Numero do processo: 10820.001182/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001, 2004
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILDIADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Na hipótese de pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 2201-006.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, exonerando-se integralmente o crédito tributário controlado no presente processo, devendo-se aplicar os consequentes reflexos em relação ao prejuízo acumulado remanescente.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10680.020600/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/10/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUTAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46, da Lei nº 8.212/91, e determinou que o prazo decadencial para lançamento das contribuições previdenciárias deve ser contado nos termos do art. 173, I ou 150, §4º, ambos do CTN.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
Para ser considerado nulo, o lançamento deve ter sido realizado por pessoa incompetente ou violar a ampla defesa do contribuinte. Assim, quando há absoluta falta de esclarecimentos a respeito da apuração do crédito tributário, o lançamento é nulo, por vício material, por comprometer a ampla defesa do contribuinte.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-006.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para declarar extintas as exigências lançadas para o período de 02/1997 a 11/2001, inclusive, e as competências 13/2001 e 03/2002. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a exigência fiscal decorrente dos levantamentos FP e FP1. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que, no mérito, negou provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 11330.000135/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 05/03/2007 a 26/04/2007
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO.
Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço, nos termos da legislação.
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Por se tratar de infração única, não se aplica a decadência parcial.
Numero da decisão: 2201-006.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10280.003052/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2002
DITR. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. .
Incabível a retificação de declaração no curso do contencioso fiscal quando a alteração pretendida não decorre de mero erro de preenchimento, mas aponta para uma retificação de ofício do lançamento.
Numero da decisão: 2201-006.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10280.003070/2006-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13603.002104/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
DECADÊNCIA – Não se configura a decadência do direito da Fazenda
lançar quando entre a data de ocorrência do fato gerador do ITR e a ciência do lançamento, transcorreram menos de cinco anos, nos termos do artigo 150, § 4º, do CTN.
PASTAGEM – Considera-se área utilizada para pastagem a menor entre a efetivamente usada pelo contribuinte e a área de pastagem calculada, obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona de pecuária.
Numero da decisão: 2201-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10855.003029/2001-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL DECORRENTE DE LAPSO MANIFESTO, RETIFICAÇÃO, Identificado no acórdão inexatidão material decorrente de lapso manifesto, o mesmo deve ser sanado com a retificação do acórdão.Erro material reconhecido Acórdão retificado,Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para retificar o acórdão 104-20.235, sem alterar sua conclusão, para substituir o voto vencedor e suprimir a ementa relativamente a matéria não conhecida pelo Colegiado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13736.000393/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa: INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. O imposto incide na aquisição da
disponibilidade econômica de renda ou proventos de qualquer natureza, sendo irrelevante para a definição da incidência a denominação da verba recebida.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.007907/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Não tendo o Contribuinte comprovado a
efetividade da retenção e recolhimento do IRRF pela fonte pagadora, deve prevalecer os valores informados na Dirf.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10660.004172/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO -
APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN.
O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por
homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa
em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de
lançamento, em autuaç' ão de omissão de rendimento por depósito
bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo
decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o
Art. 150, § 4° do CTN.
SÚMULA CARF N° 2 - INCONSTITUCIONALIDADES LEGAIS - INCOMPETÊNCIA DO CARF A arguição de inconstitucionalidade legal por parte do CARF é matéria que já foi objeto de várias discussões neste Colegiado e hoje encontra-se sumulada. Súmula CARF n° 2: "0 CARE não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001
A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por
parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver
processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em
curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela
autoridade administrativa competente.
SÚMULA 182 DO TFR - INCABÍVEL PARA LANÇAMENTO BASEADO NA LEI 9.430/96
A Sumula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR,
com edição anterior ao ano de 1988, não serve corno parâmetro
para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados na Lei
n° 9.430/96, a qual autoriza a presunção de omissão de
rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária
para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9.430/96 -
FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE
RENDIMENTOS OMITIDOS
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a
presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, urna vez que
os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser
considerados receita ou rendimentos omitidos.
MULTA EXCESSIVA - PREVISÃO NO ORDENAMENTO
JURiDICO - APLICAÇÃO LEGAL
A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração
cometida, uma vez que a penalidade aplicada a cada infração
fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário.
TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA
A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada
neste colegiado, conforme dispõe Súmula CARF N 2 4: A partir de
1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil são devidos, no período de inadimplência, â. taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.912
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 13830.000506/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o
pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de
irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.870
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA