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4289885 #
Numero do processo: 18471.001318/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO SEM CAUSA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Havendo lucros acumulados em valor suficiente a justificar a distribuição descaracterizado está o suposto pagamento sem causa.
Numero da decisão: 2201-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negar provimento ao recurso de ofício. FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. (assinatura digital) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente).
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4500574 #
Numero do processo: 13855.720168/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do Valor da Terra Nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 12/07/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada). Ausente justificadamente os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4481909 #
Numero do processo: 10950.006902/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008, 2009, 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1ª instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo.
Numero da decisão: 2201-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 09/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad (vice presidente), Marcio de Lacerda Martins, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ewan Teles Aguiar (suplente convocado) e Rodrigo Santos Masset Lacombe. Ausente, justificadamente, Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4367475 #
Numero do processo: 10183.721870/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 NULIDADES. INEXISTÊNCIA. O procedimento fiscal e a autuação dele decorrente foram realizados em conformidade com as normas que regem o lançamento e o processo administrativo fiscal, sem a ocorrência de vícios e/ou irregularidades que ensejariam nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NÃO INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESNECESSIDADE DA CONCOMITÂNCIA. O envio das intimações, por via postal, somente ao contribuinte sem o concomitante encaminhamento ao patrono constituído não prejudica o pleno exercício do direito de defesa e não é motivo de nulidade. PERÍCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO VTN. ARBITRAMENTO SIPT. VALIDADE. A decisão sobre a necessidade de perícia é prerrogativa dos agentes julgadores quando imprescindíveis à solução da lide na carência de outros meios menos onerosos de comprovação. Levantamento, classificação e avaliação são procedimentos técnicos previstos para a elaboração de laudos admitidos como prova. A Lei autoriza o arbitramento do VTN, calculado pelo SIPT, na ausência do Laudo de avaliação com os requisitos exigidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, a partir de sua averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para considerar como reserva legal a área de 1.029,92 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 05/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Gustavo Lian Haddad (vice presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira Franca, Marcio de Lacerda Martins e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4419122 #
Numero do processo: 10730.720184/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25/10/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4481902 #
Numero do processo: 10980.723201/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todos os argumentos aduzidos pela defesa, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. IRRF. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por ausência de previsão legal, a multa de ofício, prevista no art. 9º da Lei nº 10.426, de 2002, com redação data pela Lei nº 11.488, de 2007, para os casos de falta de retenção e recolhimento do imposto pela fonte pagadora dos rendimentos, não é aplicável de forma isolada, quando o imposto não for mais exigível da fonte pagadora. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Arnaldo Conceição Júnior, OAB/PR 15.471. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4513398 #
Numero do processo: 13971.720192/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A ausência de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, autoriza a glosa da área de reserva legal informada pela contribuinte em sua DITR. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2201-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

8823151 #
Numero do processo: 16045.000331/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. É devida a contribuição patronal incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, a segurados empregados e contribuintes individuais. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 595.838, afetado pela repercussão geral (Tema 166), o STF declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876 de 1999. Portanto, é inconstitucional a contribuição previdenciária de 15% que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2201-008.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exoneroar o crédito tributário que constitui o levantamento CS1 - PAGAMENTOS A COOPERATIVAS - NÃO DECLARADAS EM GFIP. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

8823125 #
Numero do processo: 10665.000355/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES NOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 69. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. SIMPLES. EXCLUSÃO DO REGIME. QUESTÃO JÁ DISCUTIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. A questão referente à exclusão da empresa do regime SIMPLES de tributação já foi discutida em procedimento administrativo próprio, não devendo ser novamente analisada nas autuações que buscam constituir o crédito tributário decorrente desta exclusão. JURISPRUDÊNCIA. EFICÁCIA NORMATIVA. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. APRESENTAÇÃO DE PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2201-008.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

8819095 #
Numero do processo: 17546.000497/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.107
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES