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6328121 #
Numero do processo: 11853.720278/2014-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. ALCANCE. O legislador tributário, ao estabelecer a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer limitação no sentido de que somente o portador de cegueira nos dois olhos faça jus ao benefício. Assim, o contribuinte acometido por cegueira monocular também se enquadra no dispositivo isentivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6366474 #
Numero do processo: 13749.000881/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$15.000,00, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Carlos César Quadros Pierre

6357605 #
Numero do processo: 10140.722328/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2201-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6365092 #
Numero do processo: 13794.720169/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE São isentos de tributação os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de doença grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente, Justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6328152 #
Numero do processo: 10073.720744/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Somente são dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6845447 #
Numero do processo: 10768.005040/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NO EXTERIOR. TRATADO DE COOPERAÇÃO. SUÍÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA FINS FISCAIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO. NULIDADE. É nulo o lançamento efetuado com base em documentação obtida a partir de Tratado de Colaboração Mútua em matéria penal com a Confederação Suíça, quando esse acordo contém cláusula expressa impedindo a utilização das informações compartilhadas para efeitos fiscais e não há autorização judicial para seu emprego na instrução de procedimento fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. CO-TITULARES. FALTA DE INTIMAÇÃO. VALORES INFERIORES A R$ 12.000,00. ENUNCIADOS 29 E 61 DA SÚMULA CARF. Tendo sido comprovada a origem de parcela dos depósitos bancários e sendo insubsistente a utilização de outra parte deles por ausência de intimação dos co-titulares para justificar a origem dos recursos movimentados, devem ser excluídos da base de cálculo do imposto de renda os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o somatório de R$ 80.000,00 por ano-calendário. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Deve ser autorizada a dedução da base de cálculo do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual das despesas médicas comprovadamente realizadas em benefício do titular da declaração ou de seus dependentes e que não tenham sido reembolsadas. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. MULTA AGRAVADA. Deve ser ajustado o percentual da multa aplicada quando não há fundamento nos autos que justifique a sua qualificação ou agravamento.
Numero da decisão: 2201-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher as preliminares mencionadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 20/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6819291 #
Numero do processo: 10865.003010/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. Incabível rediscutir no processo de crédito tributário matéria já tratada em processo específico acerca da procedência do ato de exclusão do Simples. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. Na ocorrência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias apuradas pelo contribuinte, é devida a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador. MULTA DE MORA. REVOGAÇÃO. É devida a aplicação de multa de mora amparada em legislação vigente na época do fato gerador se, ainda que revogada, a nova legislação resulte em penalidade menos benéfica ao contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. DOMICÍLIO. A ciência de atos processuais ao contribuinte é efetuada levando-se em conta o seu domicílio tributário eleito.
Numero da decisão: 2201-003.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do período compreendido entre 01 e 09 de 2005. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 20/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6845294 #
Numero do processo: 10600.720029/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADO EMPREGADO. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre remuneração de segurado empregado. SERVIÇOS INTELECTUAIS. PRESENÇA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO. FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS O ADVENTO DO ART. 129 DA LEI N. 11.196/2005. POSSIBILIDADE. Mesmo após a entrada em vigor do art. 129 da Lei n. 11.196/2005, é possível ao fisco, desde que consiga comprovar a ocorrência da relação de emprego, caracterizar como empregado aquele trabalhador que presta serviço intelectuais com respaldo em contrato firmado entre pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 2201-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por de voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos as ações judiciais e para afastar a qualificadora da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra (Relator), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6786722 #
Numero do processo: 10580.005457/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006 RELEVAÇÃO PARCIAL DA MULTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Comprovado nos autos o cumprimento dos pressupostos legais insculpidos no artigo 291 do RPS, vigentes à época do lançamento e da interposição da defesa, impõe-se reconhecer o direito de relevação da multa, ainda que posteriormente tais normas tenham sido revogadas e/ou alteradas, não podendo novas disposições legais retroagirem à época da prática do ato quando suas inovações prejudicarem o contribuinte.
Numero da decisão: 2201-003.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6786564 #
Numero do processo: 10530.723345/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação dos fatos geradores do crédito lançado e a legislação pertinente, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 29/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ