Numero do processo: 10730.722157/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
DIRPF. ERRO DE FATO CARACTERIZADO.
Houve demonstração pelo declarante da plausibilidade do engano que gerou o equívoco na declaração de ajuste a fim de caracterizar o erro de fato.
Em obediência ao princípio da verdade material, o erro de fato cabalmente demonstrado enseja à revisão da declaração pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2201-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 05/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 15504.724363/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALOR DE ALIENAÇÃO. PASSIVO PENDENTE.
Não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não integra o ganho de capital a parcela do valor da alienação que tenha sido destinada, por expressa previsão contratual, a pagamento de passivos pendentes da participação societária alienada.
Numero da decisão: 2201-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 17/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 18471.000363/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DIRPF. RETIFICAÇÃO DA DIRPF. ATRIBUIÇÃO DE VALORES DE MERCADO AOS BENS EM 1991 NOS TERMOS DO ART. 96 DA LEI 8.383/91. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
É possível retificar a DIRPF/1992 para fins de atribuir valores de mercado a bens imóveis nos termos do art. 96 da Lei nº 8.383/91, desde que comprovado erro no valor originalmente declarado, com base em documentos tais como laudo de avaliação pericial referente ao bem em questão.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DO BEM.
O ato de o contribuinte declarar valor inferior ao de mercado em sua declaração de bens em 31/12/2001, tendo em vista o art. 96 da Li n° 8.383/91, não se considera erro de fato. É incabível a retificação valores dos bens, mormente quando já concretizada a sua alienação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA.
Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, não se podendo decidir no âmbito administrativo, pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis ou atos normativos validamente editados.
Numero da decisão: 2201-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento o recurso voluntário. Vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Redator designado.
EDITADO EM: 06/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 15504.724365/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VALOR DE ALIENAÇÃO. PASSIVO PENDENTE.
Não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não integra o ganho de capital a parcela do valor da alienação que tenha sido destinada, por expressa previsão contratual, ao pagamento de passivos pendentes da participação societária alienada.
Numero da decisão: 2201-003.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 17/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10480.734890/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Tendo o lançamento como objeto o ITR, a área de preservação permanente faz parte do objeto dos autos, tendo em vista que o cálculo do imposto leva em consideração tal área. Assim, com a impugnação do grau de utilização da terra para determinação da alíquota aplicável, se instaura o contencioso administrativo, sendo o momento em que deve o contribuinte apresentar todas as provas possíveis e argumentos que tenham o condão de extinguir ou modificar o direito da Fazenda constituir o crédito tributário, servindo o laudo técnico, devidamente formalizado, para tal fim.
Vislumbra-se a omissão do julgado, diante da ausência de explicitação dos motivos pelos quais se estava conhecendo do argumento recursal acerca da área de preservação permanente.
Numero da decisão: 2201-003.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer e acolher os embargos para, sanando a omissão apontada, fundamentar a decisão nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 31/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 19515.721923/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PRELIMINAR AFASTADA. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A DEMANDAR SANEAMENTO.
Não padece de saneamento o feito fiscal se a autoridade autuante desincumbiu-se de descrever detalhadamente os fatos e as razões de direito que ensejaram a lavratura do auto de infração.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RETENÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Cabe à impugnante o ônus de juntar ao processo as GFIP por meio das quais declarou a retenção dos valores que deseja ver compensados, requisito esse indispensável para o exercício do direito requerido.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMALIZAÇÃO.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos passivos, a formalização da responsabilidade solidária demanda que a autuação contenha, além da descrição dos fatos e do enquadramento legal das infrações apuradas, também o enquadramento legal do vínculo de responsabilidade.
OPTANTE DO SIMPLES. INFORMAÇÃO FALSA. MULTA QUALIFICADA. PRESSUPOSTOS.
É cabível a aplicação de multa de ofício qualificada quando a conduta da contribuinte implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal, incorrendo, assim, na conduta típica da sonegação.
Numero da decisão: 2201-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
EDITADO EM: 05/12/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausentes os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski e Daniel Melo Mendes Bezerra
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10166.731334/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2011
DECADÊNCIA.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
Os fatos devem prevalecer sobre a aparência que formal ou documentalmente possam oferecer. Defesa e recurso que não questionam os fatos descritos no lançamento. Defesa e recurso que aborda a relação de trabalho autônomo relativo ao contribuinte individual ao invés de questionar a relação de emprego objeto do lançamento. Aplicação dos arts. 16, III e 17 do Decreto 70.235/72. Preclusão consumativa ocorrida.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
A multa e os juros aplicados de acordo com a legislação que rege a matéria não podem ser reduzidos ou dispensados.
Numero da decisão: 2201-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que dava provimento parcial.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira- Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 29/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 11707.000633/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS.
Na ausência de indícios de irregularidade quanto aos recibos apresentados pelo contribuinte para comprovação das despesas, não se justifica a exigência, por parte do Fisco, da comprovação da efetividade do pagamento ou da prestação dos serviços. Nessas condições, o recibo é documento hábil e suficiente para comprovar a despesa.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-002.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 10.000,00.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 11070.000530/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.
De se afastas a prejudicial de nulidade de lançamento quando o mesmo foi exarado seguindo todos os preceitos legais.
NULIDADE DE DECISÃO DA INSTÂNCIA DE PISO. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ATENDIDO. COEXISTÊNCIA ENTRE O DECRETO N° 70.235/72 E A LEI N° 9.784/99. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão da instância de piso que rejeita pedido de perícia formulado de maneira genérica, portanto, sem atentar para os requisitos do inciso IV do artigo 16 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, o qual deve prevalecer em detrimento de dispositivos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que não trazem requisitos para tal formulação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, de sorte que não devem ser conhecidas as alegações de inconstitucionalidade das leis e da utilização da taxa Selic para atualizar o crédito tributário.
ASSUNTO: NOFtMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/2003 a 28/02/2004
MULTA DE OFÍCIO.
O dispositivo legal utilizado pela auditoria para fins de aplicação da multa de ofício de 75% se mostra adequado para a existência de diferenças de recolhimento de contribuições apuradas em procedimento de ofício.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2003 a 31/12/2003
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Com a publicação da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29 de junho de 1999, por meio de sua alínea a do inciso II do art. 23, houve a revogação da isenção da Cofins para as cooperativas, que passaram a submeter-se à apuração nos termos dos artigos 2°, 3° e 8° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, permitindo-se as exclusões da base de cálculo listadas pelo artigo 15 da
Medida Provisória n°2.158-35, de 24/08/2001, tendo sido fixada a data de 1° de novembro de 1999 para o início de tal regramento.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP
Período de apuração: 31/05/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004 SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Independentemente da finalidade, lucrativa ou não, a contribuição ao PIS/Pasep incide sobre as operações das sociedades cooperativas.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. REGIME DA CUMULATIVIDADE.
As sociedades cooperativas agropecuárias e as de consumo passaram a se sujeitar ao regime da não cumulatividade a partir de 1° de maio de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10380.015075/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Anula-se a decisão de primeira instância que deixa de apreciar matéria efetivamente impugnada pelo contribuinte.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 102-48.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que nova seja proferida, apreciando matéria objeto da impugnação e não concomitante com a ação judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira