Numero do processo: 10480.722395/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração:
30/06/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AMPLA DEFESA.
CONTRADITÓRIO.
Não há que se falar em nulidade quando a decisão não apresenta vício elencado no artigo 59 do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, mormente quando a contribuinte pode apresentar recurso contra todos fundamentos legais envolvidos na decisão.
Igualmente não há que se falar em nulidade da autuação por carência de motivação quando o lançamento é efetuado por autoridade competente e em obediência aos preceitos legais.
FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributos apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
BEBIDAS. CLASSES DE VALORES. ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO DE OFÍCIO. COBRANÇA DA DIFERENÇA DE IMPOSTO E DE ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Não prestadas as informações para o enquadramento inicial de bebidas tributadas pelo sistema de classes de valores, ou prestadas de maneira incompleta ou incorreta, haverá enquadramento ou reenquadramento de ofício das bebidas, com a exigência da diferença de imposto e dos acréscimos legais.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO COM COBERTURA DE CRÉDITO.
É lícita a imposição de multa de ofício, proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída, mesmo havendo créditos para abater parcela do imposto não lançado
Numero da decisão: 3301-011.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar no lançamento a classe “M” relativa ao produto “Smirnoff Maracujá Twist”
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 15540.720199/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.292
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o processo até a decisão final no processo principal. Vencidos os Conselheiros Salvador Candido Brandão Junior (relator), Liziane Angelotti Meira e Semíramis de Oliveira Duro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 19515.000829/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/08/1997, 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/02/1999 a 30/09/2002
ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL.
A adesão a parcelamento de débitos implica a desistência do Recurso Voluntário e a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto, conforme art. 78, §2º e 3º, do RICARF.
TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando há o pagamento antecipado, ainda que parcial, a regra para a contagem do prazo inicial é pelo art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Já quando não há pagamento, a regra para a contagem do prazo inicial é o art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-011.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, para, na parte conhecida, dar parcial provimento, em razão da decadência quanto ao crédito tributário dos períodos de apuração 08/1997, 01/1998 e 02/1998.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 10814.021263/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 06/12/2007
IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA.
Os artigos 650 a 657 do Regulamento Aduaneiro, que tratavam da Vistoria Aduaneira, foram revogados. Os artigos 73, II, c, 252, II, 238, § 1º, 89 e 110, II, dentre outros artigos do Regulamento Aduaneiro, foram alterados para evidenciar que os tributos incidentes na importação devem incidir sobre as mercadorias que efetivamente adentrarem no País, devendo ser considerado como base de cálculo o valor reduzido em função de avaria ocorrida antes do desembaraço aduaneiro. Esse entendimento deve ter efeito retroativo nos termos do art. 106, I, do CTN.
Numero da decisão: 3301-011.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Liziane Angelotti Meira (Presidente),
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10840.900552/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PER/DCOMP. RESSARCIMENTO IPI. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses não é de se declarar a nulidade.
PER/DCOMP. RESSARCIMENTO DO IPI. VERIFICAÇÃO ELETRÔNICA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ARGUMENTAÇÃO ESTRANHA AOS MOTIVOS DO DESPACHO DECISÓRIO.
Manifestação de inconformidade que apresenta argumentos estranhos aos motivos do não reconhecimento do direito creditório alegado em PER/DCOMP deve ser considerada não conhecida pela DRJ.
Numero da decisão: 3301-011.635
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e não conhecer as alegações de mérito do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.632, de 13 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10840.900138/2012-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 10830.908411/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.454
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para determinar o sobrestamento do presente processo na 3º Câmara, até que sejam concluídos os julgamentos dos processos administrativos nº 10830.000822/2008- 37 e 10830.000823/2008-81.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.902977/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-001.457
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para determinar o sobrestamento do presente processo na 3º Câmara, até que sejam concluídos os julgamentos dos processos administrativos nº 10830.000822/2008- 37 e 10830.000823/2008-81.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.002135/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009
INFRAÇÃO. PRAZO PARA INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA. IN SRF 28/1994. DESCUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA
Para se verificar a autoria da infração cometida pelo descumprimento de prazo estabelecido pela Receita Federal, tipificada no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66 com a redação dada pela Lei n° 10.833/2003, importa saber quem tinha a obrigação de prestar a determinada informação sobre o veículo ou carga nele transportada.
No caso da obrigação prevista no art. 37 da IN SRF nº 28/94, ela deveria ser adimplida pelo transportador, que poderia sofrer as consequências de seu descumprimento, contudo, em se tratando de transportador estrangeiro, responde pela infração o seu representante legal no País, nos termos do art. 95, I do Decreto-lei nº 37/66.
MULTA POR RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO. INAPLICABILIDADE. COSIT 02/2016.
A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto- Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.
Numero da decisão: 3301-010.937
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas no presente Recurso Voluntário, e, em seu mérito, dar-lhe provimento para anular o crédito tributário lançado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antônio Nunes Marinho Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Antônio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandao Júnior, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Delson Santiago (suplente convocado) e Juciléia de Souza Lima (Relatora). Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10730.904915/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência e o retorno dos autos à Unidade de Origem para a análise do crédito pleiteado e a devida manifestação do Fisco, quanto ao erro de preenchimento da DACON e DCTF em face dos elementos do recurso voluntário e outras provas que o Fisco entender pertinentes e cabíveis. Do resultado da diligência, dê-se ciência à contribuinte, com cópias dos elementos acostados autos autos, concedendo-lhe prazo, improrrogável, para, caso queira, em 30 (trinta) dias apresentar manifestação. Cumpridas as providências indicadas, deve o processo retornar ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARF para prosseguimento do julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antônio Marinho Nunes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10660.902905/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
DCOMP. DÉBITO COMPENSADO A DESTEMPO. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
O débito fiscal declarado na respectiva DCTF, compensado com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), em data posterior à do seu vencimento, está sujeito a juros de mora e à multa moratória nos termos da legislação tributária vigente.
Numero da decisão: 3301-012.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.243, de 19 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10660.902904/2013-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antônio Marinho Nunes Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente substituto).
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
