MF nº 343/2014). MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-012.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, violação a princípios constitucionais e de afastamento da multa de ofício por afronta a princípios constitucionais. Na parte conhecida, por rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e, no mérito, por dar parcial provimento, para o fim de excluir o ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS exigidas na presente autuação, nos termos do julgamento do RE nº 574.706 pelo STF. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10388491 #
Numero do processo: 12466.721669/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 18/02/2009 a 23/05/2011 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS OU POR ENCOMENDA As operações de comércio exterior realizadas pela autuada por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, sem atender às condições da legislação de regência, caracterizam a ocultação do real adquirente das mercadorias e tipificam a figura da Interposição Fraudulenta. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Numero da decisão: 3401-012.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento aos recursos voluntários. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

10388512 #
Numero do processo: 12466.722845/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/2009 a 01/02/2011 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS OU POR ENCOMENDA As operações de comércio exterior realizadas pela autuada por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, sem atender às condições da legislação de regência, caracterizam a ocultação do real adquirente das mercadorias e tipificam a figura da Interposição Fraudulenta. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Numero da decisão: 3401-012.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

10673068 #
Numero do processo: 15504.012470/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. À luz do que foi decidido pelo STJ no RESP 1.221.170/PR, o conceito de insumos passa a ser apreciado em função dos critérios da relevância e da essencialidade, sempre indagando a aplicação do insumo ao processo de produção de bens ou de prestação de serviços. Por mais relevantes que possam ser na atividade econômica do contribuinte, as despesas de cunho nitidamente administrativo e/ou comercial não perfazem o conceito de insumos definidos pelo STJ. Da mesma forma, demais despesas relevantes consumidas antes de iniciado ou após encerrado o ciclo de produção ou da prestação de serviços. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Numero da decisão: 3401-013.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos e limites do Relatório Fiscal. Sala de Sessões, em 19 de setembro de 2024. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira – Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10678630 #
Numero do processo: 10711.726504/2014-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 27/01/2011 a 29/04/2011 ADUANA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a prescrição intercorrente nos processos administrativos fiscais de natureza tributária e aduaneira. Incidência da Súmula CARF nº 11. AUTO DE INFRAÇÃO. SISCOMEX. RETIFICAÇÃO DE DADOS. Solução de Consulta Interna COSIT nº 2/2016. Com o advento da IN RFB nº 1.473/2014, deixou de ser reputada como ‘intempestiva’ a retificação de dados sobre a carga e o veículo junto ao Siscomex. Aplica-se, ao caso, o entendimento consolidado através da Solução de Consulta Interna COSIT nº 2/2016. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece na fase recursal matéria de defesa não alegada em impugnação. Invocar novos fundamentos na fase recursal, quando não de ordem pública afronta o Princípio da Dialeticidade.
Numero da decisão: 3401-012.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer dos argumentos atinentes à denúncia espontânea e, na parte conhecida, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a multa em relação aos conhecimentos de carga nº 131005113572663 e 131005113583940 que trata de retificação de informação. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que dava provimento em maior extensão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.934, de 19 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10711.723968/2014-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10651415 #
Numero do processo: 14033.003538/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O instituto da preclusão não pode prevalecer sobre a verdade material quando o elemento probante trazido aos autos em momento impróprio tem a força de desconstituir, à luz da lei, a exigência que fora mantida tão-somente por sua falta
Numero da decisão: 3402-000.773
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani (Suplente).
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

10545443 #
Numero do processo: 13508.000019/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/2000 Concomitância Súmula CARF nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-002.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário tendo em vista a opção pela via judicial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ÂNGELA SARTORI

10543611 #
Numero do processo: 10845.003204/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/1998 Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL A contagem do prazo prescricional de repetição de indébito se dá a partir da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 3401-002.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10546602 #
Numero do processo: 16004.001752/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. ARTS. 71 A 73 DA LEI Nº 4.502/64. CABIMENTO. A compensação considerada não declarada, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, rende ensejo à aplicação da multa isolada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/03, na modalidade qualificada (150%), quando presentes as figuras descritas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, caracterizadas, por exemplo, na prestação de informações falsas à RFB. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL

10546585 #
Numero do processo: 13656.000021/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: ESTIMATIVAS. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO SEM PROVAS. O Recurso Voluntário apresentado pela recorrente, deve conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta. Os pontos em discordância devem vir acompanhados dos dados e documentos de forma a comprovar os fatos alegados.
Numero da decisão: 3401-002.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE