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10437376 #
Numero do processo: 12782.000012/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. A ocultação do real adquirente das mercadorias, nas operações de comércio exterior, tipifica a figura da interposição fraudulenta. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SUBFATURAMENTO. TRIBUTOS. PENALIDADES. Constatado que os preços das mercadorias consignados nas Declarações de Importação e correspondentes faturas comerciais que instruíram os despachos para consumo não correspondiam à realidade das transações efetuadas, resta caracterizado o subfaturamento, decorrendo dessa constatação o lançamento de ofício dos tributos incidentes nas operações de comércio exterior, acrescidos da multa de ofício qualificada e dos juros de mora, bem assim da multa calculada sobre a diferença entre o valor real e o declarado. VALOR ADUANEIRO. SOFTWARE. IMPORTAÇÃO. CONDIÇÕES PARA EXCLUSÃO. A exclusão do montante referente ao software do valor aduaneiro fica permitida pela Decisão 4.1. do Comitê de Valoração Aduaneira, nas condições nela estabelecidas, tendo sido a decisão introduzida no ordenamento brasileiro pelo artigo 81 do Regulamento Aduaneiro. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. É possível a revisão aduaneira, não constituindo necessariamente tal ato em mudança de critério jurídico. O desembaraço aduaneiro não homologa, nem tem por objetivo central homologar integralmente o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Tal homologação ocorre apenas com a “revisão aduaneira” (homologação expressa) ou pelo decurso de prazo (homologação tácita). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o auto de infração sido lavrado por autoridade competente e com observância da legislação aplicável, afastam-se as alegações de nulidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente, inclusive no que se refere a infrações.. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ADMINISTRATIVA. CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE. Não há que se falar na impossibilidade de se cumular as multas por subfaturamento (parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória no 2.158-35/2001) e de ofício (artigo 44 da Lei no 9.430/96), posto que autorizada por expressa disposição legal. AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF no 108. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a lei superveniente a fato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 3201-011.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto por Carlos Roberto Carnevali, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Hélcio Lafetá Reis (Presidente), que negavam provimento, (iii) quanto ao mérito dos demais Recursos Voluntários, por maioria de votos, em lhes dar parcial provimento, para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento integral, e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), que dava provimento integral. Os conselheiros Marcos Antônio Borges (substituto integral) e Mateus Soares de Oliveira não votaram, uma vez que os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), a quem sucederam como conselheiro substituto e como conselheiro titular, nessa ordem, já haviam votado nas reuniões, respectivamente, de setembro de 2022 e outubro de 2023. Os conselheiros Márcio Robson Costa e Ana Paula Pedrosa Giglio votaram na reunião de outubro de 2023. Designado como redator ad hoc o conselheiro Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. Julgamento iniciado em setembro de 2022. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Redator ad hoc (assinado digitalmente) Joana Maria de Oliveira Guimarães – Redatora do voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

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Numero do processo: 13609.000067/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/12/2002 a 30/09/2004 PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURADA PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção devidamente motivada, podendo indeferir perícias quando entendê-las prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 171. A expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não objetiva limitar o alcance da ação fiscal, mas apenas instaurá-la, constituindo mero instrumento de planejamento e controle administrativo. A suposta falta de assinatura não enseja a nulidade do lançamento. Aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 171 do CARF. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não se verifica a ocorrência da decadência quando o lançamento é formalizado dentro do lustro quinquenal previsto no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Para efeitos de incidência das contribuições, importa verificar o momento em que as receitas são reconhecidas, conforme o regime adotado, sendo irrelevante, para este fim, a data em que o direito à percepção dessas receitas surgiu. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) null Fatos Geradores: 31/12/2002 a 30/09/2004 COFINS. ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DOS ART. 99 DO RICARF. A base de cálculo da COFINS sujeita ao regime cumulativo é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas dela as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 99 do RICARF. COFINS. REGISTRO CONTÁBIL DE PROVISÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVISÃO NÃO CONCRETIZADA. INEXISTÊNCIA DE RECEITA AUFERIDA. PREVALÊNCIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA. O mero registro contábil de provisão de receita de correção monetária não implica receita auferida quando a provisão não se concretiza, devendo ser afastada a incidência da contribuição. Demonstrado nos autos que o lançamento contábil não possui substrato econômico, impõe-se reconhecer a improcedência do lançamento, pois não se pode admitir a tributação sobre receita irreal. Aplicação do princípio da prevalência da essência sobre a forma. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP null Fatos Geradores: 31/12/2002 a 30/09/2004 PIS. REGISTRO CONTÁBIL DE PROVISÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVISÃO NÃO CONCRETIZADA. INEXISTÊNCIA DE RECEITA AUFERIDA. PREVALÊNCIA DA ESSÊNCIA SOBRE A FORMA. O mero registro contábil de provisão de receita de correção monetária não implica receita auferida quando a provisão não se concretiza, devendo ser afastada a incidência da contribuição. Demonstrado nos autos que o lançamento contábil não possui substrato econômico, impõe-se reconhecer a improcedência do lançamento, pois não se pode admitir a tributação sobre receita irreal. Aplicação do princípio da prevalência da essência sobre a forma.
Numero da decisão: 3201-011.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Joana Maria de Oliveira Guimarães - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Márcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges e a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, substituída pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

10435154 #
Numero do processo: 10880.904986/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-011.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento para reverter, desde que comprovados e observados os requisitos da lei, as glosas de créditos relativas a: (i) frete e armazenagem de compras de insumos não tributados ou com incidência de alíquota zero e material de embalagem (pallets e papel ondulado), vencida a conselheira Ana Paula Giglio, que negava provimento, e (ii) despesas com serviços portuários de carga, descarga e manuseio de mercadorias, operação de terminais e serviços acompanhamento de embarque, vencidos os conselheiros Ana Paula Giglio e Marcos Antônio Borges (substituto integral), que negavam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.474, de 27 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.904985/2013-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10439909 #
Numero do processo: 10380.905236/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 30/03/2011 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI. Com a lavratura de auto de infração para exigência de IPI, cujos débitos foram deduzidos no saldo credor do imposto quando da reconstituição da escrita e, uma vez comprovada a improcedência do lançamento de ofício, o resultado do julgamento daquele processo deve ser transposto para o processo em que se analisa o pedido de ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3201-011.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.659, de 20 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10380.906345/2013-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10446983 #
Numero do processo: 13639.000340/2003-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia a esfera administrativa a discussão judicial de pleitos com identidade de períodos, objeto e partes. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Em caso de Sentença definitiva contraria ao contribuinte, os acréscimos 'legais (juros e multa de mora) serão excluídos no momento da efetiva conversão do depósito em renda, observados os valores das contribuições depositadas/devidas e as datas dos depósitos/vencimento das contribuições.
Numero da decisão: 3201-011.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar o auto de infração, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Borges (substituto) e Márcio Robson Costa, que davam provimento apenas parcial. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10365592 #
Numero do processo: 15444.720135/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/07/2015 a 31/12/2016 IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. OCULTAÇÃO DO REAL ENCOMENDANTE. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. Constatada a ocorrência de ocultação do real encomendante, mediante simulação, aplica-se a multa substitutiva da pena de perdimento na hipótese de impossibilidade de apreensão das mercadorias importadas, por se configurar dano ao Erário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2015 a 31/12/2016 INFRAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, tenha interesse comum na situação que constitui o fato gerador da penalidade ou por previsão expressa de lei. MULTA POR DANO AO ERÁRIO. MULTA POR ERRO DE PREENCHIMENTO DA DI. PENALIDADES DISTINTAS. Não se confundem a multa por dano ao Erário e a multa por erro no preenchimento da Declaração de Importação (DI), dado se tratar de hipóteses de incidência distintas, exigíveis de forma independente a depender dos fatos apurados. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2015 a 31/12/2016 PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. NÃO FORMAÇÃO DO LITÍGIO. Não tendo sido apresentada impugnação ao auto de infração, tem-se por não instaurado o litígio, razão pela qual não se conhece de eventual Recurso Voluntário interposto pelo autuado.
Numero da decisão: 3201-011.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por QSM Distribuidora e Logística Ltda., em razão da não formação de litígio pela não apresentação de impugnação na primeira instância, e, quanto ao Recurso Voluntário interposto por Lojas Americanas, por maioria de votos, em lhe negar provimento, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira e Joana Maria de Oliveira Guimarães, que lhe davam provimento. O conselheiro Mateus Soares de Oliveira manifestou interesse em apresentar Declaração de Voto. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10399113 #
Numero do processo: 10805.903341/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 DECADÊNCIA. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. INAPLICABILIDADE. Inexiste limitação temporal à reconstituição da escrita fiscal para fins de apuração de eventuais créditos e/ou débitos do IPI, tratando-se de procedimento inerente à auditoria fiscal, na qual, débitos e créditos do imposto são recalculados com base nas apurações levadas a efeito. Somente débitos apurados e não confessados ou constituídos se submeterão à regra decadencial na hipótese de lançamento de ofício. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 PRODUTO INDUSTRIALIZADO IMPORTADO. ESTABELECIMENTO REVENDEDOR EQUIPARADO A INDUSTRIAL. INAPLICABILIDADE DE SUSPENSÃO. O importador equipara-se a industrial na importação e na revenda no mercado interno de produto industrializado importado, mas não é alcançado por outros efeitos próprios dos estabelecimentos industriais, dentre os quais, a suspensão do imposto em saídas específicas previstas na legislação. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. MERO CORTE DO PRODUTO COM REDUÇÃO DE TAMANHO. INOCORRÊNCIA. O mero corte com redução do tamanho de produto importado (tubos de aço e bobinas de alumínio) para revenda no mercado interno, mantendo-se suas características originais, dentre elas a espessura e a forma, não configura industrialização na modalidade beneficiamento.
Numero da decisão: 3201-011.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10663679 #
Numero do processo: 10925.721828/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-002.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo para aguardar as decisões definitivas que vierem a ser proferidas nos processos administrativos nº 10925.905143/2010-11 e 10925.905144/2010-66. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Não se aplica

10665187 #
Numero do processo: 10380.009373/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 EMBARGOS ACOLHIDOS. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. No caso, a omissão no voto deve ser superada com o acréscimo de fundamentos para a decisão, e a ementa contraditória deve ser substituída por outra nessa decisão. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. UTILIZAÇÃO DA ANALOGIA. APLICAÇÃO DO ART. 108, I DO CTN. O protesto judicial possui força interruptiva do prazo prescricional que corre contra o contribuinte para recuperação de tributos recolhidos indevidamente por aplicação de analogia permitida pelo art. 108, I, do CTN face o disposto no art. 174, parágrafo único, II, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário pela autoridade fiscal. CRÉDITO JUDICIAL. RECEBIMENTO POR VIA DA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO. Sem que haja pedido de restituição em função de tratar-se de crédito judicial com opção de realização através da via administrativa da compensação, o prazo para realizar a compensação é de 05 (cinco) anos do trânsito em julgado. Esgotado o prazo original e, ainda, o novo prazo reconhecido a partir da interrupção da prescrição pelo protesto judicial, inexiste previsão legal para concessão de prazo adicional para proceder a compensação.
Numero da decisão: 3201-012.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para corrigir o lapso da decisão e sanar a omissão, no sentido de negar provimento ao Recurso Voluntário, acrescentando nova ementa ao julgado na forma do voto condutor desta decisão. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Enk de Aguiar - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Cássia Favaro Boldrin (Substituta), Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR

10709580 #
Numero do processo: 10880.757806/2021-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 10/03/2021, 14/04/2021 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. Deve ser exigida multa isolada no percentual de 150% em razão de não homologação de compensação quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do auto de infração por falta de fundamentação legal e motivação quando presentes no lançamento a descrição concreta dos fatos que motivaram a exigência acompanhada de elementos e provas coligidas na ação fiscal proporcionando o contraditório e ampla defesa. DOUTRINA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATIVIDADE VINCULANTE. Textos doutrinários (artigos acadêmicos) não podem ser opostos aos ditames das disposições legais em face da vinculação da atividade fiscal. JURISPRUDÊNCIA. EFEITO ENTRE AS PARTES. As decisões judiciais ou administrativas, mesmo que reiteradas, não têm efeito vinculante em relação às decisões proferidas pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3201-012.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Maikxx Comércio de Embalagens Ltda., em razão da não formação da lide por falta de impugnação do auto de infração, e, quanto ao Recurso Voluntário interposto por João Rodrigues Ribeiro Filho, em lhe negar provimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE