Numero do processo: 10805.720306/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/03/1999
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PiS/PASEP e COFINS. FUNDAMENTO LEGAL
Em face da suspensão da execução dos Decretos-Leis n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tomou-se devida, no período de competência de 1° de outubro de 1995 a 28 de fevereiro de 1996, com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal. Para o período de competência de 1° de março de 1996 a 28 de fevereiro de 1999, era devida com fundamento naquela MP e suas reedições, convertida na Lei n° 9.715, de 25 de novembro de 1998, que elegeram como base de cálculo dessa contribuição o faturamento mensal da pessoa jurídica.
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. Para os recolhimentos efetuados com base em norma, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se o prazo qüinqüenal a partir da data do respectivo julgamento.
Numero da decisão: 3401-002.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente a Conselheira Monica de Los Rios.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente) Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Mota Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10950.907173/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/10/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR EM RAZÃO DE PREENCHIMENTO INCORRETO DA DCTF. FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. CRÉDITO NEGADO.
Deve ser indeferido o pedido de ressarcimento fundado em pagamento a maior em razão de erro no preenchimento da DCTF quando não é apresentada a DCTF retificadora que corrige o erro alegado.
Numero da decisão: 3401-002.753
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Robson José Bayerl - Presidente.
Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Ângela Sartori, José Luiz Feistauer, Bernardo Leite Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11543.001066/2002-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento em respeito ao §1o, do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11516.003677/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência.
Robson José Bayerl - Presidente
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão os Conselheiros Robson José Bayerl (Presidente) Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Mota Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 15504.017473/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2006, 30/11/2006, 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida.
AUTO DE INFRAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE.
Conforme Súmula nº 435, do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, o que permite a responsabilidade do sócio-gerente nos termos do art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 3401-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos interpostos por Willian da Silva e Juvenil Filho, em face da intempestividade. No tocante ao recurso interposto por Viviane Angélica Ferreira, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira e Angela Sartori, que davam provimento, inclusive para afastar a responsabilidade tributária do sócio Willian da Silva. Presidiu o julgamento o Conselheiro Robson José Bayerl. Fizeram sustentação os advogados Viviane Angélica Ferreira Zica OAB/MG 64.145 e Helio Lopes OAB/MG 98.881.
ROBSON JOSÉ BAYERL- Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira, Bernardo Leite de Queiroz Lima e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10983.905063/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2000
COFINS. VALOR RETIDO NA FONTE POR ENTIDADE PÚBLICA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
O valor referente à retenção na fonte da COFINS por entidade pública e não utilizado pelo contribuinte para dedução do valor devido pode ser posteriormente utilizado para compensar outros débitos.
Numero da decisão: 3401-002.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13227.720072/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2007, 2008, 2009
AMAZÔNIA OCIDENTAL. SAÍDA IRREGULAR DE MERCADORIA. CONFIGURAÇÃO.
Comete infração às normas tributárias o contribuinte que promove a saída de mercadorias importadas com gozo de benefícios fiscais, destinadas à Amazônia Ocidental, para o restante do território nacional, sem o recolhimento dos impostos devidos e sem observância às demais normas de controle aduaneiro.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19515.000645/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 31/12/2001, 01/03/2002 a 31/12/2003
COFINS. RECEITAS. OBRAS PÚBLICAS. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO. OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA.
Nos termos do art. 7º da Lei nº 9.718/98, sendo o caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins poderá ser diferido, pelo contratado, até a data do recebimento do preço, de maneira que a opção pelo regime de caixa, como reconhecido pela decisão de primeira instância, impõe o ajuste dos valores devidos apurados de outra forma.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. VALORES PERTENCENTES A SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não e possível admitir a exclusão de valores supostamente repassados a sociedades em conta de participação, pela prestação de serviços, quando não há prova clara acerca de tais pagamentos, mormente quando inobservadas as regras de escrituração ditadas pelo art. 254 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, a par de não haver previsão legal para pretendido abatimento.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO.
A aplicação da multa de ofício e dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este Conselho Administrativo para examinar aventada onerosidade destes consectários, ou mesmo sua constitucionalidade/legalidade.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 16327.000635/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/06/2004 a 31/12/2004
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVA. SEGURADORA DE GARANTIA ESTENDIDA. SERVIÇO DE VENDA DO SEGURO. GERAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Deve-se considerar como insumo, para fins de crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos, todo bem ou serviço essencial à atividade da empresa. In casu, a terceirização do serviço de prospecção e de venda do seguro é imprescindível à atividade da Recorrente, motivo pelo qual se classifica como insumo e gera crédito do PIS e da COFINS não-cumulativos.
Numero da decisão: 3401-002.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13853.000008/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2000
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados antes do vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento é de dez anos, a contar da data do recolhimento indevido.
RESTITUIÇÃO DE PIS. AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL POR PESSOA JURÍDICA PARA DIRETAMENTE DA DISTRIBUIDORA PARA CONSUMO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE BASE DE CÁLCULO DO VALOR A SER RESSARCIDO NA NOTA FISCAL EMITIDA PELA DISTRIBUIDORA.
Para que a pessoa jurídica tenha direito à repetição de indébito da COFINS recolhido pela refinaria na substituição tributária, de que trata a IN/SRF nº 6/1999, é necessário que ela tenha adquirido o combustível diretamente da distribuidora, para consumo próprio, e que na nota fiscal emitida pela distribuidora esteja destacada base de cálculo do crédito a ser restituído
Numero da decisão: 3401-002.066
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori e Fábia Regina Freitas (Suplente). Ausência justificada do Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
