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4850748 #
Numero do processo: 13869.000093/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de provar que o valor pleiteado a título de ressarcimento de crédito presumido de IPI é certo quanto a sua existência jurídica e líquido quanto ao valor. INSUMOS EMPREGADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20). Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5960394 #
Numero do processo: 10660.001312/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/11/1995 a 30/11/1995 PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional se interrompe por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando provado que a reclamante teve as condições necessárias e suficientes para exercer amplamente o seu direito de defesa, respeitado o art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e também o artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972 - PAF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente) .
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5960377 #
Numero do processo: 10111.721655/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 07/10/2010 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA. ELEMENTOS DE PROVA. Na interposição de terceiros se pune a ocultação que se perfaz por todo e qualquer meio de fraude ou simulação, incluindo a interposição fraudulenta. A ocultação decorrente da interposição fraudulenta se presume nos casos de não-comprovação da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos empregados na operação de comércio exterior. Em contrapartida, a interposição fraudulenta em que há a comprovação da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos, não se presume, portanto, nesses casos, há que se demonstrar a ocorrência de dolo. INTERPOSIÇÃO. PROVA DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. Pelo disposto no artigo 23 do Decreto-Lei n.º 1.455/1976 as infrações lá descritas são punidas com a pena de perdimento porque as condutas lá expressas são legalmente consideradas como dano ao erário configurando-se a presunção jure et de jure. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. ART. 23 DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. A multa de 10% prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 é aplicável a quem cedeu o nome na interposição fraudulenta, em operações de comércio exterior. Ela é cabível tanto na interposição fraudulenta presumida ou comprovada. Este dispositivo legal não alterou em nada as regras vigentes a respeito da responsabilidade solidária aplicável aos que de alguma forma colaboraram com a prática do dano ao erário previsto no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso voluntário, somente para excluir a responsabilidade solidária do sócio Renato Alves Rosa. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas que davam provimento parcial em maior extensão. Designado o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal para redigir o voto vencedor. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Sidney Eduardo Stahl - Relator. Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5960299 #
Numero do processo: 10280.903959/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO EM DILIGÊNCIA Direito creditório do contribuinte foi comprovado por diligência realizada pela Delegacia da Receita Federal de circunscrição do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 3ª Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário reconhecendo o direito creditório até o limite do crédito. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Fábia Regina Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5960330 #
Numero do processo: 13805.005191/97-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1992 a 30/06/1992, 01/09/1992 a 30/11/1992, 01/11/1993 a 30/11/1993, 01/05/1994 a 31/05/1994 COFINS. TRÂNSITO EM JULGADO. DEPÓSITO CONVERTIDO EM RENDA Em razão do trânsito em julgado de acórdão favorável à Fazenda Nacional o crédito tributário da COFINS foi devido e o depósito do montante principal foi convertido em renda da União. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DESCABIMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento para prevenir a decadência, descabe o lançamento de multa de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Sidney Eduardo Stahl declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Homero dos Santos, OAB/SP 310939. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5960392 #
Numero do processo: 10768.022606/97-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/1993 a 31/07/1997 COMPENSAÇÃO DESCONSIDERADA. A compensação, apenas quando comprovada por registros contábeis ou por atos da administração que a deferiu, e quando realizada antes do início do procedimento fiscal, impede o lançamento de ofício. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM MEIO IMPRÓPRIO. Pedido de Compensação deve ser formalmente apresentado à Receita Federal para ser apreciado pela própria Unidade competente, Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5960314 #
Numero do processo: 10855.002732/98-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o prazo de cinco anos previsto no art. 3º da mesma lei só é válido para os pedidos de restituição protocolizados após a sua vigência, 09/06/2005. Para os pedidos protocolizados até esta data prevalece o prazo de 10 anos contados da data do pagamento a maior ou indevido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5960378 #
Numero do processo: 10111.720287/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 07/10/2010 a 02/02/2012 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUMIDA E COMPROVADA. ELEMENTOS DE PROVA. Na interposição de terceiros se pune a ocultação que se perfaz por todo e qualquer meio de fraude ou simulação, incluindo a interposição fraudulenta. A ocultação decorrente da interposição fraudulenta se presume nos casos de não-comprovação da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos empregados na operação de comércio exterior. Em contrapartida, a interposição fraudulenta em que há a comprovação da origem, da disponibilidade e da transferência dos recursos, não se presume, portanto, nesses casos, há que se demonstrar a ocorrência de dolo. INTERPOSIÇÃO. PROVA DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. Pelo disposto no artigo 23 do Decreto-Lei n.º 1.455/1976 as infrações lá descritas são punidas com a pena de perdimento porque as condutas lá expressas são legalmente consideradas como dano ao erário configurando-se a presunção jure et de jure. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. ART. 23 DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. A multa de 10% prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 é aplicável a quem cedeu o nome na interposição fraudulenta, em operações de comércio exterior. Ela é cabível tanto na interposição fraudulenta presumida ou comprovada. Este dispositivo legal não alterou em nada as regras vigentes a respeito da responsabilidade solidária aplicável aos que de alguma forma colaboraram com a prática do dano ao erário previsto no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-002.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso voluntário, somente para excluir a responsabilidade solidária da sócia Maria Alves Rosa. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas que davam provimento parcial em maior extensão. Designado o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal para redigir o voto vencedor. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Sidney Eduardo Stahl - Relator. Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5960300 #
Numero do processo: 13971.906710/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO E. STF (RE nº 346.084/PR, Rel. orig. Min. ILMAR GALVÃO, DJ de 1º.9.2006; REs nos 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 15.8.2006) Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário(RE 585235 QO-RG). REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS JULGAMENTOS DO CARF. ART. 62-A DO RICARF. Reconhecido os créditos pleiteados pela Recorrente, devem ser homologadas as compensações declaradas até o montante do indébito apurado através da diligência realizada. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5960376 #
Numero do processo: 10835.001474/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 NORMAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente o lançamento “eletrônico” que tem por fundamentação processo judicial. não comprovado”. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino de Morais, Fábia Regina Freitas, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS